Anexo I – Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial [Preenchimento Automático no Sistema]
Anexo II – Modelo de Autodeclaração para pessoa com deficiência [Preenchimento Automático no Sistema]
Anexo III – Modelo de Autodeclaração para Pessoa Jurídica e Grupos ou Coletivos Sem Constituição Jurídica [Preenchimento Automático no Sistema]
Anexo IV – Declaração Grupos ou Coletivos Sem Constituição Jurídica
Anexo V – Termo de Participação
Anexo VI – Declaração de Conta Corrente
Anexo VII – Declaração de que não possui inscrição no Cadastro Específico do INSS-CEI
Anexo VIII – Modelo de Relatório Final do Projeto
Anexo IX – Modelo de Informativo de Despesas
Anexo X – Modelo de Declaração de Atividades Realizadas
Anexo XI – Modelo de Termo de Execução Cultural Pessoa Jurídica
Anexo XII – Modelo de Termo de Execução Cultural Pessoa Física
Proponente Pessoa Jurídica que comprove sede ou domicílio há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, contados do último dia do período de inscrição neste Edital, e que tenha como objetivo a realização de atividades artísticas e/ou culturais.
Proponente Pessoa Física, maior de 18 (dezoito) anos no momento da inscrição neste Edital, que comprove domicílio/residência há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, contados do último dia do período de inscrição deste Edital, incluindo representantes de grupo ou coletivo sem constituição jurídica.
O valor total de recursos para este Edital será de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
O valor disponibilizado para cada projeto selecionado será de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
À partir do dia 10 de julho de 2024 até às 23:59:59 (horário de Brasília) do dia 09 de agosto de 2024.
À medida que cada etapa do edital for aberta ou concluída, disponibilizaremos os links correspondentes:
– Inscrições (fomento.sp.gov.br) de 10 de julho até 23:59:59 (horário de brasília) do dia 9 de agosto.
– Retificação Edital 01/2024
-Comunicado da Lista de Projetos Inscritos
-Ata de Análise da Comissão de Seleção de Projetos
– Convocatória para envio de documentação de habilitação
– Convocação para saneamento de falhas da documentação de habilitação
-Ata da Comissão de Análise da Documentação
Anexo I – Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial [Preenchimento Automático no Sistema]
Anexo II – Modelo de Autodeclaração para pessoa com deficiência [Preenchimento Automático no Sistema]
Anexo III – Modelo de Autodeclaração para Pessoa Jurídica e Grupos ou Coletivos Sem Constituição Jurídica [Preenchimento Automático no Sistema]
Anexo IV – Declaração Grupos ou Coletivos Sem Constituição Jurídica
Anexo V – Termo de Participação
Anexo VI – Declaração de Conta Corrente
Anexo VII – Declaração de que não possui inscrição no Cadastro Específico do INSS-CEI
Anexo VIII – Modelo de Relatório Final do Projeto
Anexo IX – Modelo de Informativo de Despesas
Anexo X – Modelo de Declaração de Atividades Realizadas
Anexo XI – Modelo de Termo de Execução Cultural Pessoa Jurídica
Anexo XII – Modelo de Termo de Execução Cultural Pessoa Física
EDITAL FOMENTO CULTSP PNAB/PNCV Nº36/2025
PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA
A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas torna público o presente Edital para o desenvolvimento da “REDE ESTADUAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO ESTADO DE SÃO PAULO por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.
O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), no Decreto nº 11.740/2023, Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), na Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e na Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para se inscrever. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura.
Se você vai realizar sua inscrição, recomendamos:
- Leia o regulamento completo do Edital antes de se inscrever;
- Seja objetivo e claro na descrição do seu projeto e envie todos os documentos, conforme o regulamento;
- Não deixe o envio das suas informações para a última hora;
- Faça uma lista dos itens necessários e confirme seus documentos. Após o envio da sua inscrição suas informações não poderão ser alteradas.
Poderá se inscrever neste Chamamento Público:
- Entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades;
- Entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas;
- Coletivos informais que atendam aos requisitos previstos no edital.
