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Dúvidas com relação ao Cultura Viva?

Cheque a sessão de perguntas frequentes abaixo:

As inscrições são realizadas exclusivamente pelo sistema online, disponível no endereço eletrônico https://www.proacexpresso.sp.gov.br. Inscrições enviadas por correio ou e-mail não serão aceitas.

O edital possui três categorias:

  1. Repasse Financeiro – Entidade Cultural: Para entidades sem fins lucrativos certificadas como Pontos de Cultura.
  2. Repasse Financeiro – Coletivo Cultural: Para coletivos culturais representados por pessoas físicas certificadas como Pontos de Cultura.
  3. Kit Cultural Audiovisual: Para entidades ou coletivos culturais cadastrados na Rede Cultura Viva.

Sim, na categoria "Repasse Financeiro – Coletivo Cultural", pessoas físicas podem se inscrever como representantes de coletivos culturais.

São organizações privadas sem fins lucrativos de natureza cultural que desenvolvem atividades em suas comunidades.

Grupos, redes ou movimentos comunitários que articulam atividades culturais sem constituição jurídica.

As inscrições são abertas por um período de 48 dias. Confira as datas específicas no edital vigente.

A Comissão de Seleção, composta por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, avalia as propostas com base nos critérios do edital.

Cada candidato pode inscrever apenas uma iniciativa por edital. Inscrições duplicadas serão inabilitadas.

É o documento que certifica o reconhecimento de um grupo ou entidade como Ponto de Cultura, emitido pela Rede Cultura Viva.

As inscrições são feitas exclusivamente pelo sistema online em https://www.proacexpresso.sp.gov.br.

A prestação de contas deve ser enviada exclusivamente pela Plataforma do Sistema, onde estão disponíveis:

  • Formulário de preenchimento
  • Campos para upload da documentação exigida

A aprovação do material de divulgação deve ser feita exclusivamente pelo sistema de fomento. O envio deve ocorrer com antecedência mínima de 20 dias antes da realização da atividade relacionada ao material.

Ao final da execução, o informativo de despesas deve apresentar saldo zero. Caso haja saldo remanescente:

· Informe no relatório de despesas

o Solicite ao gestor, por e-mail, os dados bancários e o procedimento para devolução.

Consulte o Manual de Aplicação de Logos do ProAC, disponível no link: https://www.cultura.sp.gov.br/sec_cultura/fomento/Legislacao_Manuais_e_Guias

Não. O envio de todas as notas fiscais não é obrigatório no momento da prestação de contas. Entretanto:

· Notas fiscais e comprovantes de pagamento são obrigatórios para aquisição de equipamentos ou materiais permanentes

· Todos os serviços devem ter documento fiscal emitido

· A Secretaria pode solicitar todos ou parte dos comprovantes a qualquer momento

Os documentos originais devem ser guardados por 5 anos, a partir da data do resultado da análise da prestação de contas.

Em períodos não eleitorais:

Sim. É obrigatória a aplicação dos logotipos do Governo do Estado de São Paulo e do ProAC em todo o material de divulgação, como:

  • Panfletos, folders, cartazes, banners
  • Propagandas em mídia impressa, TV, rádio
  • Sites, flyers eletrônicos, entre outros

Em períodos eleitorais:

Conforme a Lei nº 9.504/1997, durante o período eleitoral é proibido o uso das logomarcas do Governo, do Brasão do Estado e da marca do ProAC.
Todo o material de divulgação deve conter apenas a frase:

“Projeto realizado com o apoio do ProAC”

Essa frase pode ser aplicada em qualquer tamanho e local das peças gráficas ou eletrônicas.

Leis Federais – PNAB e LPG:

No caso de projetos contemplados por Editais de fomentados com recursos federais, as logomarcas do governo federal também devem ser incluídas. Para mais  informações, acesse o Manual de aplicação de Logos.
https://www.cultura.sp.gov.br/sec_cultura/fomento/Legislacao_Manuais_e_Guias

Não há impedimento formal quanto ao acúmulo de funções por um mesmo profissional. No entanto, recomenda-se cautela para evitar a concentração de recursos e a precarização das funções, garantindo que a execução do projeto seja equilibrada e tecnicamente adequada.

