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Topo e base

Pedido de Registro de Patrimônio Imaterial

Trata-se de solicitação de reconhecimento como bem cultural pelo Estado de São Paulo. O registro é regulamentado Decreto nº 57.439, de 17/11/2011, e se aplica a bens imateriais.

Documentos Necessários

DOCUMENTOS GERAIS:

  • Requerimento assinado digitalmente, com indicação obrigatória de endereço de e-mail para contato;
  • Documento de identificação do interessado: cópia válida, com CPF.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

  • Denominação e descrição sumária do bem proposto para Registro, com a indicação dos grupos sociais envolvidos, local, período e natureza da manifestação cultural;
  • Informações históricas.

DOCUMENTOS DESEJÁVEIS:

  • Documentação fotográfica disponível e adequada à natureza do bem;
  • Referências documentais e bibliográficas disponíveis;
  • Informação sobre a existência de proteção em nível federal ou municipal, se houver;
  • Informações sobre a relevância do bem cultural para a memória estadual, identidade e formação da sociedade, sua continuidade histórica, seu enraizamento no cotidiano da comunidade e suas formas de transmissão direta ou indireta;
  • Nos casos de registro específico, obtenção de declaração formal dos representantes da comunidade produtora do bem ou de seus membros, expressando o interesse e anuência com a instauração do processo de Registro.
Formulários para Download e Orientações Gerais
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