Anexo I – Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial [Preenchimento Automático no Sistema]
Anexo II – Modelo de Autodeclaração para pessoa com deficiência [Preenchimento Automático no Sistema]
Anexo III – Modelo de Autodeclaração para Pessoa Jurídica e Grupos ou Coletivos Sem Constituição Jurídica [Preenchimento Automático no Sistema]
Anexo IV – Declaração Grupos ou Coletivos Sem Constituição Jurídica
Anexo V – Termo de Participação
Anexo VI – Declaração de Conta Corrente
Anexo VII – Declaração de que não possui inscrição no Cadastro Específico do INSS-CEI
Anexo VIII – Modelo de Relatório Final do Projeto
Anexo IX – Modelo de Informativo de Despesas
Anexo X – Modelo de Declaração de Atividades Realizadas
Anexo XI – Modelo de Termo de Execução Cultural Pessoa Jurídica
Anexo XII – Modelo de Termo de Execução Cultural Pessoa Física
Proponente Pessoa Jurídica que comprove sede ou domicílio há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, contados do último dia do período de inscrição neste Edital, e que tenha como objetivo a realização de atividades artísticas e/ou culturais.
Proponente Pessoa Física, maior de 18 (dezoito) anos no momento da inscrição neste Edital, que comprove domicílio/residência há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, contados do último dia do período de inscrição deste Edital, incluindo representantes de grupo ou coletivo sem constituição jurídica.
O valor total de recursos para este Edital será de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
O valor disponibilizado para cada projeto selecionado será de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
À partir do dia 10 de julho de 2024 até às 23:59:59 (horário de Brasília) do dia 09 de agosto de 2024.
À medida que cada etapa do edital for aberta ou concluída, disponibilizaremos os links correspondentes:
– Inscrições (fomento.sp.gov.br) de 10 de julho até 23:59:59 (horário de brasília) do dia 9 de agosto.
– Retificação Edital 01/2024
-Comunicado da Lista de Projetos Inscritos
-Ata de Análise da Comissão de Seleção de Projetos
– Convocatória para envio de documentação de habilitação
– Convocação para saneamento de falhas da documentação de habilitação
-Ata da Comissão de Análise da Documentação
Anexo I – Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial [Preenchimento Automático no Sistema]
Anexo II – Modelo de Autodeclaração para pessoa com deficiência [Preenchimento Automático no Sistema]
Anexo III – Modelo de Autodeclaração para Pessoa Jurídica e Grupos ou Coletivos Sem Constituição Jurídica [Preenchimento Automático no Sistema]
Anexo IV – Declaração Grupos ou Coletivos Sem Constituição Jurídica
Anexo V – Termo de Participação
Anexo VI – Declaração de Conta Corrente
Anexo VII – Declaração de que não possui inscrição no Cadastro Específico do INSS-CEI
Anexo VIII – Modelo de Relatório Final do Projeto
Anexo IX – Modelo de Informativo de Despesas
Anexo X – Modelo de Declaração de Atividades Realizadas
Anexo XI – Modelo de Termo de Execução Cultural Pessoa Jurídica
Anexo XII – Modelo de Termo de Execução Cultural Pessoa Física
Edital Fomento CultSP PROAC Nº 01/2025
Apoio à Produção de Longa-Metragem (Resolução SCEIC nº 59, de 13 de agosto de 2025)
A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Governo do Estado de São Paulo torna público o presente Chamamento Público para a seleção de projetos de APOIO À PRODUÇÃO DE LONGA-METRAGEM, em conformidade com a Lei Estadual nº 12.268/2006, o Decreto nº 54.275/2009, bem como toda a legislação complementar relacionada ao ProAC, e com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
O FOMENTO CULTSP, trata do conjunto de mecanismos de fomento estadual em São Paulo, que abrange os editais do Programa de Ação Cultural (ProAC), instituídos pela Lei Estadual nº 12.268/2006, e os editais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), regidos pela Lei Federal nº 14.399/2022. Igualmente, em conformidade com a Lei Federal n.º 14.903/2024, que estabeleceu Marco Regulatório do Fomento à Cultura e demais legislações federais e estaduais vigentes que regulamentam a matéria em cada âmbito.
Se você vai realizar sua inscrição, recomendamos:
- Leia o regulamento completo do Edital antes de se inscrever;
- Seja objetivo e claro na descrição do seu projeto e envie todos os documentos, conforme o regulamento;
- Não deixe o envio das suas informações para a última hora;
- Faça uma lista dos itens necessários e confirme seus documentos. Após o envio da sua inscrição suas informações não poderão ser alteradas.
Poderá se inscrever neste Chamamento Público:
- Proponente Pessoa Jurídica – Empresa registrada como Produtora Brasileira Independente, com registro regular na ANCINE, conforme Artigo 2º do inciso XIX da Lei nº 12.485 de 12 de setembro de 2011, que comprove sede há, no mínimo, 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, contados até último dia do período de inscrição deste edital.
Valor Total Disponibilizado
- O valor total de recursos para este Edital será de R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais).
- O valor disponibilizado para cada projeto selecionado será de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), de acordo com a modalidade escolhida:
- Módulo I – Produção: R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais): para 05 (cinco) projetos selecionados.
- Módulo II – Coprodução : R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais): para 02 (dois) projetos selecionados.
Período de Inscrição
A partir do dia 13 de agosto de 2025 até às 23:59:59 (horário de Brasília) do dia 29 de setembro de 2025.
Anexos Necessários
Anexo I - Termo de Participação
Anexo II – Modelo de Relatório de Execução do Objeto
Anexo III – Modelo de Informativo de Despesas
Anexo IV – Modelo de Declaração de Atividades Realizadas
Anexo V - Modelo de Termo de Execução Cultural Pessoa Jurídica
Anexo VI – Modelo de Contrato de Licenciamento
Anexo VII – Modelo de Diário de Gravação
Anexo VIII – Relação dos Municípios da São Paulo State Film Commission
À medida que cada etapa do edital for aberta ou concluída, disponibilizaremos os links correspondentes:
- Comunicado da Lista de Projetos Inscritos
- Resultado Preliminar da Seleção de Projetos
- Resultado Provisório da Seleção de Projetos
- Convocatória para o Pitching
- Resultado Preliminar do Pitching
- Resultado Provisório de Seleção e Pitching e Ata Convocatória para Envio de Documentação de Habilitação e Regularidade Fiscal
- Convocatória para Saneamento de Documentação de Habilitação e Regularidade Fiscal
- Homologação do resultado final
- Convocatória para Assinatura do Termo de Execução Cultural
- Comunicado
Resolução SCEIC nº 59, de 13 de agosto de 2025
EDITAL FOMENTO CULTSP - PROAC Nº 01/2025
APOIO À PRODUÇÃO DE LONGA-METRAGEM
A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Governo do Estado de São Paulo torna público o presente Chamamento Público para a seleção de projetos de APOIO À PRODUÇÃO DE LONGA-METRAGEM, em conformidade com a Lei Estadual nº 12.268/2006, o Decreto nº 54.275/2009, bem como toda a legislação complementar relacionada ao ProAC, e com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
O FOMENTO CULTSP, trata do conjunto de mecanismos de fomento estadual em São Paulo, que abrange os editais do Programa de Ação Cultural (ProAC), instituídos pela Lei Estadual nº 12.268/2006, e os editais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), regidos pela Lei Federal nº 14.399/2022. Igualmente, em conformidade com a Lei Federal n.º 14.903/2024, que estabeleceu Marco Regulatório do Fomento à Cultura e demais legislações federais e estaduais vigentes que regulamentam a matéria em cada âmbito.
1 DO OBJETO DESTE CHAMAMENTO
1.1. O presente Edital tem por finalidade apoiar financeiramente projetos realizados por proponentes classificados como Produtoras Brasileiras Independentes, com registro regular na ANCINE (Agência Nacional do Cinema), e comprovação de sede há, no mínimo, 2 (dois) anos no Estado de São Paulo, que tenham por objeto a produção de obras audiovisuais brasileiras inéditas de longa-metragem de ficção ou animação, destinadas ao cinema, à TV ou ao streaming.
2 DAS DEFINIÇÕES
2.1 Para os efeitos deste Edital, entende-se por:
a) Apoio à produção: O edital trata do repasse de recursos destinados ao custeio total ou parcial das despesas vinculadas à produção de obras audiovisuais de longa-metragem, abrangendo todas as etapas necessárias para a entrega de um produto final, culminando na sua devida formalização junto à ANCINE, com a obtenção do Certificado de Produto Brasileiro (CPB). O projeto deverá resultar na entrega de conteúdo audiovisual finalizado, com qualidade técnica adequada para exibição. Não serão aceitas obras com produção incompleta.
b) Produção de Obra Inédita de Longa-Metragem: Iniciativa de realização de longa-metragem inédito, a ser produzido em animação ou ficção, com duração superior a 70 (setenta) minutos. As produções podem ocorrer por meio de coprodução compartilhado entre Produtoras Brasileiras Independentes com registroregular na ANCINE, ou a partir da produção individual de uma única Produtora Brasileira Independente igualmente registrada regularmente na ANCINE.
i. Em todas as etapas de produção serão admitidas despesas com pesquisa e roteiro, desde que necessárias para a execução da obra.
c) Coprodução por Produtoras Brasileiras Independentes: iniciativa de produção audiovisual inédita compartilhada por Produtoras Brasileiras Independentes registradas na ANCINE. Para fins deste Edital, compreende-se como trabalho associativo (coprodução) a junção de 2 (duas) produtoras independentes, sendo obrigatoriamente ao menos uma delas sediada no interior ou litoral do Estado de São Paulo, que culmine na elaboração e produção de obra audiovisual brasileira inédita, no formato de longa-metragem.
i. No caso de projetos de coprodução, a participação minoritária deverá contar com, no mínimo, 10% (dez por cento) da destinação dos recursos provenientes deste edital para o projeto.
ii. Para este Edital, haverá acréscimo de pontuação de 1 (um) ponto para projetos que indicarem a realização de, no mínimo, 70% (setenta por cento) das filmagens em cidades pertencentes a Film Commission do Estado de São Paulo, conforme Anexo VIII, bem como a relação disponível no sistema de acordo com o site https://spstatefilmcommission.org.br/pt/#cidades.
d) Produtoras Brasileiras Independentes: Empresas com registro regular e classificadas como produtoras brasileiras independentes na ANCINE, conforme Artigo 2º do inciso XIX da Lei nº 12.485 de 12 de setembro de 2011, com comprovação de sede há, no mínimo, 02 (dois) anos no Estado de São Paulo.
e) Projeto: Formalização da proposta por meio de informações e documentos apresentados à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.
f) Portfólio: Conjunto de informações e documentos comprobatórios que demonstrem a capacidade técnica e artística do proponente. Deve conter, obrigatoriamente, uma apresentação detalhada de seu histórico profissional, incluindo currículos, folders, publicações e registros de produções audiovisuais realizadas, com destaque para os resultados obtidos no mercado audiovisual, bem como a participação em festivais nacionais e internacionais.
g) Proponente: Produtoras Brasileiras Independentes com registro regular na ANCINE, que inscreverem projeto neste Edital e que assumem a responsabilidade legal junto à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas pelo projeto, ou seja, por sua inscrição, execução e conclusão nas condições previstas.
h) Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas: Órgão do Governo do Estado de São Paulo responsável por este Edital, denominado simplesmente Secretaria.
