Lei de Emergência Cultural

A Lei Federal 14.017/2020 (Lei de Emergência Cultural) é a concretização do primeiro mecanismo federativo de investimento em cultura (Fundo Nacional de Cultura – FNC). Sua criação representa o maior aporte no setor cultural e criativo já feito pelo Governo Federal. A construção da lei é resultado da iniciativa e do trabalho do Fórum dos Secretários Estaduais de Cultura e do Congresso Nacional, que têm atuado para mitigar os efeitos da pandemia da Covid-19.

O texto, de iniciativa parlamentar, apresenta ações emergenciais destinadas ao setor cultural em decorrência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo No6/2020.  A proposta de socorro foi aprovada na Câmara dos Deputados em 26 de maio e, na sequência, validada pelo Senado no dia 4 de junho. A sanção presidencial ocorreu em 29 de junho.

Composta por 15 artigos, a lei especifica o tipo de auxílio que será ofertado aos trabalhadores do setor artístico, cultural e criativo prejudicados pela suspensão das atividades, as ações para entidades e demais instituições culturais, as regras de divisão dos recursos, mecanismos de repasse, cadastramento dos entes federativos e para a concessão da ajuda.