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Dúvidas com relação à Lei Paulo Gustavo?
Consulte a sessão de perguntas frequentes abaixo:
Lei complementar (nº 195/2022) que repassa recursos federais a estados, Distrito Federal e municípios para fomentar a cultura por meio de editais e chamadas públicas.
Sim. O Decreto que regulamentou a Lei Paulo Gustavo foi assinado em 11 de maio de 2023, após diálogo com órgãos como o Tribunal de Contas da União.
O valor total é de R$ 3,862 bilhões, distribuído entre estados, DF e municípios, conforme critérios de população e fundos de participação.
Principalmente de superávits do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e de fontes ligadas ao Fundo Nacional de Cultura (FNC).
A Lei define a divisão usando a população e as regras do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Todas as áreas culturais, com destaque para o audiovisual e demais segmentos (artes visuais, música, dança, teatro, circo, literatura etc.).
Por meio de editais ou chamamentos públicos abertos pelos estados e municípios. Não há repasse direto da União para artistas.
Sim, desde que não seja para o mesmo projeto, salvo se houver complementação de recursos prevista e informada nos editais.
A lei não proíbe explicitamente, mas cada ente tem regras sobre servidores. Geralmente, quem participa da organização do edital não pode concorrer nele.
Não é obrigatório ter fundo ou conselho já formados para receber recursos, mas há o compromisso de criar e/ou fortalecer esses instrumentos até 11 de julho de 2024, conforme previsto no Termo de Adesão.
A prestação de contas deve ser enviada exclusivamente pela Plataforma do Sistema, onde estão disponíveis:
· Formulário de preenchimento
· Campos para upload da documentação exigida
Ao final da execução, o informativo de despesas deve apresentar saldo zero. Caso haja saldo remanescente:
· Informe no relatório de despesas
o Solicite ao gestor, por e-mail, os dados bancários e o procedimento para devolução.
Consulte o Manual de Aplicação de Logos do ProAC, disponível no link: https://www.cultura.sp.gov.br/sec_cultura/fomento/Legislacao_Manuais_e_Guias
Não. O envio de todas as notas fiscais não é obrigatório no momento da prestação de contas. Entretanto:
· Notas fiscais e comprovantes de pagamento são obrigatórios para aquisição de equipamentos ou materiais permanentes
· Todos os serviços devem ter documento fiscal emitido
· A Secretaria pode solicitar todos ou parte dos comprovantes a qualquer momento
Os documentos originais devem ser guardados por 5 anos, a partir da data do resultado da análise da prestação de contas.
Ao final da execução, o informativo de despesas deve apresentar saldo zero. Caso haja saldo remanescente:
· Informe no relatório de despesas
o Solicite ao gestor, por e-mail, os dados bancários e o procedimento para devolução.
Em caso de reprovação, o (a) proponente poderá apresentar recurso à decisão, dentro de 15 dias e será analisado em instância superior a que julgou as contas do projeto.
Se a reprovação for definitiva, o(a) proponente poderá ser considerado inadimplente e estará sujeito às seguintes sanções:
1. Inscrição no CADIN Estadual
2. Devolução total ou parcial dos recursos
3. Impedimento de apresentar novos projetos ou receber recursos
4. Encaminhamento ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado em caso de indícios de crime ou improbidade administrativa
As sanções serão aplicadas conforme a gravidade da infração.
A prestação de contas é o processo de comprovação da execução do projeto selecionado e contemplado, realizado por meio do envio de documentos que comprovem a realização das atividades e a correta aplicação dos recursos.
Sim. As tarifas de manutenção da conta corrente exclusiva do projeto podem ser incluídas no informativo de despesas, desde que devidamente justificadas.
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