3 DO VALOR DISPONIBILIZADO
3.1. O valor total de recursos disponibilizados para este Edital será de R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais).
3.2. O valor disponibilizado para cada projeto selecionado será de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), de acordo com a modalidade escolhida:
Módulo: I – Produção
Valor do Projeto: R$ 4.000.000,00
Projetos Selecionados: 5
Módulo: II – Coprodução
Valor do Projeto: R$ 4.000.000,00
Projetos Selecionados: 2
3.2.1 Este Edital destina recursos para apoiar projetos culturais aprovados, cujo escopo esteja compatível com o objeto definido. Caso os custos para execução do projeto ultrapassem o valor repassado, o proponente será o único responsável por garantir a complementação financeira necessária, sem qualquer ônus ou encargo para a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas. Caberá ao proponente assegurar a execução integral do projeto conforme aprovado, incluindo o cumprimento de metas, prazos e cronograma.
3.3. Modalidade I – PRODUÇÃO: Serão destinadas 05 (cinco) vagas para projetos de produção de longa- metragem. Não há vedação à realização de coproduções entre produtoras sediadas na capital, com outras produtoras da capital, produtoras de outros estados ou produtoras internacionais, desde que integralmente observados os requisitos legais e normativos para que a obra seja reconhecida como produção brasileira. No entanto, essa opção de participação não garantirá acesso a vagas reservadas na Modalidade II - COPRODUÇÃO no âmbito do item 3.4 deste Edital.
3.4. Modalidade II – COPRODUÇÃO: Serão destinadas 02 (duas) vagas para projetos realizados em regime de coprodução entre Produtoras Brasileiras Independentes, registradas na ANCINE, sendo ao menos uma delas sediada no interior e/ou no litoral do Estado de São Paulo. Na modalidade de coprodução, será necessário explicar com clareza e precisão, no projeto apresentado, o papel de cada produtora no modelo de sociedade adotado (seja com participação majoritária ou minoritária), descrevendo detalhadamente as atribuições e funções de cada uma.
a) As coproduções para devem incluir pelo menos uma produtora sediada no interior ou litoral do Estado de São Paulo, podendo ocorrer entre:
i. Produtoras Brasileiras Independentes registradas na ANCINE sediadas na capital em parceria com outras sediadas no interior ou no litoral do Estado.
ii. Produtoras Brasileiras Independentes registradas na ANCINE sediadas no interior ou litoral do Estado em parceria com outras também sediadas no interior ou no litoral do Estado
3.5. Os recursos financeiros serão liberados em parcela única, correspondente ao valor integral do apoio financeiro concedido a cada projeto selecionado na respectiva modalidade.
3.6. Após a seleção dos projetos, caso haja recursos remanescentes do Edital e não existam projetos que se enquadrem no previsto no item 5.1, tais recursos poderão ser destinados a outros projetos, respeitada a ordem de classificação. Nessa hipótese, não será mais necessária a observância ao disposto no item 5.1.
3.7. Caso não haja proponentes que se enquadrem na categoria de Fomento aos Municípios do Interior e Litoral, as vagas destinadas a Modalidade II – COPRODUÇÃO, poderão ser remanejadas para a Modalidade I - PRODUÇÃO.
3.8. Caso não haja projetos selecionados em número suficiente, caberá à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas decidir sobre o remanejamento dos recursos remanescentes deste Edital para outros editais desta Secretaria.
3.9. O valor citado no item 3.1 poderá ser suplementado.
a) Caso haja ampliação da dotação orçamentária ou acréscimo de outras fontes de recursos, os projetos serão convocados de acordo com a ordem de classificação, respeitando os critérios de desempate dispostos nos itens 12.8.
4 DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão se inscrever neste Chamamento Público:
a) Proponente Pessoa Jurídica – Empresa registrada como Produtora Brasileira Independente, com registro regular na ANCINE, conforme Artigo 2º do inciso XIX da Lei nº 12.485 de 12 de setembro de 2011, que comprove sede há, no mínimo, 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, contados até último dia do período de inscrição deste edital.
4.2. É vedada a inscrição de projeto:
a) De proponente que tenha em sua composição societária ou quadro de dirigentes, servidores da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo.
b) De proponentes que sejam Organizações Sociais (OS) com contrato de gestão vigente, até o último dia do período de inscrições deste Edital, firmado com a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo para a gestão de equipamentos públicos e/ou projetos culturais sob responsabilidade desta Pasta.
c) Que tenha a mesma etapa e/ou fase executada por meio de recursos de Programas que compõem o Fomento Estadual, o Programa de Ação Cultural – ProAC (Direto, Editais, ICMS ou Municípios), Leis Federais (Lei Aldir Blanc – Lei nº 14.017/2020, Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, regida pela Lei Federal nº 14.399/2022, Lei Paulo Gustavo – Lei Complementar nº 195/2022 e Decreto Federal nº 11.525/2023), ou quaisquer outros recursos da Administração Direta e Indireta do Governo do Estado de São Paulo e demais entes federativos.
d) Apresentado de forma fragmentada ou parcelada, ainda que por proponentes diferentes, configurando- se a fragmentação ou parcelamento do projeto quando, cumulativamente, ocorrerem pelo menos 2 (duas) ou mais das seguintes características:
i. Cronograma de realização coincidente, com realização de atividades simultâneas;
ii. Estratégia de comunicação compartilhada ou integrada;
iii. Previsão de atividades que sejam desdobramentos de projeto anteriormente aprovado no Fomento Estadual ou em outras fontes públicas de fomento;
iv. Utilização da mesma equipe técnica e/ou administrativa;
v. Temática artístico-cultural compartilhada ou complementar, indicando estrutura unificada sob um projeto maior;
vi. Relação profissional ou institucional entre proponentes, quando houver benefício mútuo entre os projetos apresentados;
e) Cujo proponente possua em sua composição societária ou em seu quadro de dirigentes pessoa física que esteja diretamente envolvida nas etapas que integram as fases de planejamento, processamento ou avaliação deste chamamento público, nos termos dos arts. 8º, 9º e 10, § 5º, da Lei Federal nº. 14.903/2024:
i. Elaboração ou proposição técnica da minuta de Edital;
ii. Participação na Comissão de Seleção para análise das propostas;
iii. Atuação no recebimento e julgamento dos recursos.
f) Cujo proponente possua em sua composição societária ou em seu quadro de dirigentes cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de qualquer pessoa, servidor ou membro de comissão que tenham atuado nas etapas descritas na alínea “e” deste item.
g) Cujo o proponente seja órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, em qualquer esfera federativa (federal, estadual ou municipal), os quais poderão figurar apenas como beneficiários em projetos relacionados a atividades artísticas e culturais.
4.3. É vedada a participação de proponentes que:
a) Tenham recebido recursos públicos desta Secretaria para a execução de projetos culturais nos exercícios de 2023 ou de anos anteriores, e que, até o dia 1º de agosto de 2025, não tenham apresentado a devida prestação de contas, ou tenham tido a prestação de contas reprovada, nos termos das normas e regulamentos do programa de Fomento CultSP.
i. Pedidos de regularização ou encaminhamentos de documentos referentes à prestação de contas, apresentados após o prazo acima estipulado, não serão considerados para fins de participação neste chamamento.
4.4. Após finalizada a inscrição, não será permitida a alteração do proponente, sob nenhuma hipótese, independentemente da natureza jurídica ou condição de representação.
4.5. Eventual desistência, impedimento ou desclassificação do proponente implicará a inviabilidade da continuidade do projeto no âmbito deste Chamamento Público.
5 DO FOMENTO AOS MUNICÍPIOS DO INTERIOR E LITORAL
5.1. A Modalidade II deste Edital contemplará 02 (dois) projetos realizados em regime de coprodução entre Produtoras Brasileiras Independentes, devidamente registradas na ANCINE e sediadas em municípios do Estado de São Paulo. Para fins de aplicação da política de fomento aos municípios do interior e litoral, as coproduções deverão incluir, obrigatoriamente, ao menos uma produtora com sede no interior ou litoral do Estado, conforme critérios estabelecidos no item 3.4.
5.2. Caso o proponente pretenda beneficiar-se do disposto acima, deverá optar exclusivamente pela Modalidade II e apresentar documentação relacionada na alínea “k” do item 7.1 e inciso iv, da alínea “d”, do item 14.2.
5.3. A comprovação da sede do proponente (ou do coprodutor) será realizada com base no endereço cadastrado no sistema, devendo ser apresentada documentação comprobatória correspondente em fase de habilitação.