Valor Total Disponibilizado
O valor total de recursos para este Edital será de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
O valor disponibilizado para cada projeto selecionado será de acordo com as categorias e cotas especificadas no edital.
Período de Inscrição
Período de inscrição: a partir do dia 12 de maio de 2025 até às 23:59:59 (horário de Brasília) do dia 29 de junho de 2026.
Anexos Necessários
ANEXO 1: Categorias e Cotas
ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção
ANEXO 3: Formulário de Inscrição
ANEXO 4: Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural
ANEXO 5: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial
ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência
ANEXO 7: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação)
ANEXO 8: Termo de Premiação
ANEXO 9: Declaração de não concentração
ANEXO 10: Declaração de que não possui inscrição no cadastro específico no CAEPF
À medida que cada etapa do edital for aberta ou concluída, disponibilizaremos os links correspondentes:
- Edital na Íntegra
CHAMAMENTO PÚBLICO 36/2025
REDE ESTADUAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO ESTADO DE SÃO PAULO CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
EDITAL FOMENTO CULTSP PNAB/PNCV N°36/2025 PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA
A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas torna público o presente Edital para o desenvolvimento da “REDE ESTADUAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO ESTADO DE SÃO PAULO por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.
O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), no Decreto nº 11.740/2023, Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), na Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e na Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para se inscrever. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura.
- OBJETO
1.1 Este edital tem como objeto a premiação de 80 (oitenta) entidades e/ou coletivos, sejam ou não Pontos ou Pontões de Cultura certificados, sediados/domiciliados no Estado de São Paulo, pelo seu histórico de atuação, considerando iniciativas, atividades e ações já desenvolvidas e devidamente comprovadas por meio de portfólio, nos termos da Política Nacional Cultura Viva.
1.1.1 Serão considerados para a composição de 80 (oitenta) premiados a seguinte divisão: 40 (quarenta) prêmios para entidades e 40 (quarenta) prêmios para coletivos.
1.2 De acordo com a Lei Cultura Viva e com os regramentos deste Edital, consideram-se como:
- Pontos de Cultura: entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades;
- Pontões de Cultura: entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas.
- O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
- Este Edital prioriza o apoio à cultura de base comunitária para valorizar e fortalecer a cidadania e a diversidade cultural, de acordo com as categorias, as cotas, as pontuações extras e os critérios de seleção expressos neste processo seletivo.
1.4.1. Para priorizar a cultura de base comunitária, serão consideradas as ações previstas em lei e normativas:
- Ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (art. 5º da Lei nº 13.018/2014).
- Outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura.
- A desconcentração territorial e regionalização dos recursos.
- RECURSOS
2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Estado de São Paulo por meio da Política Nacional Aldir Blanc, e tem o valor total de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), para a premiação de 80 (oitenta) selecionados, sendo 40 (quarenta) entidades e 40 (quarenta) coletivos, dividido entre as categorias descritas no Anexo I deste edital, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para entidades com constituição jurídica e R$30.000,00 (trinta mil reais) para coletivos informais sem constituição jurídica.
|
MÓDULOS |
VALOR DO PRÊMIO |
PERFIL DO PROPONENTE |
PROJETOS SELECIONADOS |
|
I |
R$ 30.000,00 |
Coletivos informais sem constituição jurídica |
40 |
|
II |
R$ 60.000,00 |
Entidades com constituição jurídica |
40 |
2.2. O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária em conta corrente no Banco do Brasil de titularidade do representante do coletivo que será indicada na etapa de premiação.
2.3. O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de
Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária em conta corrente no Banco do Brasil de titularidade da pessoa jurídica que será indicada na etapa de premiação, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo da entidade, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.
2.4 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, a quantidade de vagas pode ser ampliada para contemplar mais inscrições.
- CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA
3.1 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. Compõe o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais
(SNIIC).
