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Dúvidas com relação à PNAB?

Consulte a sessão de perguntas frequentes abaixo:

A PNAB é um conjunto de diretrizes e mecanismos de financiamento público criados para garantir apoio permanente ao setor cultural em todo o Brasil, originada a partir das experiências e resultados da Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020).

O objetivo da PNAB é fortalecer a cadeia produtiva cultural, promover a democratização do acesso à cultura, valorizar a diversidade cultural brasileira e assegurar recursos de forma contínua para artistas, grupos e instituições culturais.

Podem participar pessoas físicas (artistas, técnicos, produtores, etc.) e pessoas jurídicas (coletivos, associações, cooperativas, entre outros) que atuem na área cultural, seguindo os critérios e editais específicos lançados pela Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo.

A Secretaria da Cultura do Governo do Estado de São Paulo faz a gestão dos recursos federais destinados pela PNAB, complementando-os com recursos próprios e publicando editais e chamamentos para selecionar projetos e ações em diferentes linguagens artísticas.

São contemplados projetos de produção artística, formação, pesquisa, difusão, circulação, preservação do patrimônio cultural, atividades de inclusão e acessibilidade, entre outras iniciativas que promovam a cultura local e regional.

As inscrições ocorrem por meio de editais e chamamentos públicos divulgados no site oficial da Secretaria de Cultura de São Paulo. Cada edital estabelece prazos, requisitos e a documentação necessária para participar.

As contrapartidas podem incluir a oferta de atividades gratuitas, ações de formação ou de democratização do acesso, conforme previsto em cada edital. As exigências variam de acordo com a modalidade de apoio concedida.

Os beneficiários devem seguir os procedimentos de prestação de contas estipulados nos editais, apresentando relatórios de execução financeira e de resultados. A Secretaria da Cultura disponibiliza manuais e orientações para apoiar esse processo.

Sim. Cada edital define os prazos para a execução das atividades e a entrega da prestação de contas. É fundamental observar atentamente essas datas para evitar penalidades ou a devolução de recursos.

As informações completas e atualizadas estão disponíveis no site oficial da Secretaria da Cultura do Governo do Estado de São Paulo. Em caso de dúvidas, você também pode entrar em contato pelo telefone ou canal da Ouvidoria disponibilizado na mesma página.

A prestação de contas deve ser enviada exclusivamente pela Plataforma do Sistema, onde estão disponíveis:

  • Formulário de preenchimento
  • Campos para upload da documentação exigida

A aprovação do material de divulgação deve ser feita exclusivamente pelo sistema de fomento. O envio deve ocorrer com antecedência mínima de 20 dias antes da realização da atividade relacionada ao material.

Ao final da execução, o informativo de despesas deve apresentar saldo zero.
Caso haja saldo remanescente:

  • Informe no relatório de despesas
    • Solicite ao gestor, por e-mail, os dados bancários e o procedimento para devolução.

A solicitação deve ser registrada no sistema, utilizando o modelo de ofício disponível no Manual de Prestação de Contas correspondente ao Edital em que o projeto foi inscrito.

Consulte o Manual de Aplicação de Logos do ProAC, disponível no link: https://www.cultura.sp.gov.br/sec_cultura/fomento/Legislacao_Manuais_e_Guias

Não. O envio de todas as notas fiscais não é obrigatório no momento da prestação de contas.
Entretanto:

  • Notas fiscais e comprovantes de pagamento são obrigatórios para aquisição de equipamentos ou materiais permanentes
  • Todos os serviços devem ter documento fiscal emitido
  • A Secretaria pode solicitar todos ou parte dos comprovantes a qualquer momento

Os documentos originais devem ser guardados por 5 anos, a partir da data do resultado da análise da prestação de contas.

Em períodos não eleitorais:

Sim. É obrigatória a aplicação dos logotipos do Governo do Estado de São Paulo e do ProAC em todo o material de divulgação, como:

  • Panfletos, folders, cartazes, banners
  • Propagandas em mídia impressa, TV, rádio
  • Sites, flyers eletrônicos, entre outros

Em períodos eleitorais:

Conforme a Lei nº 9.504/1997, durante o período eleitoral é proibido o uso das logomarcas do Governo, do Brasão do Estado e da marca do ProAC.
Todo o material de divulgação deve conter apenas a frase:

“Projeto realizado com o apoio do ProAC”

Essa frase pode ser aplicada em qualquer tamanho e local das peças gráficas ou eletrônicas.

Leis Federais – PNAB e LPG:

No caso de projetos contemplados por Editais de fomentados com recursos federais, as logomarcas do governo federal também devem ser incluídas. Para mais  informações, acesse o Manual de aplicação de Logos.
https://www.cultura.sp.gov.br/sec_cultura/fomento/Legislacao_Manuais_e_Guias

Não há impedimento formal quanto ao acúmulo de funções por um mesmo profissional.
No entanto, recomenda-se cautela para evitar a concentração de recursos e a precarização das funções, garantindo que a execução do projeto seja equilibrada e tecnicamente adequada.

Em caso de reprovação, o (a) proponente poderá apresentar recurso à decisão, dentro de 15 dias e será analisado em instância superior a que julgou as contas do projeto.

 

Se a reprovação for definitiva, o(a) proponente poderá ser considerado inadimplente e estará sujeito às seguintes sanções:

  1. Inscrição no CADIN Estadual
  2. Devolução total ou parcial dos recursos
  3. Impedimento de apresentar novos projetos ou receber recursos
  4. Encaminhamento ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado em caso de indícios de crime ou improbidade administrativa

As sanções serão aplicadas conforme a gravidade da infração.

A prestação de contas é o processo de comprovação da execução do projeto selecionado e contemplado, realizado por meio do envio de documentos que comprovem a realização das atividades e a correta aplicação dos recursos.

Sim, desde que não haja mudança no proponente, no objeto ou metas do projeto. Consulte o Manual de Prestação de Contas e o Edital em que o projeto foi inscrito para mais informações.

Alterações que não exigem autorização prévia:
•    Orçamento:
É permitido remanejar os valores entre rubricas, dentro do limite percentual estipulado pelo edital em que o projeto foi inscrito. Nos casos em que a alteração ultrapasse esse limite, seja para aumento, redução, inclusão de nova rubrica ou exclusão de uma existente, o proponente deverá submeter um pedido de alteração à gestão. Consulte o Manual de Prestação de Contas e o Edital em que o seu projeto foi inscrito para mais informações.

•    Local de realização:
Caso o município seja substituído por outro da mesma Região Administrativa, com população semelhante e características compatíveis, não é necessário solicitar aprovação. Basta justificar a alteração na prestação de contas.

•    Cronograma:

Mudanças no calendário ou na sequência das atividades não precisam de autorização, desde que o projeto seja executado dentro do prazo contratual contados a partir do recebimento dos recursos. O proponente deve apenas informar o novo cronograma ao gestor.
 

Sim. É possível solicitar prorrogação desde que haja justificativa e o pedido seja feito 20 dias úteis antes do prazo final de execução.

Em casos excepcionais, o prazo pode ser prorrogado por período superior, mediante justificativa e autorização prévia da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas. Consulte o Manual de Prestação de Contas e o Edital em que o projeto foi inscrito para mais informações.

A solicitação de alteração deve ser enviada através da Plataforma do Sistema, com antecedência mínima de 20 dias úteis da data prevista para a alteração.

Sim. As tarifas de manutenção da conta corrente exclusiva do projeto podem ser incluídas no informativo de despesas, desde que devidamente justificadas.

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