5.3.1 Para Interior e Litoral, será verificada a sede da Pessoa Jurídica, em municípios do Estado de São Paulo que não seja a capital, em consonância com o endereço cadastrado no sistema, a ser comprovado por meio de documentação.
5.4. Para este Edital, na “Fase 1 - Da Seleção de Propostas” será concedido acréscimo de 01 (um) ponto na nota final do projeto aos proponentes que indicarem, no ato da inscrição, a realização de no mínimo 70% (setenta por cento) das filmagens em cidades integrantes da Film Commission do Estado de São Paulo, conforme Anexo VIII, bem como a relação disponível no sistema de acordo com o site https://spstatefilmcommission.org.br/pt/#cidades). A cidade escolhida deverá ser selecionada no formulário de inscrição.
5.4.1 A opção por este critério no ato da inscrição implicará compromisso vinculante para fins de execução e prestação de contas, não sendo admitida, em hipótese alguma, a alteração posterior da localidade indicada para outra que não pertença à Film Commission do Estado de São Paulo.
5.4.2 Para fins de execução e prestação de contas, o proponente deverá apresentar diários de gravação, que deverão indicar claramente o percentual das filmagens realizadas em cidades integrantes da Film Commission do Estado de São Paulo, conforme informado no ato da inscrição
6 DA INSCRIÇÃO
6.1. A inscrição é gratuita e deverá ser realizada exclusivamente por meio do sistema de inscrição disponível no site: www.fomentocultsp.sp.gov.br.
6.2. Período de inscrição: a partir do dia 13 de agosto de 2025 até às 23:59:59 (horário de Brasília) do dia 29 de setembro de 2025.
6.3. Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (um) projeto neste Edital.
a) Caso haja duas ou mais inscrições de um mesmo projeto, ainda que por proponentes distintos, será considerada apenas a última inscrição efetuada, identificada no sistema pela data e hora de envio da inscrição pela internet.
6.4. A inscrição do proponente implica a prévia e integral concordância com as normas deste Edital.
6.5. Após o término do período de inscrição, não será permitida a alteração do proponente, do projeto ou de seu objeto de realização.
6.6. Não será permitido alterar ou excluir um projeto, depois de gerado o “Número de Inscrição de Envio”.
6.7. Será nula a inscrição do proponente que, por qualquer meio, utilizar informações ou documentos falsos, ou omitir informação ou fato relevante à inscrição, sem prejuízo das sanções judiciais cabíveis.
6.8. A Secretaria não se responsabiliza por falhas na inscrição ou no envio de documentos por meio do sistema, quaisquer que sejam as razões, cabendo ao proponente diligenciar para a realização dos atos em tempo hábil e na forma prevista neste Edital.
6.9. Poderá ser invalidada a inscrição que não observar as vedações previstas nos itens 4.2 e 4.3 deste Edital.
6.10. A inscrição compreende o envio do PROJETO do proponente, conforme itens descritos a seguir:
7 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
7.1. PROJETO:
a) Apresentação resumida do projeto.
i. A apresentação também pode ser acrescida de um vídeo explicativo do projeto de até 3 (três) minutos;
b) Descrição do plano de filmagem nas cidades de interesse cinematográfico da Film Comission, em caso de opção escolhida conforme item 5.4.
c) Sinopse;
d) Argumento (mínimo de 05 páginas e máximo de 10 páginas);
e) Roteiro (opcional):
i. para obras ficcionais: texto, baseado no argumento, contendo as cenas, as sequências, os diálogos e as indicações técnicas, explicitando a narrativa da obra.
ii. para obras de animação: texto, baseado no argumento, contendo as cenas, as sequências, os diálogos e as indicações técnicas, explicitando a narrativa da obra, acrescido de ilustrações dos personagens principais e da técnica de animação a ser utilizada em sua confecção;
f) Gênero;
g) Classificação indicativa;
h) Indicação do público-alvo: infantil, infantojuvenil, adulto ou específico;
i) Sobre o elenco sugerido;
j) Justificativa e abordagem;
k) Plano de divulgação, com estratégia de distribuição do produto final;
l) Contrato de Coprodução assinado, somente para modalidade II Coprodução;
m) Cronograma de execução;
n) Planilha orçamentária, conforme modelo disponibilizado no sistema;
o) Ficha técnica com a relação dos participantes previstos, indicando a função no projeto;
p) Portfólio Completo da Proponente: Deverá incluir, obrigatoriamente, uma apresentação detalhada do currículo das produções realizadas, com destaque para os resultados obtidos no mercado audiovisual, bem como a participação em festivais nacionais e internacionais;
i. No caso dos projetos de Coprodução, a coprodutora associada ao projeto deverá encaminhar, obrigatoriamente, portfólio contendo informações sobre as produções realizadas, os resultados obtidos no mercado audiovisual e a participação em festivais nacionais ou internacionais.
q) Portfólio de, no mínimo, 03 (três) dos principais integrantes do projeto; sendo obrigatórias as funções de direção, roteiro e produção;
r) Termos de Participação assinados pelos principais integrantes do projeto citados na Ficha Técnica, conforme Anexo I;
s) Proposta detalhada do plano de democratização com ações de acessibilidade, de acordo com o objeto deste Edital;
t) Informações adicionais, caso haja.
7.2. Caso algum item obrigatório não seja enviado, o projeto será desclassificado da respectiva fase pela Comissão.
7.3. Projetos que apresentarem orçamento superior ao valor previsto neste Edital deverão, obrigatoriamente, especificar as fontes complementares de recursos, por meio de planilha orçamentária detalhada no Sistema, bem como demonstrar a etapa ou fase de captação já realizada ou, alternativamente, indicar como se encontra estruturada a composição do orçamento necessário para a realização integral do projeto.
7.4. O proponente deverá utilizar os recursos recebidos preferencialmente para custear despesas realizadas no Estado de São Paulo, sempre observando os valores praticados no mercado e/ou as referências de custos dos serviços em suas respectivas categorias.
7.5. Equipamentos e materiais permanentes poderão ser adquiridos com recursos do projeto cultural incentivado, desde que se comprove a economicidade da aquisição em relação à locação. A aquisição deverá estar devidamente justificada no projeto, demonstrando: sua imprescindibilidade para a execução das ações previstas durante a vigência do projeto; e a previsão de uso continuado após o encerramento do projeto, em atividades vinculadas à finalidade cultural da proponente.
7.6. O prazo para realização de todas as ações do projeto será de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de depósito do aporte.
8 DAS MEDIDAS DE DEMOCRATIZAÇÃO
8.1. Entende-se por democratização a oferta de um conjunto de ações para garantir o mais amplo acesso da população ao produto cultural gerado, objetivando a descentralização e a universalização do benefício ao cidadão, sempre em consideração ao interesse público e à democratização do acesso aos bens culturais resultantes.
8.2. É necessária a apresentação do Plano de Democratização, com ações definidas pelo proponente no momento da inscrição do projeto.
a) O Plano de Democratização deve contemplar a ação proposta e estratégia de publicização da oferta cultural, garantindo sua divulgação, além de outros aspectos específicos que influenciem a ação do proponente no que concerne à medida de democratização oferecida.
b) No caso de ações com escopo educativo ou de formação cultural, deverá ser apresentado plano de atividades, com os locais, os dias e horários de realização.
c) No caso de ações que prevejam a distribuição/doação de produtos culturais à instituição pública ou privada sem fins lucrativos, deve o proponente informar a quantidade e perfil das organizações para as quais o produto será doado, incluindo justificativa da pertinência da doação e seus possíveis usos.
8.3. Poderão ser consideradas ações de democratização a adoção das seguintes medidas para ampliar o acesso às atividades, produtos, serviços e bens culturais, conforme o rol exemplificativo abaixo:
a) Realização de sessões com preços populares ou subsidiados, bem como realização de sessões em diferentes horários e dias da semana com foco especial em populações menos favorecidas;
b) Exibição em salas de cinema incluindo a adoção de medidas de facilitação de acesso a público diversificado;
c) Doação de produtos materiais resultantes da execução do projeto às escolas públicas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais de acesso franqueado ao público, instituições sem fins lucrativos, professores, população de baixa renda;
d) Desenvolvimento de atividades em locais remotos ou próximos a populações urbanas periféricas, de forma a garantir o acesso aos produtos materiais resultantes da execução do projeto;
e) Realização de atividades culturais de caráter educativo, artístico e/ou social, como oficinas, palestras, debates, apresentações, exibições abertas ao público, entre outras, ampliando o alcance e o impacto da obra;
f) Acesso gratuito ou a preços reduzidos a eventos culturais, especialmente destinados a públicos de baixa renda, grupos vulneráveis e escolas;
g) Oferecimento de bolsas de estudo ou estágio a estudantes da rede pública ou privada de ensino em atividades educacionais ou profissionais desenvolvidas na proposta cultural;
h) Estabelecimento de parceria visando à capacitação de agentes culturais em iniciativas financiadas pelo Poder Público; ou
i) Outras medidas sugeridas pelo proponente.
Parágrafo único: Caberá à Comissão de Seleção analisar as ações de democratização definidas para o projeto.
8.4. O proponente deverá, após 24 (vinte e quatro) meses da estreia comercial, responsabilizando-se por informar a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, a data da realização da referida estreia, apresentar uma declaração concedendo licenciamento exploração gratuita, sem finalidade lucrativa e sem exclusividade à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas para a utilização da obra em ações de difusão e formação de público por prazo indeterminado, em diversas plataformas e formatos, incluindo, mas não se limitando a:
a) Mostras e programas específicos realizados em equipamentos culturais geridos diretamente pelo Governo do Estado de São Paulo ou por meio de parcerias;
b) Exibições virtuais da obra audiovisual destinadas a públicos específicos, com acesso ilimitado por tempo indeterminado;
c) Exibições públicas em espaços alternativos, como escolas, centros comunitários, bibliotecas e espaços ao ar livre.
8.5. Fica o proponente desimpedido para estabelecer outras formas de exploração comercial em conformidade com a legislação aplicável, responsabilizando-se por informar a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas eventual contrato de distribuição do conteúdo no Brasil que impeça a utilização pela Pasta, conforme disposto no item 8.4.