3.2 Como já indicado, podem participar deste edital entidades e coletivos ainda não certificados como Ponto ou Pontão de Cultura sediados/domiciliados no Estado de São Paulo. Para participarem e serem certificadas por meio deste Edital, tais entidades e coletivos deverão:
- Obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) dos Critérios de Avaliação (Anexo 2), relacionado ao histórico de atuação da entidade, sendo avaliada pela Comissão de Seleção a partir do portfólio (relatório com material de comprovação das atividades), da Ficha de Inscrição e demais conteúdos enviados pela entidade ou coletivo, o que lhe caracteriza como “pré-certificada”;
- Atender aos requisitos documentais solicitados na fase seguinte, de Habilitação, o que lhe caracteriza como “apta para certificação”;
- Caso a entidade ou coletivo não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária para pré-certificação, conforme indicado no item 3.2., I, a candidatura será desclassificada.
- Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, no Formulário de Inscrição, a certificação será apresentada na Etapa de Seleção e Habilitação.
3.5. Este edital não certificará novos coletivos e entidades como Pontões de Cultura. Caso o coletivo ou entidade participante não seja, anteriormente, certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, apenas poderá ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste edital.
-
- A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas enviará à Secretaria de Cidadania e
Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, por meio do Espaço do Gestor, no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, após a fase de Habilitação, a relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital, para que constem na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.
-
- A emissão da Certificação Simplificada por parte do Ministério da Cultura, após envio da relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital por parte da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, não compromete o possível recebimento da premiação.
- QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL
4.1 Poderão participar deste edital:
- Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ constituído há, no mínimo, 02 (dois) anos até a data de encerramento das inscrições (aqui tratados, também, como entidades culturais) sediados/domiciliados no Estado de São Paulo;
- Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ (aqui tratados, também, como coletivos culturais) sediados/domiciliados no Estado de São Paulo;
- Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos, com CNPJ constituído há, no mínimo, 02 (dois) anos até a data de encerramento das inscrições (aqui tratados, também, como entidades culturais) que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que sediados/domiciliados no Estado de São Paulo e cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital;
- Coletivos informais (sem constituição jurídica), representados por pessoas físicas, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que sediados/domiciliados no Estado de São Paulo e cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital. Para fins deste edital, serão considerados coletivos os grupos formados por, no mínimo, 04 (quatro) pessoas físicas.
4.2 Em todos os casos, é necessário que as entidades e coletivos comprovem, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios;
4.2.1 No caso das entidades culturais com constituição jurídica, além da comprovação prevista no item 4.2, o CNPJ também deverá ter sido constituído há, no mínimo, 02 (dois) anos até a data de encerramento das inscrições.
- QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL
5.1 Não podem participar do presente Edital:
- coletivos informais representados por pessoas menores de 18 (dezoito) anos;
- pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI);
- instituições privadas com fins lucrativos;
- Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou exalunos;
- Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.);
- Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
- Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE,
SENAR e outros);
- Instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos informais:
-
- Que não possuam comprovada experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local;
- Que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:
- agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
- servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federado, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
- membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
-
- Partidos políticos e suas instituições;
- Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e
- Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.
- Tenham recebido recursos públicos desta Secretaria para a execução de projetos culturais no exercício de 2024 ou em anos anteriores, e que, até a data de abertura das inscrições deste Edital, não tenham apresentado a devida prestação de contas, ou tenham tido a prestação de contas reprovada, nos termos das normas e regulamentos do referido certame.
- Pedidos de regularização ou encaminhamentos de documentos referentes à prestação de contas, apresentados após o prazo acima estipulado, não serão considerados para fins de participação neste chamamento.
-
- Não poderão participar deste Edital as entidades ou coletivos culturais que tenham sido contemplados com recebimento de premiação no âmbito do Edital Premiação de Pontos e Pontões de Cultura Nº 47/2024 Desenvolvimento da REDE ESTADUAL DE PONTOS E
PONTÕES DE CULTURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, ainda que não se enquadrem nas hipóteses de vedação previstas no item anterior.
- Entidades e coletivos informais que tenham sido contemplados com Prêmio Cultura Viva, por meio de qualquer edital municipal, estadual ou federal, nos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação deste Edital.
- Será admitida a inscrição de proponente que esteja concorrendo, simultaneamente, em outros editais de premiação vinculados à Política Nacional de Cultura Viva, desde que não tenha sido contemplado nos últimos 12 (doze) meses, nos termos do art. 1º da Lei nº 13.018/2014 e conforme o item 12.7 deste Edital.
