No dia de hoje, 19/02/2026, quinta-feira, o Condephaat passa a adotar os procedimentos padrões estabelecidos a partir da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo das Portarias:
- Portaria SCEIC-DPPC nº 001, de 13/02/2026 - Dispõe sobre a análise no âmbito da DPPC das solicitações de supressão de vegetação nativa em áreas naturais protegidas e em seu entorno.
- Portaria SCEIC-DPPC nº 002, de 13/02/2026 - Dispõe sobre adoção de procedimento padrão de análise das solicitações de ligação de energia elétrica, em áreas naturais tombadas, no âmbito da DPPC.
O procedimento foi aprovado pelo Condephaat - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo nas Reuniões da Sessão Ordinária de 03 de novembro de 2025, Ata nº 2201 e Sessão Ordinária de 17 de novembro de 2025, Ata nº 2203.
No caso da Portaria SCEIC-DPPC nº 001, de 13/02/2026 que dispõe sobre a análise no âmbito da DPPC das solicitações de supressão de vegetação nativa em áreas naturais protegidas e em seu entorno, reforçando a deliberação do Conselho de "estabelecer como procedimento o indeferimento de todos os pedidos em tramitação que estejam em situação semelhante, ou seja, pedidos de anuência para supressão de vegetação sem apresentação de projeto ou justificativa para o corte", com a possibilidade de arquivamento automático.
Garantindo a proteção de áreas naturais reconhecidas pela legislação de tombamento e a necessidade de atender com mais eficiência as solicitações protocoladas ao CONDEPHAAT.
Já a Portaria SCEIC-DPPC nº 002, de 13/02/2026 que dispõe sobre adoção de procedimento padrão de análise das solicitações de ligação de energia elétrica, em áreas naturais tombadas, no âmbito da DPPC surge "por conta do aumento do volume de pedido de ligação de energia elétrica no município, e a existência de procedimento para ligação de energia elétrica" cita a relatora.
As solicitações para pedido de ligação de luz que tramitavam na Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural poderia chegar a 2.000 em apenas quatro meses, sobrecarregando a atuação e um serviço público essencial, básico o consumidor, passe a simplificação dos processos de expansão e melhoria da rede de distribuição.
Sendo necessária a apresentação de relatórios semestrais com a relação das ligações executadas.