8.6. Será permitida a utilização de trechos e materiais da obra em programas educativos e culturais. A licença deverá ser concedida sem bilheteria, sem qualquer intuito de lucro direto e de forma a não prejudicar a exploração econômica primária da obra durante o período inicial de sua distribuição comercial.
9 DA GARANTIA DE ACESSIBILIDADE
9.1. O projeto deverá contemplar medidas de acessibilidade compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto ou das ações previstas nas Medidas de Democratização, observando os termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), e da Instrução Normativa ANCINE nº 165/202.
9.2. O proponente deverá descrever, no Plano de Acessibilidade, ações a serem implementadas para contemplação das atividades previstas nas Medidas de Democratização. Os recursos necessários para a execução dessas ações deverão estar previamente previstos no orçamento do projeto desde sua concepção, incluindo custos relacionados ao produto final, à iniciativa e, quando aplicável, ao espaço físico destinado às exibições.
9.3. Caberá ao proponente disponibilizar à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas 01 (uma) cópia da obra audiovisual, via link para acesso, resultante deste chamamento, contendo recursos de acessibilidade comunicacional, tais como legendas descritivas (closed captions), audiodescrição e janela de interpretação em Língua Brasileira de Sinais (Libras).
10 DAS COMISSÕES
10.1. O projeto será analisado pela Comissão de Seleção de Projetos, seguido de apresentação a ser realizada perante a Comissão do Pitching.
10.2. A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas nomeará a Comissão de Seleção dos Projetos, nos termos de sua respectiva Resolução.
10.3. A documentação de habilitação do proponente, bem como, a análise quanto a regularidade fiscal do mesmo, será analisada pela Comissão de Análise de Documentação.
10.4. A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas nomeará a Comissão de Análise da Documentação, composta por servidores da Pasta, nos termos de Resolução específica, cuja composição será tornada pública previamente ao início da fase de habilitação. Caberá a essa Comissão examinar a conformidade da documentação apresentada em relação às exigências estabelecidas neste Edital.
10.5. Durante a fase de seleção ou Pitching, o proponente poderá, por iniciativa própria, desistir de sua participação no certame mediante manifestação formal junto à Secretaria. Nesse caso, o projeto terá sua participação automaticamente descontinuada, sem aplicação de sanções, desde que não tenha havido dolo, omissão relevante ou má-fé.
10.6. Não poderão integrar as Comissões de Seleção e Pitching:
a) Pessoas que tenham interesse direto nos projetos inscritos neste Edital, ou que sejam cônjuge, companheiro(a) ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de sócios e/ou dirigentes dos proponentes ou de membros da equipe técnica dos projetos inscritos;
b) Integrantes de pessoas jurídicas que tenham apresentado proposta neste Edital, ainda que por meio de outro CNPJ, nome fantasia ou composição societária diversa;
c) Representantes de entidades da sociedade civil que tenham indicado membros para compor a Comissão de Seleção, bem como seus indicados, quando forem também proponentes neste Edital, nos termos do art. 16 da Lei Federal nº 14.903/2024;
d) Servidores da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo que integrem a composição societária ou o quadro de dirigentes de proponentes;
10.7. Verificada, a qualquer tempo, a existência de alguma das situações previstas no subitem 10.6, o membro da Comissão de Seleção será notificado pela Secretaria, que adotará as providências cabíveis, inclusive as previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” abaixo, visando à correção da irregularidade constatada:
a) Constatada a ocorrência de impedimento durante o período de análise dos projetos, a Secretaria poderá, a seu critério, promover a substituição imediata do membro da Comissão de Seleção ou de Pitching.
b) Se a ocorrência for constatada após a seleção dos projetos, e houver comprometimento da imparcialidade ou violação das vedações legais, a proposta selecionada poderá ser excluída do certame, mesma que já tenha sido habilitada.
c) Na hipótese de o projeto já ter sido contratado e ter recebido repasse de recursos, a constatação da irregularidade ensejará a rescisão unilateral do Termo de Execução Cultural, com a consequente obrigação de devolução integral dos valores recebidos, acrescidos de correção monetária e dos demais encargos legais cabíveis.
10.8. É dever do próprio membro da Comissão comunicar imediatamente à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas caso identifique situação de impedimento ou suspeição, nos termos da legislação vigente.
10.9. A Comissão de Seleção e de Pitching são soberanas e possuem autonomia para a análise técnica e para decisão sobre aos projetos apresentados, incluindo a desclassificação daqueles que não atendam aos requisitos mínimos exigidos neste Edital
10.10. A composição das Comissões será divulgada após a publicação do Resultado das fases de Seleção e Pitching.
10.11. Durante a fase de seleção, o proponente poderá, por iniciativa própria, declinar de sua participação no certame, mediante manifestação formal junto à Secretaria, hipótese em que o projeto terá automaticamente sua participação descontinuada, sem aplicação de sanções, desde que não tenha havido dolo, omissão relevante ou má-fé.
11 DAS FASES DO EDITAL
11.1. O Edital será composto pelas seguintes fases:
FASE 1: SELEÇÃO DE PROPOSTAS (Eliminatória e Classificatória)
a) Análise das Propostas – Comissão de Seleção
b) Publicação do Resultado Preliminar da Seleção
c) Recurso / Contrarrazão
d) Publicação do Resultado Provisório da Seleção
FASE 2: PITCHING (Classificatória)
a) Análise das apresentações das propostas – Comissão de Pitching
b) Publicação do Resultado Preliminar do Pitching
c) Recurso / Contrarrazão
d) Publicação do Resultado Provisório do Pitching
FASE 3: HABILITAÇÃO E REGULARIDADE FISCAL (Eliminatória)
a) Envio da Documentação de habilitação e fiscal
b) Saneamento de Falhas
c) Publicação do Resultado Preliminar da Documentação
d) Interposição de Recurso
FASE 4: HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
a) Homologação do Resultado Final e publicação
FASE 5: ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL (Eliminatória)
a) Assinatura do Termo de Execução Cultural
b) Suplementação (caso haja disponibilidade orçamentária)
c) Pagamento dos Projetos Contemplados
12 FASE 1: DA SELEÇÃO DE PROPOSTAS
12.1. Após o encerramento das inscrições, a lista de projetos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado e os projetos com inscrições finalizadas serão encaminhados à Comissão de Seleção.
12.2. A fase de seleção terá caráter eliminatório e classificatório, sendo responsabilidade do proponente enviar, no momento da inscrição, todos os itens exigidos nesta etapa.
12.3. Os projetos devidamente inscritos serão analisados pela Comissão de Seleção de Projetos, que, no prazo estimado de 30 (trinta) dias a partir do recebimento dos projetos, atribuirá a pontuação correspondente, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.
12.3.1 O prazo de 30 (trinta) dias poderá ser alterado, a critério da Administração, considerando, inclusive, a quantidade de projetos submetidos para análise.
12.4. Ao final da análise, será elaborada uma lista de classificação, contendo: os projetos que foram classificados para a etapa de Pitching, os não selecionados, os desclassificados e aqueles cuja participação tenha sido formalmente desistida pelo proponente. A avaliação será realizada com base nos critérios a seguir:
Critério: Portfólio do Diretor
Descrição: Avalia o portfólio do Diretor, levando em consideração as qualificações e experiências necessárias para a execução do projeto.
Pontuação (0 a 10): 0 (zero) – Diretor sem experiência relevante; 10 (dez) – Diretor com ampla experiência e portfólio sólido.
Critério: Portfólio da Produtora Brasileira Independente
Descrição: Avalia o portfólio da Produtora Brasileira Independente, levando em consideração o nível inscrito na ANCINE, as qualificações e experiências necessárias para a execução do projeto.
Pontuação (0 a 10): 0 (zero) – Produtora Brasileira Independente sem experiência relevante; 10 (dez) – Produtora Brasileira Independente com ampla experiência e portfólio sólido.
Critério: Potencial e Capacidade de Atração de Público e/ou Interesse de Participação em Festivais
Descrição: Avalia a capacidade da obra audiovisual de despertar interesse no público-alvo e seu potencial de circulação em festivais, mostras ou eventos culturais.
Pontuação (0 a 10): 0 (zero) – Projeto sem capacidade de atração de público e/ou sem interesse de participação em festivais; 10 (dez) – Projeto de alta capacidade de atração de público e/ou com alto grau de interesse de participação em festivais.
Critério: Viabilidade Orçamentária
Descrição: Avalia a adequação do orçamento, a viabilidade financeira do projeto e a pertinência do cronograma apresentado, garantindo recursos suficientes e bem distribuídos.
Pontuação (0 a 10): 0 (zero) – Orçamento inadequado e inviável financeiramente; 10 (dez) – Orçamento bem planejado e financeiramente viável.
12.5. A nota individual de cada membro da Comissão de Seleção será obtida por meio da média aritmética das notas atribuídas a cada um dos critérios de avaliação.
12.6. A nota final do projeto será definida pelo resultado da média aritmética das notas atribuídas por cada um dos membros da Comissão de Seleção que tiverem analisado os projetos inscritos, sendo obrigatória a análise de 5 (cinco) membros. Para o cálculo da média final, serão desconsideradas a nota mais baixa e a nota mais alta atribuídas ao projeto.
12.7. Não serão selecionados os projetos que obtiverem nota final inferior a 7,00 (sete).
12.8. Em caso de empate na totalização dos pontos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, em benefício do proponente com:
a) maior pontuação no critério C;
b) maior pontuação no critério B;
c) maior pontuação no critério A;
d) maior pontuação no critério D;
e) Data da fundação da empresa mais antiga.
12.9. Serão classificados para a “Fase 2 – Pitching” os projetos com maior pontuação, aplicando-se o disposto no Item 5, até que a soma alcance, no mínimo, o equivalente a 02 (duas) vezes o valor total previsto no Edital ou o dobro do número de vagas disponíveis, conforme quantidades estabelecidas no item 3.2.