- Caso o proponente esteja concorrendo em outro(s) edital(is) de premiação da Política Nacional de Cultura Viva e venha a ser pré-selecionado na Etapa de Seleção deste Edital, ingressando na Etapa de Habilitação, deverá, para permanecer no certame, formalizar desistência da participação no(s) outro(s) edital(is), por escrito e em caráter irretratável, apresentando cópia exclusivamente quando da entrega dos documentos de habilitação, não sendo admitida a apresentação da comprovação de desistência em qualquer outra outra fase deste edital.
- Caso o proponente não apresente manifestação nesse sentido e venha a ser contemplado neste Edital e também seja premiado em outro edital vinculado à Política Nacional de Cultura Viva dentro do período a que se refere o caput, responderá pela indevida concentração de recursos públicos, nos termos da legislação vigente, ficando sujeito à obrigação de devolução dos recursos recebidos, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis pelos órgãos de controle e fiscalização.
Atenção! Membros de entidades e coletivos que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 5.1.
Atenção! A participação de membros de entidades e coletivos em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
- ETAPA DE INSCRIÇÃO
6.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 12/05/2026 a 29/06/2026, por meio do da plataforma http://www.fomentocultsp.sp.gov.br. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.
6.2 A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos:
- Formulário de Inscrição (Anexo 3 deste edital) preenchido diretamente pelo sistema;
- Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural ou coletivo há pelo menos 2 (dois) anos no Estado de São Paulo:
-
-
- por meio de informações sobre as ações da entidade ou coletivo cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros.
- É importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data igual ou anterior a 2 (dois) anos em relação à publicação deste edital (ou seja, igual ou anterior a 12 de maio de 2024).
- Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade ou coletivo. Esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 2);
- A entidade poderá indicar o link do seu perfil no Mapa do Cadastro Nacional de
-
-
Pontos e Pontões de Cultura, onde conste informações que julgue pertinentes;
- Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, juntar a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4), preenchida e assinada (de forma eletrônica, de próprio punho ou, no caso de analfabetismo ou pessoa impossibilitada de assinar de outra forma, mediante impressão digital, acompanhada de identificação e assinatura de duas testemunhas) por todos os membros do grupo/coletivo cultural que indicarem a pessoa física representante e assinarem a Declaração;
- Autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência, conforme modelos constantes nos Anexos 05 e 06, quando a entidade ou coletivo optar por concorrer às cotas. As autodeclarações devem ser das pessoas do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição (no caso de entidades com constituição jurídica); ou integrantes do coletivo informal.
- Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação da inscrição.
- A entidade ou coletivo cultural deverá se candidatar para apenas 1 (uma) categoria, de acordo com o Anexo 1 deste Edital. No caso de envio de mais de uma inscrição, na mesma categoria ou em diferentes categorias, será considerada apenas a última inscrição enviada para análise.
- As entidades ou coletivos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção.
- A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários, em problemas decorrentes do Sistema http://www.fomentocultsp.sp.gov.br caso houver sistema digital (definir regras).
- Cada proponente poderá realizar apenas 01 (uma) inscrição neste Edital.
6.6.1 Caso haja 02 (duas) ou mais inscrições de um mesmo portfólio, ainda que por proponentes distintos, será considerada apenas a última inscrição efetuada, identificada no sistema pela data e hora de envio da inscrição pela plataforma.
-
- Após o envio da inscrição, não será permitida qualquer alteração do proponente ou do portfólio. Igualmente, não será admitido o envio ou reenvio de documentos, nem a exclusão da inscrição realizada.
- Será desclassificado o proponente que, por qualquer meio, utilizar informações ou documentos falsos, ou omitir informação ou fato relevante à inscrição, sem prejuízo das sanções judiciais cabíveis.
Atenção! Ao se inscrever, a entidade cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), do Decreto nº 11.740/2023, da Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), da Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), da Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e da Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024.
- COTAS
7.1 Ficam garantidas, conforme descrito no Anexo 1, cotas em todas as categorias deste edital para:
- pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas;
- pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas;
- pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas.