Em caso de reprovação, o (a) proponente poderá apresentar recurso à decisão, dentro de 15 dias e será analisado em instância superior a que julgou as contas do projeto.

 

Se a reprovação for definitiva, o(a) proponente poderá ser considerado inadimplente e estará sujeito às seguintes sanções:

1. Inscrição no CADIN Estadual

2. Devolução total ou parcial dos recursos

3. Impedimento de apresentar novos projetos ou receber recursos

4. Encaminhamento ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado em caso de indícios de crime ou improbidade administrativa

As sanções serão aplicadas conforme a gravidade da infração.

A prestação de contas é o processo de comprovação da execução do projeto selecionado e contemplado, realizado por meio do envio de documentos que comprovem a realização das atividades e a correta aplicação dos recursos.

Sim, desde que não haja mudança no proponente, no objeto ou metas do projeto. Consulte o Manual de Prestação de Contas e o Edital em que o projeto foi inscrito para mais informações.

 

Alterações que não exigem autorização prévia:

  • Orçamento:
    É permitido remanejar os valores entre rubricas, dentro do limite percentual estipulado pelo edital em que o projeto foi inscrito. Nos casos em que a alteração ultrapasse esse limite, seja para aumento, redução, inclusão de nova rubrica ou exclusão de uma existente, o proponente deverá submeter um pedido de alteração à gestão. Consulte o Manual de Prestação de Contas e o Edital em que o seu projeto foi inscrito para mais informações.
  • Local de realização:
    Caso o município seja substituído por outro da mesma Região Administrativa, com população semelhante e características compatíveis, não é necessário solicitar aprovação. Basta justificar a alteração na prestação de contas.
  • Cronograma:
    Mudanças no calendário ou na sequência das atividades não precisam de autorização, desde que o projeto seja executado dentro do prazo contratual contados a partir do recebimento dos recursos. O proponente deve apenas informar o novo cronograma ao gestor.

Sim. É possível solicitar prorrogação desde que haja justificativa e o pedido seja feito 20 dias úteis antes do prazo final de execução.

Em casos excepcionais, o prazo pode ser prorrogado por período superior, mediante justificativa e autorização prévia da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas. Consulte o Manual de Prestação de Contas e o Edital em que o projeto foi inscrito para mais informações.

A solicitação de alteração deve ser enviada através da Plataforma do Sistema, com antecedência mínima de 20 dias úteis da data prevista para a alteração.

Sim. As tarifas de manutenção da conta corrente exclusiva do projeto podem ser incluídas no informativo de despesas, desde que devidamente justificadas.

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Política Nacional Cultura Viva

Fortalecendo a cultura comunitária em São Paulo.

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Topo e base

Fortalecendo a Cultura Brasileira: Política Nacional Cultura Viva

O que é a Política Nacional Cultura Viva?
A Política Nacional Cultura Viva é uma iniciativa do Governo Federal, em parceria com estados e municípios, voltada para o fortalecimento das culturas populares e tradicionais, além de promover a diversificação da produção cultural no Brasil. Por meio de programas como a Política Nacional Aldir Blanc, a Cultura Viva busca apoiar artistas, coletivos, organizações e espaços culturais, oferecendo financiamentos, capacitações e incentivos à inovação cultural e artística. A Política Nacional Cultura Viva tem como objetivo garantir que as culturas de base comunitária sejam um pilar fundamental para o desenvolvimento social e econômico das comunidades, promovendo a inclusão, a diversidade e a sustentabilidade das práticas culturais.


Por que participar da Cultura Viva?
Participar da Cultura Viva oferece inúmeras vantagens, incluindo acesso a recursos financeiros para viabilizar projetos culturais, suporte técnico para a gestão e execução de iniciativas artísticas, e oportunidades de networking com outros profissionais e instituições do setor. Além disso, a política promove a visibilidade das produções culturais, incentivando a difusão e o reconhecimento das manifestações artísticas em diversas regiões do país. Com a Cultura Viva, artistas e gestores culturais podem inovar em suas práticas, ampliar seu impacto social e contribuir para uma cena cultural mais rica e diversificada.

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