12.10. O mesmo projeto, inscrito pelo mesmo proponente ou por proponentes distintos, com objeto idêntico ou semelhante, não poderá ser contemplado em mais de 01 (um) Edital.
12.11. O proponente pessoa jurídica poderá ser contemplado com apenas 01 (um) projeto, considerando a totalidade dos editais que compõem o Fomento Estadual, nos termos da Lei Estadual nº 12.268/2006 e da Lei Federal nº 14.399/2022.
12.12. Caso o proponente seja selecionado em mais de um edital, ainda que com projetos distintos, deverá informar à Secretaria com qual projeto deseja prosseguir, sendo expressamente vedada a utilização de recursos oriundos de mais de um edital.
a) O proponente terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da notificação da convocatória para assinatura do Termo de Execução Cultural, para informar formalmente a Secretaria sobre sua escolha, via plataforma do sistema. Uma vez realizada a escolha e alterado o projeto por iniciativa do próprio proponente, não haverá possibilidade de escolher novamente o projeto uma vez desistido pelo proponente.
b) Na hipótese de não haver manifestação dentro do prazo acima estipulado, a Secretaria considerará como escolhido o projeto cujo Termo de Execução Cultural já tenha sido assinado ou, na ausência de assinatura, o projeto que estiver com processo mais adiantado na fase de formalização. Caso os editais estejam na mesma etapa, a Secretaria seguirá com o primeiro projeto inscrito.
c) Caso tenha havido repasse de recurso para o projeto contemplado e o proponente opte por seguir com o projeto objeto de convocação posterior, conforme alínea “a” do item 12.12, deverá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados após esgotamento do prazo da alínea “a” do item 12.12, efetuar a devolução integral dos recursos eventualmente recebidos, acrescidos da devida correção monetária, em conta bancária informada pela Secretaria. Se o valor não for devolvido no prazo indicado, a escolha feita será considerada nula e o proponente seguirá com o projeto que teve o pagamento do recurso efetivado.
d) Caso o proponente tenha apresentado manifestação de escolha dentro do prazo previsto na alínea “a” do item 12.12, mas não efetue a devolução integral dos recursos recebidos no prazo estabelecido na alínea “c” do item 12.12, ainda que venha a realizar a devolução em momento posterior, esta não produzirá efeitos quanto à possibilidade de alteração da escolha inicialmente consolidada. Nesse caso, os valores devolvidos não serão restituídos ao proponente, que perderá tanto os recursos vinculados ao Termo de Execução Cultural já assinado, quanto o direito ao recebimento dos recursos referentes à convocação posterior. A escolha manifestada não será considerada, e o Termo de Execução Cultural anteriormente firmado será rescindido unilateralmente. Desta forma, a devolução realizada fora do prazo implica na perda dos valores recebidos e na perda da chance de escolha.
12.13. Caso seja comprovado que o mesmo projeto foi contemplado, com recursos repassados em mais de 01 (um) Edital, o proponente será sancionado, e os recursos recebidos pelos editais, deverão ser restituídos ao erário, com acréscimos legais.
12.14. Serão divulgadas as notas finais de todos os projetos, em ato devidamente publicado no Diário Oficial
do Estado de São Paulo (D.O.E.), na “Ata de Resultado Preliminar da Comissão de Seleção de Projetos”.
12.15. Não haverá divulgação de pareceres específicos para cada projeto inscrito, exceto nos casos de desclassificação por infração ao regramento ou ausência de documentos obrigatórios.
12.16. Serão desclassificados os projetos que contenham conteúdos de propaganda religiosa e política, bem como aqueles que não se adequem ao objeto deste Edital, incluindo registros de manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, propaganda política, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador.
13 FASE 2: PITCHING
13.1. Os projetos classificados serão convocados por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E.), sob o título: “Convocatória para o Pitching”. A sessão será agendada com prazo mínimo de 05 (cinco) dias corridos a partir da data de publicação, para que os proponentes participem da fase de apresentação, que será analisada pela Comissão de Pitching, nas condições estabelecidas a seguir:
a) Os proponentes serão convocados a comparecer em local a ser definido, em dia e horário específicos, para a realização da apresentação presencial (Pitching) dos seus projetos perante a Comissão de Pitching.
b) Os proponentes poderão utilizar recursos audiovisuais, como vídeos ou apresentações em slides, sendo obrigatória a submissão prévia desse material por meio do sistema de inscrição, dentro do prazo estipulado na convocatória.
c) Os proponentes terão até 10 (dez) minutos para fazer sua apresentação.
d) Durante a sessão, os proponentes terão a oportunidade de esclarecer os aspectos técnicos, orçamentários, estéticos, dramatúrgicos e de realização do projeto, respondendo às perguntas da Comissão de Pitching. O tempo total destinado a essa interação será de, no máximo, 10 (dez) minutos, incluindo todas as perguntas e respectivas respostas.
e) Cada projeto poderá ser apresentado por no máximo 03 (três) pessoas.
f) Os proponentes serão responsáveis pelos custos relativos ao seu deslocamento para participação no Pitching.
13.2. Os projetos classificados serão submetidos à apresentação perante a Comissão de Pitching, que atribuirá pontuação, segundo os critérios estabelecidos a seguir:
a) Critério: Argumento da Obra
Descrição: Serão critérios de avaliação o argumento, a criatividade e a originalidade do projeto, assim como as propostas de inovação e a contribuição para a diversidade cultural nas práticas inerentes ao audiovisual paulista.
Pontuação (0 a 10): 0 a 10 pontos.
b) Critério: Viabilidade Orçamentária
Descrição: Será um critério de avaliação a viabilidade de realização e a pertinência do cronograma apresentado.
Pontuação (0 a 10): 0 a 10 pontos.
c) Critério: Potencial de Mercado, Impacto Cultural e Formação de Público
Descrição: Serão avaliados o potencial de atendimento às demandas dos mercados locais, regionais, nacionais ou internacionais, assim como o impacto na cena cultural e as estratégias de ampliação do público-alvo em questão.
Pontuação (0 a 10): 0 a 10 pontos.
d) Critério: Equipe de Execução
Descrição: Serão avaliados os portfólios da produtora envolvida, do(a) diretor(a) e do(a) roteirista(s), assim como os aspectos técnicos do projeto.
Pontuação (0 a 10): 0 a 10 pontos.
13.3. A nota individual de cada membro da Comissão de Pitching será obtida por meio do cálculo da média aritmética das notas atribuídas a cada um dos critérios de avaliação.
13.4. A nota final do projeto nessa fase será definida pelo resultado da média aritmética das notas atribuídas por cada um dos membros da Comissão de Pitching e para o cálculo da média final, serão desconsideradas a nota mais baixa e a nota mais alta atribuídas ao projeto.
13.5. A nota final do projeto será definida pela soma da média das notas da comissão de seleção atribuídas na fase anterior, e da média das notas atribuídas pela comissão de Pitching.
13.6. A Ata contendo o resultado da classificação final, com a relação dos projetos selecionados e dos suplentes em ordem de classificação, será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E), observando os critérios estabelecidos no item 3 deste edital.
13.7. Aos proponentes selecionados e suplentes, recomenda-se verificar antecipadamente e regularizar eventuais pendências, fiscais e tributárias, conforme exigências legais e normativas aplicáveis. Tal providência visa assegurar as condições mínimas necessárias para assinatura do Termo de Execução Cultural e evitar impedimentos decorrentes de irregularidades.
13.8. O Resultado da Fase 2 será publicado em Ata “Resultado Preliminar da Comissão de Pitching” em Diário Oficial do Estado (D.O.E.).
14 FASE 3: HABILITAÇÃO E REGULARIDADE FISCAL DE PROPONENTES
14.1. DA CONVOCAÇÃO DO PROPONENTE:
14.1.1 A Secretaria convocará os proponentes que tiverem seu projeto selecionado ou suplente para entregar a documentação relacionada no Item 14.2 por meio de publicação da “Convocatória para Envio de Documentação de Habilitação e Regularidade Fiscal.
14.1.2 O proponente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - D.O.E., para enviar através do sistema de inscrição disponível no site: www.fomento.sp.gov.br, a documentação relacionada no item 14.2, conforme:
14.2. DOCUMENTAÇÃO PARA PROPONENTE PESSOA JURÍDICA:
a) Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (por meio de cartão CNPJ ou documento equivalente válido).
b) Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade – CRCE, em caso de pessoa jurídica sem fins lucrativos, datado do dia do envio da documentação à Secretaria.
c) Comprovante que demonstre a situação regular de cadastro na ANCINE (Agência Nacional do Cinema) com a especificação do nível da Produtora Brasileira Independente.
d) Ato constitutivo: Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado.
i. A Pessoa Jurídica deverá comprovar, em seu ato constitutivo, que possui como finalidade atividades artísticas e/ou culturais e que possui sede ou domicílio há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo.
ii. Quando aplicável, apresentar documentos completos de eleição e posse válidas de seus administradores;
iii. Para fins de comprovação da sede ou domicílio há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo até o último dia do período de inscrição, será considerado o ato constitutivo vigente.
iv. Para fins da aplicação da Política de Fomento ao Interior, serão aceitas coproduções que envolvam, no mínimo, uma produtora sediada no interior ou litoral do Estado de São Paulo, podendo ocorrer entre:
1. Produtoras Brasileiras Independentes cadastradas na ANCINE sediadas na capital em parceria com outras sediadas no interior ou no litoral do Estado.
2. Produtoras Brasileiras Independentes cadastradas na ANCINE sediadas no interior ou litoral do Estado em parceria com outras também sediadas no interior ou no litoral do Estado.
3. Para fins de comprovação do benefício da Política do Interior, o proponente deverá apresentar a documentação relacionada na alínea “l” do item 7.1 (contrato de coprodução assinado) e o ato constitutivo da coprodutora sediada no interior ou litoral.
e) Cópia(s) simples do(s) documento(s) oficiais de identidade (contendo o número do R.G. com foto e CPF) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do(s) representante(s) legal(is) do proponente.
f) Certidão Negativa de Débitos Inscritos da Dívida Ativa do Estado de São Paulo.
g) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
i) Certidão de regularidade perante o agente gestor do FGTS.
j) Consulta ao Portal de Inscritos do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL.
k) Consulta de Regularidade em Sanções Administrativas no âmbito do Estado de São Paulo.