7.2 As cotas serão destinadas para:
- entidades (com CNPJ) que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência;
- coletivos informais (sem CNPJ) que sejam compostos majoritariamente (cinquenta por cento mais um) por pessoas negras, indígenas ou com deficiência.
7.2.1 Para viabilizar a comprovação do critério, deverão ser apresentados, no momento da inscrição, sem prejuízo do disposto no item 10.6, abaixo, os seguintes documentos:
- no caso de entidades: autodeclarações individuais de cada um dos dirigentes aderentes ao perfil de ações afirmativas, acompanhadas da ata da última eleição, documento que permitirá à Diretoria de Fomento verificar o número total de dirigentes e aferir o cumprimento do critério de maioria absoluta;
- no caso de coletivos: autodeclarações individuais da maioria dos integrantes (50%+1), acompanhadas do Anexo 04, documento que permitirá à Diretoria de Fomento verificar a composição do coletivo e aferir o cumprimento do critério de maioria.
- As pessoas físicas que compõem a direção da entidade ou o coletivo informal proponente devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital.
- As entidades e coletivos culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.
- As entidades e coletivos culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
- Em caso de desistência de entidades e coletivos selecionados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade ou coletivo que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
- No caso de não existirem inscrições aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser redistribuído entre as demais categorias de cotas, priorizando-se aquelas com menor número de vagas, em ordem crescente até a de maior quantitativo. Caso não haja candidatos aptos na categoria de cota com maior percentual, as vagas remanescentes serão inicialmente redistribuídas entre as categorias de menor percentual, até o esgotamento das possibilidades.
7.7.1 Caso não haja entidades e coletivos culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
-
- Deverão ser premiadas, no mínimo, 30% (trinta por cento) de inscrições apresentadas por entidades e coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às culturas tradicionais e populares, de acordo com o art. 6º da Portaria Minc nº 206, de 13 de maio de 2025. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas.
- Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
- ETAPAS DE ANÁLISE
8.1 As inscrições apresentadas serão analisadas em duas etapas:
- Etapa de Seleção - onde as candidaturas serão avaliadas, pontuadas e ranqueadas, sendo definidas quais entidades e coletivos serão ou não selecionadas; pré-certificadas ou não certificadas, conforme critérios definidos neste edital. Esta etapa será realizada por comissão de seleção específica, designada por meio de portaria emitida pela Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Indústria Criativas.
- Etapa de Habilitação - realizada pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisadas somente as candidaturas que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que as coloque em condição de ser Selecionadas e/ou Pré-Certificadas, considerando os critérios de distribuição e remanejamento dos recursos previsto neste edital.
- ETAPA DE SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS
9.1 Na etapa de seleção, serão definidas as entidades e coletivos selecionados e pré-certificados:
- Entendem-se por entidades e coletivos culturais SELECIONADOS aqueles inscritos que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas no Anexo 1, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2.
- Entendem-se por entidades e coletivos culturais SUPLENTES aqueles inscritos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas. Serão classificados no mínimo 20 (vinte) suplentes para a categoria de entidades culturais e no mínimo 20 (vinte) suplentes para a categoria de coletivos culturais.
- Entendem-se por entidades e coletivos culturais PRÉ-CERTIFICADOS aqueles que, antes da inscrição neste Edital, ainda não eram certificados pelo Ministério da Cultura e que, independentemente de serem ou não selecionados, tenham atendido aos requisitos para certificação como Ponto de Cultura, conforme as regras e critérios descritos no item 3 deste Edital.
- A seleção das candidaturas inscritas neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção paritária (ou seja, composta por representantes em igual proporção do Poder Executivo e da sociedade civil), definida pela Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Indústria Criativas, com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e notório saber. Preferencialmente, a comissão deverá contar com, no mínimo, 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas tradicionais e populares.
- Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:
- tenham interesse pessoal na premiação de participante deste Edital;
- tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura;
- tenham participado de entidade ou coletivo inscrito neste Edital nos últimos 2 (dois) anos;
- estejam litigando, judicial ou administrativamente, com participante deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos judiciais ou administrativos contra qualquer participante deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros).
