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Dúvidas com Relação aos Programas de Fomento?

Cheque a sessão de perguntas frequentes abaixo:

A elegibilidade varia conforme o edital. Alguns são destinados a Pessoas Jurídicas com sede no Estado de São Paulo há mais de 2 anos, enquanto outros aceitam Pessoas Físicas maiores de 18 anos com residência comprovada no estado pelo mesmo período. É essencial verificar os critérios específicos de cada edital.

O Fomento CultSP é um programa de incentivo cultural do Governo do Estado de São Paulo, voltado para apoiar e fortalecer a produção cultural em diversas áreas, como artes visuais, música, teatro, entre outras.

Geralmente, são exigidos documentos como autodeclaração étnico-racial, autodeclaração para pessoas com deficiência, declaração de conta corrente e relatório final do projeto. A lista completa está detalhada em cada edital.

Geralmente, são exigidos documentos como autodeclaração étnico-racial, autodeclaração para pessoas com deficiência, declaração de conta corrente e relatório final do projeto. A lista completa está detalhada em cada edital.

Produtores culturais e organizações que tenham projetos em áreas como artes cênicas, música, audiovisual e literatura podem inscrever seus projetos, seguindo os critérios estabelecidos pelo programa.

O montante total e o valor destinado a cada projeto variam conforme o edital. Por exemplo, alguns editais disponibilizam R$ 2.000.000,00 no total, com até R$ 100.000,00 por projeto. Consulte o edital específico para informações precisas.

A PNAB é uma política pública permanente criada para garantir a continuidade dos incentivos culturais iniciados com a Lei Aldir Blanc, proporcionando recursos contínuos para o fomento da cultura no Brasil.

Enquanto a Lei Aldir Blanc foi uma medida emergencial durante a pandemia, a PNAB institucionaliza e torna permanentes os mecanismos de apoio cultural, visando garantir fomento contínuo ao setor.

Você deve submeter o seu projeto de acordo com as regras do edital, que são lançados anualmente em diversas áreas da cultura, como cinema, teatro, música e artes visuais.

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Dúvidas com relação ao Fomento CultSP?

Cheque a sessão de perguntas frequentes abaixo:

O Fomento CultSP é um programa de incentivo cultural do Governo do Estado de São Paulo, voltado para apoiar e fortalecer a produção cultural em diversas áreas, como artes visuais, música, teatro, entre outras.

Enquanto a Lei Aldir Blanc foi uma medida emergencial durante a pandemia, a PNAB institucionaliza e torna permanentes os mecanismos de apoio cultural, visando garantir fomento contínuo ao setor.

Artistas, coletivos, grupos culturais, e organizações sem fins lucrativos que atuam no setor cultural em âmbito nacional podem se inscrever para receber os recursos.

Você deve submeter o seu projeto de acordo com as regras do edital, que são lançados anualmente em diversas áreas da cultura, como cinema, teatro, música e artes visuais.

A aprovação do material de divulgação deve ser feita exclusivamente pelo sistema de fomento. O envio deve ocorrer com antecedência mínima de 20 dias antes da realização da atividade relacionada ao material.

•    Orçamento: É permitido remanejar os valores entre rubricas, dentro do limite percentual estipulado pelo edital em que o projeto foi inscrito. Nos casos em que a alteração ultrapasse esse limite, seja para aumento, redução, inclusão de nova rubrica ou exclusão de uma existente, o proponente deverá submeter um pedido de alteração à gestão. Consulte o Manual de Prestação de Contas e o Edital em que o seu projeto foi inscrito para mais informações.
•    Local de realização: Caso o município seja substituído por outro da mesma Região Administrativa, com população semelhante e características compatíveis, não é necessário solicitar aprovação. Basta justificar a alteração na prestação de contas.
•    Cronograma: Mudanças no calendário ou na sequência das atividades não precisam de autorização, desde que o projeto seja executado dentro do prazo contratual contados a partir do recebimento dos recursos. O proponente deve apenas informar o novo cronograma ao gestor.

 

A solicitação de alteração deve ser enviada através da Plataforma do Sistema, com antecedência mínima de 20 dias úteis da data prevista para a alteração.

Sim. É possível solicitar prorrogação desde que haja justificativa e o pedido seja feito 20 dias úteis antes do prazo final de execução.

Em casos excepcionais, o prazo pode ser prorrogado por período superior, mediante justificativa e autorização prévia da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas. Consulte o Manual de Prestação de Contas e o Edital em que o projeto foi inscrito para mais informações.

A solicitação deve ser registrada no sistema, utilizando o modelo de ofício disponível no Manual de Prestação de Contas correspondente ao Edital em que o projeto foi inscrito.