14.3. O proponente será inabilitado caso se beneficie do Fomento ao Interior e Litoral se constatar-se que sua sede ou a sede da produtora, indicada para coprodução esteja situada na capital.
14.4. Todos os documentos, declarações e certidões exigidas deverão ser apresentadas em sua versão atualizada, emitidas dentro do período estipulado para o envio, conforme convocação do proponente publicada pela Secretaria, a fim de comprovar a regularidade do proponente no momento da apresentação da documentação. Certidões emitidas fora do período estabelecido poderão, a critério da Administração, ser objeto de verificação pela Comissão de Documentação e, caso sejam constatadas pendências que não forem regularizadas no Saneamento, o proponente será eliminado da etapa.
14.5. Serão desconsiderados documentos eventualmente enviados, além daqueles dispostos neste Edital.
14.6. Ao submeter o formulário de inscrição, o proponente se declara ciente de que a Secretaria, ou terceiros por ela designados, poderá(ão) utilizar as informações fornecidas (inclusive dados pessoais), exclusivamente para os fins necessários à execução deste Edital, adotando todas as medidas de segurança e confidencialidade previstas na legislação vigente.
14.7. A documentação dos proponentes selecionados e suplentes, conforme disposto no item 14.2, será analisada pela Comissão de Análise de Documentação.
14.8. Será permitido o saneamento de falhas na documentação mencionada no item 14.2, nos termos da convocação a ser publicada pela Secretaria no Diário Oficial do Estado – D.O.E.
14.9. O saneamento de falhas não altera as condições de participação do proponente, tampouco sua situação jurídica, que devem permanecer em conformidade com as disposições previstas neste Edital.
14.10. Entende-se por saneamento de falhas o envio de documentos faltantes exclusivamente pelos proponentes que atenderem à convocação inicial para o envio da documentação, mas que, no ato da submissão, tenham apresentado documentos incompletos, ilegíveis, com prazo de validade vencido ou com assinatura inserida como imagem.
14.10.1 O Saneamento de falhas não se aplica aos proponentes que deixarem de atender à convocação para envio da documentação de habilitação no prazo estipulado, hipótese que resultará na inabilitação automática.
14.10.2 A Comissão de Análise de Documentação convocará os proponentes com documentação faltante ou incompleta, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - D.O.E., para que realizem o saneamento das eventuais falhas e/ou complementem a documentação no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da publicação da convocação no D.O.E.
14.10.3 A Comissão de Análise de Documentação também poderá convocar os proponentes, por meio do D.O.E., para apresentar informações complementares acerca dos documentos já enviados, para apuração de fatos existentes à época do lançamento dos editais ou para esclarecimento de alguma situação relacionada à documentação apresentada, se necessário.
14.10.4 O saneamento de falhas será feito exclusivamente por meio do sistema de inscrição, dentro do prazo concedido, conforme publicação da Comissão de Análise de Documentação no D.O.E
14.10.5 O não atendimento ao saneamento de falhas de forma satisfatória, e dentro do prazo estipulado, implicará a inabilitação do proponente
14.10.6 Não serão aceitos protocolos de documentos, comprovantes de pagamento de dívidas ou documentos com prazo de validade vencido
14.11. Serão aceitas certidões negativas de débitos, bem como certidões positivas com efeitos de negativas, conforme legislação aplicável.
14.12. Verificada a regularidade da documentação apresentada pelos proponentes, o resultado preliminar da habilitação e regularidade fiscal será publicado no Diário Oficial do Estado – D.O.E., com a indicação dos proponentes habilitados e inabilitados, acompanhada das respectivas justificativas, por meio da “Ata Resultado Preliminar da Comissão de Documentação e Regularidade Fiscal”.
14.13. Será assegurado o direito de interposição de recurso aos proponentes inabilitados, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação do resultado preliminar no D.O.E., devendo ser apresentado exclusivamente pelo sistema de inscrição.
14.14. Após o julgamento dos recursos interpostos, será publicado no D.O.E. a Ata com a “Resposta aos Recursos”, caso haja, cabendo ao proponente interessado acompanhar as publicações.
15 FASE 4: HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
15.1. Finalizada a etapa de seleção e habilitação, haverá a Homologação do Resultado Final e publicação no D.O.E, contendo a lista definitiva de proponentes aptos para celebração do Termo de Execução Cultural.
15.2. Será realizada a Homologação do Resultado Final pela autoridade competente, com a devida publicação no Diário Oficial do Estado (D.O.E), ato que formaliza e valida a seleção dos projetos elegíveis para celebração do Termo de Execução Cultural, nos termos deste Edital.
16 FASE 5 – ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E PAGAMENTO
16.1. A Secretaria convocará os proponentes habilitados cujos projetos tenham sido selecionados, bem como os suplentes que ocuparam a vaga de proponente inabilitado, para assinatura do Termo de Execução Cultural, por meio de publicação de “Convocatória para Assinatura do Termo de Execução Cultural” no Diário Oficial do Estado – D.O.E.
16.2. O proponente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação no D.O.E., para enviar o Termo de Execução Cultural assinado através do sistema de inscrição disponível no site: www.fomentocultsp.sp.gov.br.
16.3. Caso o proponente não assine o Termo de Execução Cultural no prazo estipulado no item 16.2, o projeto não será contemplado e será convocado o suplente correspondente, nos termos do disposto no item 17 deste Edital.
16.4. A Secretaria poderá, por meio de parceria firmada com o Banco do Brasil, realizar a abertura de conta corrente em nome do proponente, em agência indicada por este, para realização do projeto selecionado neste Edital.
16.5. Na hipótese de formalização da parceria mencionada no item 16.1 e 16.4, a Secretaria disponibilizará no momento do envio do Termo de Execução Cultural, via sistema, o campo para a indicação de agência bancária do Banco do Brasil (conforme Decretos Estaduais nº 62.867/2017 e 66.000/2021). A conta terá finalidade exclusiva para o depósito e a movimentação dos recursos financeiros transferidos pela Secretaria para a execução do projeto selecionado neste edital.
16.5.1. Na impossibilidade da formalização de parceria da Secretaria junto ao Banco do Brasil, caberá ao proponente solicitar diretamente a abertura da conta corrente junto a uma agência do referido banco, no prazo estabelecido pela Secretaria, conforme disposto no item 16.2, observado que a conta deverá ter finalidade exclusiva para o depósito e movimentação dos recursos vinculados ao projeto, conforme os Decretos Estaduais nº 62.867/2017 e 66.000/2021.
16.6. O proponente deverá preencher este campo no prazo concedido para assinatura do Termo, como disposto no item 16.2.
16.6.1. A indicação da agência bancária não gera expectativa de direito.
16.7. Na hipótese de impossibilidade de abertura da conta corrente na agência indicada pelo proponente, a Secretaria realizará a abertura na agência do Banco do Brasil mais próxima da sede/domicílio do proponente. Caso ainda assim não seja possível a abertura da conta pela Secretaria, o proponente deverá providenciar a abertura da conta corrente no Banco do Brasil e informar os dados bancários à Secretaria no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos a partir da data da notificação via sistema.
16.8. O Termo de Execução Cultural será considerado rescindido, caso o proponente não ative em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, a conta corrente aberta no Banco do Brasil por parte desta Secretaria.
16.9. O pagamento dos recursos estará condicionado ao cumprimento integral das etapas previstas neste Edital, incluindo a assinatura do Termo de Execução Cultural e a abertura de conta corrente específica no Banco do Brasil, nos termos dos itens 16.4 e 16.5. Apenas após o atendimento a essas condições será iniciado o procedimento de liberação dos valores aprovados para execução do projeto, nos termos que seguem:
16.9.1. O valor do respectivo projeto aprovado será depositado integralmente em conta corrente aberta no Banco do Brasil, em conformidade com o Decreto Estadual nº 62.867/2017 e 66.000/2021.
16.9.2. A efetivação do pagamento estará condicionada à consulta ao Portal de Inscritos do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL.
16.9.3. Não estando em situação regular no CADIN ESTADUAL para a efetivação do pagamento, o proponente será notificado e terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a partir da comunicação da Secretaria para providenciar sua regularização, sob pena de rescisão contratual. A notificação ocorrerá via e-mail cadastrado no sistema.
16.10. O proponente deverá realizar a aplicação financeira do aporte em modalidade de curto prazo, com liquidez imediata e classificação de baixo risco, como, por exemplo, caderneta de poupança. Os rendimentos obtidos com a aplicação poderão ser integralmente utilizados na realização do projeto, nas mesmas condições previstas para a utilização dos recursos repassados pela Secretaria.
16.11. Havendo saldo remanescente após a conclusão do projeto, o proponente deverá providenciar, com anuência da Secretaria, o recolhimento dos valores ao erário por meio de conta específica.
16.12. O pagamento será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura do Termo de Execução Cultural, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por motivo relevante;
16.13. A efetivação do pagamento seguirá a seguinte ordem de etapas:
16.13.1. Homologação do Resultado Final pela autoridade competente e publicação;
16.13.2. Assinatura do Termo de Execução Cultural;
16.13.3. Pagamento dos projetos, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira e ao cumprimento das demais exigências previstas neste Edital.
16.14. Caso, após a publicação da Homologação e antes da efetivação do pagamento, seja identificada a impossibilidade de pagamento a algum proponente homologado (por desistência, pendência documental, fiscal ou bancária não sanada, ou outra razão impeditiva), a Secretaria poderá, a seu critério, convocar o próximo suplente da lista classificatória, mediante publicação de novo ato no Diário Oficial do Estado – D.O.E., desde que ainda haja disponibilidade orçamentária e que não tenha havido repasse de recursos ao proponente desclassificado.