- As proibições previstas no item 9.3 se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.
- A Comissão de Seleção vai avaliar as candidaturas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 2 deste Edital.
- Caso a entidade ou o coletivo cultural não seja certificado como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação, conforme o item 3, ainda assim a inscrição será avaliada, com publicação da sua pontuação.
- A pontuação máxima de cada candidatura é de até 100 (cem) pontos.
- Cada candidatura será analisada por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Seleção (no mínimo, por um da sociedade civil), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores.
- Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:
- maior pontuação nos critérios previstos no Anexo 2 (Avaliação da atuação da entidade cultural), do “a” ao “r”, nesta ordem;
- maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição;
- mediante sorteio.
9.10 Será desclassificada a candidatura que:
- não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 6 deste edital;
- apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito;
- não tenha pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Etapa de Seleção.
- O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E.) e no site https://www.cultura.sp.gov.br.
- Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado Subsecretário de Gestão Corporativa da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas. O recurso deverá ser apresentado por meio do site www.fomentocultsp.sp.gov.br no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte à data de publicação do resultado.
- Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
- A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da etapa de seleção, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E.) e no site https://www.cultura.sp.gov.br.
- ETAPA DE HABILITAÇÃO
10.1 A Etapa de Habilitação é eliminatória, inicia-se com a publicação do resultado final da Etapa de Seleção e será realizada por uma equipe que conferirá se a documentação complementar obedece às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital.
10.2 Após o encerramento da Etapa de Seleção, as entidades e os coletivos “selecionados”, “suplentes” e/ou “pré-certificados” deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a publicação do resultado final da etapa de seleção, por meio do sistema http://www.fomentocultsp.sp.gov.br.
10.3 Para as entidades e coletivos “selecionados”, “suplentes” e “não selecionados pré certificados”:
- Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ constituído há, no mínimo, 02 (dois) anos até a data de encerramento das inscrições (por meio de cartão CNPJ ou documento equivalente válido) (em caso de entidade);
- Cópia do Estatuto Social atualizado e registrado (última versão vigente do documento) (em caso de entidade);
- Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada (em caso de entidade);
- Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada (em caso de entidade);
- Cópia de documento de identificação oficial (RG, CIN ou CNH) do representante do grupo/coletivo cultural ou do responsável legal pela instituição privada sem fins lucrativos, contendo o número do CPF. Caso o documento não apresente o número do CPF, deverá ser enviada, em um único arquivo, a cópia do documento de identificação acompanhada da cópia do CPF;
- Comprovante atualizado de residência (emitido até 3 meses antes da data da convocação), de representante do grupo/coletivo cultural ou responsável legal pela instituição privada sem fins lucrativos;
- Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, enviar cópia documento de identificação oficial (RG, CIN ou CNH) contendo o número do CPF dos membros do grupo/coletivo cultural que indicaram a pessoa física representante e assinaram a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4) na Fase de Seleção. Caso o documento não apresente o número do CPF, deverá ser enviada, em um único arquivo, a cópia do documento de identificação e do CPF dos membros.
- Certificado de Ponto ou Pontão de Cultura do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. Caso o certificado não seja localizado, a organização cultural poderá comprovar sua certificação por meio de instrumentos formais de parceria — convênio, Termo de Compromisso Cultural (TCC) ou publicação em diário oficial do resultado de editais certificadores da Política Nacional Cultura Viva.
-
- O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é o único instrumento de reconhecimento, mapeamento e certificação simplificada de entidades e coletivos culturais a ser adotado na implementação dos recursos da PNCV na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Não serão aceitos outros cadastros.