Artistas, produtores e organizações culturais, com ou sem fins lucrativos, que atuam no estado de São Paulo podem se inscrever para receber apoio financeiro.

  • Para dúvidas sobre o regulamento, envie um e-mail para:
    • ProAC Direto: duvidasproacdireto@sp.gov.br
    • ProAC Editais: comunicacaoproaceditais@sp.gov.br
  • Para dificuldades de acesso ao sistema, entre em contato pelo e-mail:
    • Suporte: suportesistemaproac@sp.gov.br

Projetos em áreas como cinema, teatro, música, artes visuais, literatura e patrimônio cultural podem ser contemplados, desde que sigam as diretrizes do edital.

Os períodos de inscrição variam entre os editais. Por exemplo, alguns aceitam inscrições de 10 de julho a 9 de agosto de 2024. Verifique o cronograma específico no edital de interesse.

Não. Após o envio da inscrição, não é possível modificar as informações fornecidas. Recomenda-se revisar todos os dados antes de finalizar o processo.

Leia atentamente o regulamento do edital antes de se inscrever, seja objetivo na descrição do projeto e envie todos os documentos exigidos. Evite deixar a inscrição para o último momento e utilize checklists para garantir que todas as etapas foram cumpridas.

As atualizações, listas de inscritos e resultados são publicados no site oficial do ProAC, na seção destinada ao edital correspondente.

A PNAB é uma política pública permanente criada para garantir a continuidade dos incentivos culturais iniciados com a Lei Aldir Blanc, proporcionando recursos contínuos para o fomento da cultura no Brasil.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe do ProAC por meio dos canais de atendimento disponibilizados no site oficial.

A prestação de contas deve ser enviada exclusivamente pela Plataforma do Sistema, onde estão disponíveis:

  • Formulário de preenchimento
  • Campos para upload da documentação exigida

Ao final da execução, o informativo de despesas deve apresentar saldo zero.
Caso haja saldo remanescente:

  • Informe no relatório de despesas
    • Solicite ao gestor, por e-mail, os dados bancários e o procedimento para devolução.

Não. O envio de todas as notas fiscais não é obrigatório no momento da prestação de contas.
Entretanto:

  • Notas fiscais e comprovantes de pagamento são obrigatórios para aquisição de equipamentos ou materiais permanentes
  • Todos os serviços devem ter documento fiscal emitido
  • A Secretaria pode solicitar todos ou parte dos comprovantes a qualquer momento

Os documentos originais devem ser guardados por 5 anos, a partir da data do resultado da análise da prestação de contas.

Em períodos não eleitorais:

Sim. É obrigatória a aplicação dos logotipos do Governo do Estado de São Paulo e do ProAC em todo o material de divulgação, como:

  • Panfletos, folders, cartazes, banners
  • Propagandas em mídia impressa, TV, rádio
  • Sites, flyers eletrônicos, entre outros

Em períodos eleitorais:

Conforme a Lei nº 9.504/1997, durante o período eleitoral é proibido o uso das logomarcas do Governo, do Brasão do Estado e da marca do ProAC.
Todo o material de divulgação deve conter apenas a frase:

“Projeto realizado com o apoio do ProAC”

Essa frase pode ser aplicada em qualquer tamanho e local das peças gráficas ou eletrônicas.

Leis Federais – PNAB e LPG:

No caso de projetos contemplados por Editais de fomentados com recursos federais, as logomarcas do governo federal também devem ser incluídas. Para mais  informações, acesse o Manual de aplicação de Logos.
https://www.cultura.sp.gov.br/sec_cultura/fomento/Legislacao_Manuais_e_Guias

Não há impedimento formal quanto ao acúmulo de funções por um mesmo profissional.
No entanto, recomenda-se cautela para evitar a concentração de recursos e a precarização das funções, garantindo que a execução do projeto seja equilibrada e tecnicamente adequada.

Em caso de reprovação, o (a) proponente poderá apresentar recurso à decisão, dentro de 15 dias e será analisado em instância superior a que julgou as contas do projeto.

 

Se a reprovação for definitiva, o(a) proponente poderá ser considerado inadimplente e estará sujeito às seguintes sanções:

  1. Inscrição no CADIN Estadual
  2. Devolução total ou parcial dos recursos
  3. Impedimento de apresentar novos projetos ou receber recursos
  4. Encaminhamento ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado em caso de indícios de crime ou improbidade administrativa

As sanções serão aplicadas conforme a gravidade da infração.

A prestação de contas é o processo de comprovação da execução do projeto selecionado e contemplado, realizado por meio do envio de documentos que comprovem a realização das atividades e a correta aplicação dos recursos.

Sim. As tarifas de manutenção da conta corrente exclusiva do projeto podem ser incluídas no informativo de despesas, desde que devidamente justificadas.

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