17 DAS INFORMAÇÕES SOBRE SUPLENTES
17.1 A convocação de suplentes para a assinatura do Termo de Execução Cultural poderá ocorrer nas hipóteses em que o proponente originalmente convocado não seja habilitado na etapa de análise documental, não assine o Termo de Execução Cultural no prazo estabelecido, tenha o Termo rescindido ou, ainda, em decorrência de eventual suplementação orçamentária destinada a este Edital.
17.2 Na hipótese de convocação de suplente, a Secretaria realizará, excepcionalmente, a emissão das certidões necessárias para fins de atualização da regularidade fiscal e trabalhista do proponente convocado. Essa medida se justifica considerando que as certidões exigidas já foram enviadas pelos proponentes na Fase3 do processo, porém, diante da dinâmica de prazos administrativos, algumas delas podem ter expirado ou demandar nova emissão por exigência de consulta com validade diária.
17.3 Caso seja constatada qualquer pendência, o proponente suplente será notificado para regularização no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação no D.O.E.. O não atendimento à notificação, ou a apresentação de certidões que não comprovem a regularidade, implicará a impossibilidade de celebração do Termo de Execução Cultural.
17.4 Os suplentes poderão ser convocados até o final do exercício do lançamento do Edital ou na medida em que houver disponibilidade orçamentária.
17.5 A convocação dos suplentes obedecerá à ordem da lista classificatória, respeitando o disposto no item 3.4 e 3.6.
18 DO RECURSO DAS DECISÕES
18.1 Caberá um único recurso, a ser enviado uma única vez, referente a cada uma das seguintes etapas: Ata do Resultado Preliminar da Comissão de Seleção de Projetos, Ata do Resultado Preliminar da Comissão de Pitching e Ata de Resultado Preliminar da Documentação e Regularidade Fiscal. O prazo para interposição de recurso será de até de 03 (três) dias úteis da contados a partir da data de publicação da respectiva ata no Diário Oficial do Estado de São Paulo D.O.E
18.1.1. No recurso não será aceita a apresentação de novos documentos.
18.2 Havendo recurso apresentado contra a Ata Preliminar da Comissão de Seleção de Projetos e da Comissão de Pitching que, se acatado, altere o resultado em prejuízo a outro projeto selecionado ou suplente, serão notificados os eventuais prejudicados pela decisão para, querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da publicação da Ata no D.O.E.
18.2.1. Serão aceitos os recursos enviados até as 23:59:59 (horário de Brasília) da data estipulada no item 18.1, exclusivamente através do sistema de inscrição disponível em: www.fomentocultsp.sp.gov.br.
18.2.2. Serão aceitas as contrarrazões enviadas até as 23:59:59 (horário de Brasília) da data estipulada no item 18.2 exclusivamente através do sistema de inscrição www.fomentocultsp.sp.gov.br.
18.3 Não será aceito recurso protocolado diretamente nesta Secretaria, nem aqueles recebidos via postal ou correspondência eletrônica.
18.4 Compete à Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Indústria Criativas julgar os recursos.
18.5 As decisões serão publicadas no D.O.E., cabendo ao proponente interessado acompanhar as publicações.
19 DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO, FORMA E PRAZOS DE ENTREGA DA CONCLUSÃO DO PROJETO
19.1 O projeto deverá ser executado de acordo com as características definidas no momento da inscrição.
19.2 A Secretaria acompanhará a execução do projeto por meio do gestor indicado e nomeado em publicação no D.O.E., o qual será responsável por atestar a realização do projeto, podendo, a qualquer momento, solicitar informações ao proponente.
19.3 O proponente deverá enviar toda a documentação comprobatória da execução do projeto à Secretaria, exclusivamente por meio da plataforma do sistema, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o término da execução do projeto, conforme cronograma previamente aprovado e considerando a documentação prevista no item 22 deste Edital.
19.4 O proponente deverá aplicar integralmente os recursos recebidos, exclusivamente na execução do projeto, garantindo que todas as despesas sejam realizadas conforme as normas vigentes e mediante a devida formalização por meio de contratos, notas fiscais ou recibos emitidos pelos prestadores de serviços ou fornecedores. Não será obrigatória a apresentação de todas as notas fiscais e/ou recibos no momento da comprovação de execução. Contudo, o proponente deverá manter tais documentos sob sua guarda pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir do término do projeto, comprometendo-se a apresentá-los sempre que solicitado pela Administração Pública ou pelos órgãos de controle competentes.
19.5 Caso receba outras formas de apoio após a inscrição, o proponente deverá informar à Secretaria e apresentar esclarecimentos no Relatório de Objeto da Execução Cultural.
19.6 São de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), classificação indicativa, bem como quaisquer outros resultantes do acordo objetivado neste Edital, como eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela sua participação no presente processo de seleção, ficando a Secretaria excluída de qualquer responsabilidade dessa índole
19.7 As notificações e comunicações serão feitas pela Secretaria por correspondência eletrônica ao e-mail do proponente cadastrado no sistema. Caso o proponente não apresente as informações necessárias, a documentação referente à execução e conclusão do projeto ou apresente a documentação com atraso ou contendo irregularidades, será notificado para manifestar-se no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data da notificação, sob pena de reprovação e consequente aplicação de sanções.
19.8 Nos casos de reprovação da prestação de contas, a decisão será formalizada e assinada em conjunto pelo(a) gestor(a) nomeado(a) e pela Chefia da Divisão de Prestação de Contas do Fomento Direto.
19.9 Caberá apenas um único recurso da decisão de reprovação das contas, que deverá ser interposto no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação em D.O.E.
19.10 Compete à Diretora de Fomento à Cultura, Economia e Indústria Criativas Direto julgar os recursos.
20 DA DIVULGAÇÃO DO PROJETO
20.1 O proponente deverá garantir o acompanhamento e a visibilidade das ações e resultados do projeto, por meio das seguintes obrigações.
20.1.1. Fica obrigatório o uso da plataforma “Agenda VivaSP” (https://agendavivasp.com.br), de interatividade acessível, para a divulgação das ações vinculadas ao projeto, incluindo obrigatoriamente as datas de realização do objeto principal, das ações de democratização de acesso e demais atividades desenvolvidas, conforme orientações técnicas disponibilizadas pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.
20.1.2. O proponente deverá comunicar ao gestor, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, por meio do sistema e obrigatoriamente utilizando a plataforma “Agenda VivaSP”, as datas e os locais das ações, para fins de acompanhamento do projeto pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.
20.2 Durante a execução do projeto, a Secretaria poderá designar servidor para acompanhar a execução diretamente, inclusive com acompanhamento in loco em todas as fases (pré-produção, produção, realização e pós-produção), hipótese na qual será emitido Relatório de Visita Técnica.
20.3 A exigência de confirmação prévia das datas e locais de realização e divulgação na plataforma “Agenda VivaSP” não se aplica a projetos que não preveem ações abertas ao público. Nesses casos, o proponente deverá apenas manter as informações atualizadas no sistema, conforme cronograma de execução aprovado.
20.4 O proponente deverá mencionar, de forma explícita, visível e destacada o Governo do Estado de São Paulo, a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas e o FOMENTO CULTSP, no início e nos créditos finais da obra, bem como em todo material de divulgação da obra (impresso, virtual e/ou audiovisual) e das ações vinculadas ao projeto (democratização), conforme as diretrizes estabelecidas no Manual de Identidade Visual e Comunicação, disponível no site https://www.cultura.sp.gov.br.
20.5 O proponente deverá submeter à Secretaria, o material de divulgação em formato digital, referente à execução do projeto, com no mínimo 20 (vinte) dias úteis de antecedência de sua realização, contendo o número de inscrição do projeto, para fins de aprovação. Essa solicitação deve ocorrer via plataforma do sistema.
20.5.1. O proponente deverá mencionar o apoio do Governo do Estado de São Paulo, da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas e do programa FOMENTO CULTSP em todas as entrevistas, releases e demais manifestações públicas que conceder relacionadas ao projeto ou às ações vinculadas ao projeto, veiculadas em qualquer meio de comunicação, seja no território nacional ou no exterior.
20.6 A publicização e a disponibilização para consulta dos projetos contemplados, no site www.fomento.sp.gov.br, estão amparadas nos princípios de transparência e do acesso à informação, e observam os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018 – LGPD) e da a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), resguardando o tratamento adequado dos dados pessoais eventualmente envolvidos.
21 DO PRAZO E ALTERAÇÕES DO PROJETO
21.1 O prazo máximo para a execução do projeto será de até 24 (vinte e quatro) meses a contar da data do pagamento.
21.2 Caso o proponente não consiga executar o projeto dentro do prazo previsto, deverá submeter à aprovação da Secretaria a solicitação de prorrogação do prazo de execução, com antecedência mínima de até 20 (vinte) dias úteis em relação à conclusão do projeto. Essa solicitação deverá ser acompanhada de um cronograma detalhado e devidamente fundamentado, demonstrando a necessidade da prorrogação e sua coerência com o período originalmente aprovado e o estágio atual das atividades já realizadas.
21.3 A partir do recebimento do pedido, caberá ao gestor do projeto avaliar a justificativa apresentada e decidir sobre a concessão da prorrogação e o período adicional se concedido, poderá ser de até 90 (noventa) dias corridos, conforme a necessidade e a pertinência da solicitação.
21.4 Em casos excepcionais, poderá ser autorizada a prorrogação do prazo de execução por período superior ao estabelecido no item 21.3, mediante apresentação de justificativa formal, cabendo à Diretoria de Fomento, Economia e Indústria Criativas a análise e deliberação quanto à pertinência e concessão do prazo adicional.
21.5 Os Termos de Execução Cultural para o presente Edital, terão vigência de 30 (trinta) meses, podendo ser excepcionalmente prorrogados mediante concessão de prorrogação do cronograma de execução que, se devidamente aprovada nos termos estabelecidos no item 21.4, venha a extrapolar essa vigência. Essa situação dependerá de prévia autorização da Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas.
