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Perguntas Frequentes Portal do Fomento
Dúvidas com relação ao Fomento CultSP?
Cheque a sessão de perguntas frequentes abaixo:
O Fomento CultSP é um programa de incentivo cultural do Governo do Estado de São Paulo, voltado para apoiar e fortalecer a produção cultural em diversas áreas, como artes visuais, música, teatro, entre outras.
Enquanto a Lei Aldir Blanc foi uma medida emergencial durante a pandemia, a PNAB institucionaliza e torna permanentes os mecanismos de apoio cultural, visando garantir fomento contínuo ao setor.
Artistas, coletivos, grupos culturais, e organizações sem fins lucrativos que atuam no setor cultural em âmbito nacional podem se inscrever para receber os recursos.
Você deve submeter o seu projeto de acordo com as regras do edital, que são lançados anualmente em diversas áreas da cultura, como cinema, teatro, música e artes visuais.
A aprovação do material de divulgação deve ser feita exclusivamente pelo sistema de fomento. O envio deve ocorrer com antecedência mínima de 20 dias antes da realização da atividade relacionada ao material.
• Orçamento: É permitido remanejar os valores entre rubricas, dentro do limite percentual estipulado pelo edital em que o projeto foi inscrito. Nos casos em que a alteração ultrapasse esse limite, seja para aumento, redução, inclusão de nova rubrica ou exclusão de uma existente, o proponente deverá submeter um pedido de alteração à gestão. Consulte o Manual de Prestação de Contas e o Edital em que o seu projeto foi inscrito para mais informações.
• Local de realização: Caso o município seja substituído por outro da mesma Região Administrativa, com população semelhante e características compatíveis, não é necessário solicitar aprovação. Basta justificar a alteração na prestação de contas.
• Cronograma: Mudanças no calendário ou na sequência das atividades não precisam de autorização, desde que o projeto seja executado dentro do prazo contratual contados a partir do recebimento dos recursos. O proponente deve apenas informar o novo cronograma ao gestor.
A solicitação de alteração deve ser enviada através da Plataforma do Sistema, com antecedência mínima de 20 dias úteis da data prevista para a alteração.
Sim. É possível solicitar prorrogação desde que haja justificativa e o pedido seja feito 20 dias úteis antes do prazo final de execução.
Em casos excepcionais, o prazo pode ser prorrogado por período superior, mediante justificativa e autorização prévia da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas. Consulte o Manual de Prestação de Contas e o Edital em que o projeto foi inscrito para mais informações.
A solicitação deve ser registrada no sistema, utilizando o modelo de ofício disponível no Manual de Prestação de Contas correspondente ao Edital em que o projeto foi inscrito.
Artistas, produtores e organizações culturais, com ou sem fins lucrativos, que atuam no estado de São Paulo podem se inscrever para receber apoio financeiro.
- Para dúvidas sobre o regulamento, envie um e-mail para:
- ProAC Direto: duvidasproacdireto@sp.gov.br
- ProAC Editais: comunicacaoproaceditais@sp.gov.br
- Para dificuldades de acesso ao sistema, entre em contato pelo e-mail:
- Suporte: suportesistemaproac@sp.gov.br
Projetos em áreas como cinema, teatro, música, artes visuais, literatura e patrimônio cultural podem ser contemplados, desde que sigam as diretrizes do edital.
Os períodos de inscrição variam entre os editais. Por exemplo, alguns aceitam inscrições de 10 de julho a 9 de agosto de 2024. Verifique o cronograma específico no edital de interesse.
Não. Após o envio da inscrição, não é possível modificar as informações fornecidas. Recomenda-se revisar todos os dados antes de finalizar o processo.
Leia atentamente o regulamento do edital antes de se inscrever, seja objetivo na descrição do projeto e envie todos os documentos exigidos. Evite deixar a inscrição para o último momento e utilize checklists para garantir que todas as etapas foram cumpridas.
As atualizações, listas de inscritos e resultados são publicados no site oficial do ProAC, na seção destinada ao edital correspondente.
A PNAB é uma política pública permanente criada para garantir a continuidade dos incentivos culturais iniciados com a Lei Aldir Blanc, proporcionando recursos contínuos para o fomento da cultura no Brasil.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe do ProAC por meio dos canais de atendimento disponibilizados no site oficial.
A prestação de contas deve ser enviada exclusivamente pela Plataforma do Sistema, onde estão disponíveis:
- Formulário de preenchimento
- Campos para upload da documentação exigida
Ao final da execução, o informativo de despesas deve apresentar saldo zero.
Caso haja saldo remanescente:
- Informe no relatório de despesas
- Solicite ao gestor, por e-mail, os dados bancários e o procedimento para devolução.
Não. O envio de todas as notas fiscais não é obrigatório no momento da prestação de contas.
Entretanto:
- Notas fiscais e comprovantes de pagamento são obrigatórios para aquisição de equipamentos ou materiais permanentes
- Todos os serviços devem ter documento fiscal emitido
- A Secretaria pode solicitar todos ou parte dos comprovantes a qualquer momento
Os documentos originais devem ser guardados por 5 anos, a partir da data do resultado da análise da prestação de contas.
Em períodos não eleitorais:
Sim. É obrigatória a aplicação dos logotipos do Governo do Estado de São Paulo e do ProAC em todo o material de divulgação, como:
- Panfletos, folders, cartazes, banners
- Propagandas em mídia impressa, TV, rádio
- Sites, flyers eletrônicos, entre outros
Em períodos eleitorais:
Conforme a Lei nº 9.504/1997, durante o período eleitoral é proibido o uso das logomarcas do Governo, do Brasão do Estado e da marca do ProAC.
Todo o material de divulgação deve conter apenas a frase:
“Projeto realizado com o apoio do ProAC”
Essa frase pode ser aplicada em qualquer tamanho e local das peças gráficas ou eletrônicas.
Leis Federais – PNAB e LPG:
No caso de projetos contemplados por Editais de fomentados com recursos federais, as logomarcas do governo federal também devem ser incluídas. Para mais informações, acesse o Manual de aplicação de Logos.
https://www.cultura.sp.gov.br/sec_cultura/fomento/Legislacao_Manuais_e_Guias
Não há impedimento formal quanto ao acúmulo de funções por um mesmo profissional.
No entanto, recomenda-se cautela para evitar a concentração de recursos e a precarização das funções, garantindo que a execução do projeto seja equilibrada e tecnicamente adequada.
Em caso de reprovação, o (a) proponente poderá apresentar recurso à decisão, dentro de 15 dias e será analisado em instância superior a que julgou as contas do projeto.
Se a reprovação for definitiva, o(a) proponente poderá ser considerado inadimplente e estará sujeito às seguintes sanções:
- Inscrição no CADIN Estadual
- Devolução total ou parcial dos recursos
- Impedimento de apresentar novos projetos ou receber recursos
- Encaminhamento ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado em caso de indícios de crime ou improbidade administrativa
As sanções serão aplicadas conforme a gravidade da infração.
A prestação de contas é o processo de comprovação da execução do projeto selecionado e contemplado, realizado por meio do envio de documentos que comprovem a realização das atividades e a correta aplicação dos recursos.
Sim. As tarifas de manutenção da conta corrente exclusiva do projeto podem ser incluídas no informativo de despesas, desde que devidamente justificadas.
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