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Tire suas dúvidas sobre a Lei Emergencial da Cultura

A Lei Federal nº 14.017/2020, Lei Emergencial da Cultura, estabelece uma série de medidas emergenciais para o setores artístico, cultural e criativo, fortemente impactados pela pandemia do novo coronavirus (COVID-19).

A lei tem como objetivos garantir o acesso à(ao):

  1. renda emergencial para os(as) trabalhadores do setor artístico, cultural e criativo;
  2. subsídio para a manutenção dos espaços e instituições culturais que tiveram suas atividades interrompidas nesse período;
  3. ações de fomento à cultura, por meio da realização de prêmios, chamadas, editais e similares para o setor artístico, cultural e criativo.

O decreto 10.464/2020 regulamentou que os Estados e Distrito Federal são responsáveis pela execução do auxílio aos trabalhadores da cultura, enquanto que os municípios irão operar os recursos aos espaços e às entidades culturais. Ambos devem realizar os editais, prêmios ou outras iniciativas previstas no inciso III, do Artigo 2º da Lei.

Fique atento às atualizações: acompanhe aqui no site e nas redes sociais da Secretaria

Em breve: abertura das inscrições na Plataforma Dados Culturais;

Em caso de dúvida sobre a Lei Emergencial da Cultura, entre em contato com a Secretaria de Cultura e Economia Criativa por e-mail: auxilio.cultura@sp.gov.br ou por meio do formulário de contato;

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