21.6 Nos casos em que a prorrogação do cronograma de execução, prevista no item 21.4, vier a extrapolar a vigência contratual estabelecida neste Edital, será obrigatória a formalização de aditamento contratual, devidamente assinado pelas partes e publicado conforme as normas legais aplicáveis, como condição indispensável para a continuidade da execução do projeto.
21.7 Em caso de eventual alteração no projeto, cronograma, orçamento, ficha técnica dos 3 principais participantes, local(is) de realização, entre outros, o proponente deverá submeter à aprovação da Secretaria o pedido de alteração com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis em relação à data prevista para a alteração.
21.7.1. Em hipótese alguma será admitida alteração do proponente e do objeto do projeto.
21.7.2. Em relação ao orçamento, não será necessária a solicitação de aprovação da Secretaria quando a modificação dos valores entre os itens da planilha orçamentária se mantiver dentro do limite de 35% (trinta e cinco por cento), seja para supressão ou acréscimo.
21.7.3 No entanto, caso a alteração em alguns dos itens da planilha orçamentária ultrapasse o percentual, previsto no item 21.7.2, o proponente deverá submeter a proposta de alteração à aprovação da Secretaria, por meio do gestor do projeto.
21.7.4 Em relação às cidades atendidas pelo projeto, não haverá necessidade de solicitar aprovação da Secretaria quando o município alterado for substituído por outro município da mesma Região Administrativa, com quantidade similar de habitantes.
21.8 Todas as solicitações de alterações previstas nos itens 21.2, 21.4, 21.5, 21.6 e 21.7, deverão ser submetidas exclusivamente por meio do sistema www.fomento.sp.gov.br, observando-se os prazos mínimos estabelecidos.
22 DA COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO DO PROJETO
22.1 Para fins de comprovação da execução do projeto selecionado e contemplado, o proponente deverá enviar à Secretaria, através da plataforma de sistema, no prazo de 30 (trinta) dias do término da execução previamente aprovado:
a) A disponibilização de link para acesso da obra, conforme especificações previstas no item 6.3 do Termo de Execução Cultural;
b) Entrega do Certificado de Produto Brasileiro do filme, emitido pela ANCINE;
c) Relatório de Execução do Objeto Cultural, conforme modelo do Anexo II, priorizando a demonstração do cumprimento do objeto pactuado e dos resultados culturais alcançados, em consonância com os princípios da Lei Federal nº 14.903/2024 e com as condições estabelecidas neste Edital.
d) Diários de Gravação, no caso da opção por cidades que integrem a Film Commission, conforme modelo do Anexo VII
e) Notas fiscais, quando houver aquisição de equipamentos, como forma de comprovação da utilização dos recursos em conformidade com o objeto pactuado, bem como a justificativa para a destinação destes.
f) Informativo de despesas, conforme Anexo III, demonstrando os gastos efetuados na execução do projeto.
g) Demonstração sobre a menção ao Governo do Estado de São Paulo, à Secretaria e ao FOMENTO CULTSP, em todo o material produzido por meio deste Edital, de forma oral, escrita e em demais formatos acessíveis, conforme regras previstas no Manual de Identidade Visual e Comunicação disponível no site www.cultura.sp.gov.br
h) Link comprovando a inserção da do evento e/ou atividade de democratização na Agenda Viva SP
i) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas no projeto foram realizadas, quando couber, conforme Anexo IV.
j) Contrato de Licenciamento definitivo para ações institucionais de difusão.
k) Extrato bancário da conta corrente exclusiva aberta no Banco do Brasil para a execução do projeto, demonstrando as movimentações financeiras e a correta aplicação dos recursos.
l) Caso necessário, a Secretaria poderá solicitar documentação complementar que julgar pertinente para a comprovação da execução do projeto.
22.1.1. Não será necessária a juntada de todas as notas e/ou recibos, que deverão ser guardados por um período de 05 (cinco) anos a contar do parecer final da prestação de contas, podendo ser solicitados a qualquer momento.
22.2 A forma de entrega da documentação acima, bem como os prazos, estão descritos no item 22.1.
22.3 O Relatório Financeiro da Execução Cultural poderá ser exigido nos casos previstos na Lei nº 14.903/2024, tais como quando houver denúncia de irregularidade na execução do projeto, admitida pela Administração Pública, ou quando esta considerar que os elementos constantes no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar são insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto pactuado.
22.4 O objeto do presente edital será considerado realizado e concluído definitivamente após a análise da documentação comprobatória da execução e a consequente emissão do Termo de Conclusão do Projeto pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo
22.4.1 A análise levará em consideração:
i. O cumprimento integral do objeto cultural pactuado, conforme descrito na proposta aprovada;
ii. A apresentação de todos os documentos obrigatórios estabelecidos no edital e em seus anexos;
iii. A execução das ações de democratização de acesso, de acessibilidade e de visibilidade institucional, nos termos previstos;
iv. A entrega do contrato de licenciamento definitivo para ações institucionais de difusão;
v. O atendimento aos requisitos financeiros, orçamentários e técnicos estabelecidos na fase de prestação de conta, quando houver.
22.5 A emissão do Termo de Conclusão, com o parecer de aprovação final das contas é condição indispensável para o encerramento formal das obrigações do proponente junto à Secretaria e para o arquivamento definitivo do processo.
23 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 Em caso de descumprimento do objeto, total ou parcial, ou se verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira do projeto aprovado, o contemplado estará sujeito às seguintes sanções:
a) Devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;
b) Aplicação de multa, observado o intervalo de 0,5% a 10% do valor total do instrumento celebrado;
c) Suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento com a administração pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.
23.2 Se comprovada má-fé, as medidas previstas no item 23.1. poderão ser aplicadas cumulativamente.
23.3 A Secretaria, na aplicação das sanções, considerará a gravidade das irregularidades constatadas e eventual reincidência, para fins de dosimetria da penalidade imposta, dentre as legalmente previstas.
23.4 Considera-se ainda inadequação na execução do objeto a não divulgação do apoio institucional do Governo do Estado de São Paulo, da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, do Programa de Ação Cultural – ProAC, bem como a não exibição dos respectivos símbolos conforme Manual de Identidade Visual e Comunicação vigente à época da execução e divulgação do projeto.
23.5 Em qualquer hipótese, a aplicação de sanções dependerá de regular procedimento administrativo, garantida a prévia defesa do interessado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da notificação para o e- mail do contemplado e/ou publicação no D.O.E., com a respectiva disponibilização dos autos para consulta.
23.2 O contemplado poderá requerer que as medidas de que trata o item 23.1. sejam convertidas em obrigação de executar plano de ações compensatórias de interesse público, a serem avaliadas pela administração pública em juízo de conveniência e oportunidade.
24 DA RESCISÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
24.1 O Termo de Execução Cultural firmado entre as partes poderá ser rescindido, se descumpridas quaisquer disposições do Edital e do respectivo Termo de Execução Cultural, ou da Lei n.º14.903/2024, bem como na hipótese prevista no item 25.3.
25 DAS INFORMAÇÕES GERAIS
25.1. Os projetos, documentos e declarações a serem encaminhados são de exclusiva responsabilidade do proponente, não acarretando qualquer responsabilidade civil ou criminal para a Secretaria, especialmente quanto às certidões apresentadas, direitos autorais e encargos trabalhistas. Caso seja detectada qualquer falsidade nas informações e/ou documentos apresentados, o projeto será desclassificado imediatamente, ficando o proponente sujeito às sanções previstas em lei, podendo responder administrativa, civil e criminalmente pelos atos praticados.
25.1.1. Ao se inscrever neste Edital, o proponente declara, sob sua exclusiva responsabilidade, a inexistência de plágio ou utilização indevida de obras de terceiros, assumindo integralmente a autoria do projeto e das obras a ele vinculadas, bem como a responsabilidade por eventuais questionamentos, acusações ou pleitos relacionados a direitos autorais, eximindo a Secretaria de qualquer ônus decorrente
25.2. As propostas contempladas deste Edital poderão ser disponibilizadas para consulta pública, sendo tratados confidencialmente os dados sensíveis conforme disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018 e na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
25.2.1. Solicitações de acesso aos projetos inscritos neste Edital, só poderão ser disponibilizados após divulgação do Resultado Final, observando-se o procedimento correto previsto pela Secretaria
25.3. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, de descumprimento das vedações previstas neste Edital ou de quaisquer outras irregularidades apuradas durante o processo, a Secretaria poderá a qualquer momento excluir o proponente do Chamamento Público, assim como anular o Termo de Execução Cultural eventualmente firmado. Nessas hipóteses, caberá ao proponente faltoso a devolução dos valores recebidos, acrescidos de correção monetária e demais encargos legais aplicáveis, sem prejuízo de eventual responsabilização do proponente nos termos da legislação vigente
25.4. As publicações oficiais referentes às etapas do Edital ocorrerão no Diário Oficial do Estado de São Paulo - D.O.E., cabendo ao proponente o acompanhamento destas.
25.5. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Indústria Criativas.
25.6. Os canais de comunicação para esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital, ou a utilização do sistema de inscrições, estão disponíveis no site: www.fomentocultsp.sp.gov.br. As dúvidas ou pedidos de informações deverão ser enviados com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia das inscrições, para que possam ser respondidos em tempo hábil.
25.6.1. Não serão respondidas dúvidas referentes ao contexto e elaboração dos projetos.
25.6.2. Não serão respondidas dúvidas referentes a composição de notas específicas atribuídas aos projetos inscritos, haja vista, que a avaliação é de competência da Comissão de Seleção e Comissão de Pitching que não realiza atendimento.
25.7. Integram o presente Edital:
Anexo I - Termo de Participação
Anexo II – Modelo de Relatório de Execução do Objeto Anexo III – Modelo de Informativo de Despesas
Anexo IV – Modelo de Declaração de Atividades Realizadas
Anexo V - Modelo de Termo de Execução Cultural Pessoa Jurídica Anexo VI – Modelo de Contrato de Licenciamento
Anexo VII – Modelo de Diário de Gravação
Anexo VIII – Relação dos Municípios da São Paulo State Film Commission