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Cadastro de Pareceristas
Entra em vigor a resolução SCEIC nº 094, de 17 de dezembro de 2025, que institui o “Cadastro e a criação de um banco de dados de pessoas físicas” da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo. O objetivo da resolução é de estabelecer um banco de dados de pessoas físicas, definidas como particulares em colaboração, para serem designadas como agentes públicos honoríficos, membros das comissões especiais das múltiplas políticas públicas vinculadas à pasta comandada pela secretária Marília Marton.
A ideia principal é de que o registro poderá ser utilizado para designação de membros de comissões especiais dedicadas ao exame da documentação de proponentes e projetos, ou ao julgamento de mérito de trabalhos culturais ou técnicos, cadastrados em certames de atribuição de prêmios ou remuneração de vencedores.
Interessados em ser designados como agentes públicos honoríficos deverão ser credenciados no site do Sistema do Fomento.
Para atuar como parecerista nos editais lançados pelo Fomento CultSP, o interessado deverá comprovar domicílio no Estado de São Paulo, mediante envio de comprovante de endereço no momento do credenciamento.
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Perguntas Frequentes
Acesse | Resolução SCEIC n.º 094
Documento oficial que institui o Registro de Particulares em Colaboração da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.
Plataforma online para o cadastro de pareceristas pessoa física.
Acesse o Sistema do FomentoAcesse | Manifestação de Anuência
Documento de autorização para participação como parecerista em comissões especiais.
Acesse | Declaração de Idoneidade Parecerista
Certificado que comprova a idoneidade do indicado para atuar como parecerista.
Acesse | Resolução SCEIC n.º 074
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