- Para as entidades e coletivos aptas a certificação, a fim de seguir com a certificação do Ponto de Cultura:
- Orientamos a organização cultural a fazer a inscrição no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura para facilitar o processo de importação da lista com o resultado final do edital, que os gestores(as) deverão enviar no Espaço do Gestor no Cadastro Nacional, sem o qual não é possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na Plataforma Rede Cultura Viva, pelo endereço eletrônico: https://culturaviva.cultura.gov.br/site/perguntas-frequentes/
- No caso de entidade cultural (com CNPJ), cópia do Estatuto Social atualizado, verificando se tem natureza ou finalidade cultural, e visando a identificar se a entidade não se enquadra nas seguintes vedações:
-
-
- órgãos e entidades públicas;
- instituições com fins lucrativos;
- fundações, sociedades e associações de apoio a instituições públicas;
- fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
- entidades paraestatais integrantes do "Sistema S" (SESC,SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros).
-
-
10.6 Caso o proponente tenha optado por concorrer no sistema de reserva de vagas destinadas a pessoas indígenas ou pessoas com deficiência, além dos documentos acima mencionados, deverão encaminhar a seguinte documentação específica:
10.6.1 Pessoas Indígenas:
- Registro Administrativo de Nascimento de Indígena – RANI, ou
- Na ausência do RANI, poderão ser apresentados, alternativamente, um dos seguintes documentos:
- Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três lideranças ou integrantes indígenas da respectiva etnia;
- comprovantes de habitação atualizados em comunidades indígenas (emitidos até 3 meses antes da data da convocação);
- documentos expedidos por escolas indígenas; iv. documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
v. documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai ou pelo
Ministério dos Povos Indígenas; vi. documentos expedidos por órgão de assistência social;
vii. documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -
CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e viii. documentos de natureza previdenciária.
ix. Outros documentos de identificação civil, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
10.6.2 Pessoas com Deficiência:
- Certificado da Pessoa com Deficiência, ou
- Na ausência do documento indicado do certificado, poderão ser apresentados, alternativamente, um dos seguintes documentos:
i. Laudo médico que ateste a condição de Pessoa com Deficiência nos termos do art.
2º da Lei nº 13.146, de 2015; ii. Avaliação biopsicossocial realizada nos termos do art. 2º, §1º, da Lei nº 13.146, de
2015; iii. Comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência.
10.6.3 O não envio da documentação complementar específica, conforme indicado nos itens 10.6.1 e 10.6.2, implicará na inabilitação do proponente, ainda que tenham sido apresentados os demais documentos exigidos para a fase de inscrição.
10.7 A comprovação de endereço atual no Estado de São Paulo para fins de habilitação poderá ser realizada por meio da apresentação de contas (emitidas até 3 meses antes da data da convocação), relativas à residência, à sede da instituição cultural, se for o caso, e/ou de declaração atual assinada pelo agente cultural.
10.7.1 A comprovação de endereço poderá ser dispensada nas hipóteses de Pontos e Pontões de Cultura:
- pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses;
- pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
- que se encontrem em situação de rua.
10.7.1.1 Nessa hipótese, os proponentes que se enquadrarem na previsão do item 10.7.1 deverão apresentar apenas uma declaração contendo o endereço completo de domicílio no Estado de São Paulo, refletindo sua situação específica.
10.7.2 A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas consultará, ainda, a ficha do CNPJ das entidades culturais, visando a verificar se estas encontram-se ativas (requisito para habilitação de selecionadas e de pré-certificadas).
10.7.3 A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas poderá solicitar documentação adicional, caso necessário.
10.7.4 O proponente deverá consultar a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver eventuais pendências e problemas.
-
- Fica expressamente vedada, em qualquer hipótese, a substituição do representante do coletivo. A “Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” apresentada no ato da inscrição deverá permanecer inalterada durante todo o trâmite do processo, sendo inadmissível a apresentação de nova declaração para tal finalidade, inclusive na fase de habilitação. Eventuais situações excepcionais, devidamente caracterizadas como de força maior, serão apreciadas e deliberadas pela autoridade competente da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.
- Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência dispostos no item 11 deste Edital.
- Serão inabilitadas as candidaturas que não forem apresentadas na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital, e incidirem nos seguintes casos:
- entregarem os documentos fora do período de habilitação;
- não apresentarem os documentos exigidos no item 10.2 deste Edital; e
- se enquadrarem nas vedações previstas neste Edital.
- O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E.) e no site https://www.cultura.sp.gov.br.
- Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, que deve ser apresentado por meio de do sistema http://www.fomentocultsp.sp.gov.br no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.
- O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E.) e no site https://www.cultura.sp.gov.br.
- DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS
11.1 Após a conclusão das etapas de análise, não havendo candidaturas classificadas para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas e categorias, obedecendo a pontuação dos candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme o Anexo 1.
- DA ETAPA DE PREMIAÇÃO
12.1 O pagamento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito.
12.2 Para a realização do pagamento do prêmio, a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas solicitará dos proponentes a apresentação da seguinte documentação, que será complementar à documentação exigida na etapa de habilitação, por meio de do sistema http://www.fomentocultsp.sp.gov.br:
DOCUMENTAÇÃO PARA PROPONENTE PESSOA FÍSICA REPRESENTANTE DE GRUPOS OU COLETIVOS:
a) Declaração de que não possui inscrição no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física – CAEPF, conforme Anexo 10.
i. Caso o proponente possua CAEPF, deverá apresentar Certidão de Regularidade do FGTS-CRF e Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros.
- Certidão Negativa de Débitos Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo.
- Certidão Negativa de Débitos de Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
- Consulta Inscritos do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, sem pendências registradas, datado do dia do envio da documentação.
- Regularidade em consulta de Sanções Administrativas do Estado de São Paulo, datado do dia do envio da documentação à Secretaria.
- Dados bancários de conta corrente no Banco do Brasil de titularidade do representante do coletivo.
- Anexo 09 preenchido e assinado pelo responsável do Coletivo Cultural.
DOCUMENTAÇÃO PARA PROPONENTE PESSOA JURÍDICA:
- Certidão Negativa de Débitos Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo.
- Certidão Negativa de Débitos de Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
- Certidão de regularidade perante o agente gestor do FGTS.
- Consulta de Inscritos do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, sem pendências registradas, datado do dia do envio da documentação à época.
- Regularidade em consulta de Sanções Administrativas do Estado de São Paulo, datado do dia do envio da documentação à Secretaria.
- Dados bancários de conta corrente no Banco do Brasil de titularidade da pessoa jurídica.
- Anexo 09 preenchido e assinado pelo responsável da Entidade Cultural.
12.2.1 O não envio da documentação solicitada na etapa de premiação implicará na inabilitação do proponente.
-
- O resultado preliminar da Etapa de Premiação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E.) e no site https://www.cultura.sp.gov.br.
- Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Premiação, caberá recurso destinado a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, que deve ser apresentado por meio de do sistema http://www.fomentocultsp.sp.gov.br no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.
- O resultado final da Etapa de Premiação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E.) e no site https://www.cultura.sp.gov.br.
- Para evitar a concentração dos recursos públicos, visando a equidade, abrangência territorial e ampliação do acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, conforme disposto no art. 1º da Lei 13.018, de 2014, a pessoa física, grupo, coletivo ou instituições culturais sem fins lucrativos premiados não poderão receber dois ou mais Prêmios Cultura Viva, em um período de 12 meses, mesmo que selecionados em editais diferentes ou de Entes Federados distintos. O marco inicial de contagem do período de 12 (doze) meses entre premiações é a data da publicação do resultado final do processo seletivo da premiação, sendo desconsiderada a data do efetivo pagamento dos prêmios. A única exceção a esta vedação ocorre quando, em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as candidaturas concorrentes que não tenham sido premiadas nos últimos 12 meses, ainda haja vagas disponíveis e candidaturas classificadas nessas condições.
- Adicionalmente, uma mesma entidade cultural (pessoa jurídica) não poderá celebrar Termo de Compromisso Cultural (TCC) e, em seguida, receber prêmios no âmbito da PNCV em um período de 12 meses, mesmo que selecionada em editais diferentes ou de Entes Federados distintos. No entanto, esta vedação é afastada, tornando a entidade elegível a receber a premiação, se, no ato da premiação, a entidade: 1) não tenha parcelas a receber do TCC ativo; e 2) já tenha executado mais da metade do cronograma relacionado à última parcela do TCC ativo. A acumulação de TCC (celebrado primeiro) e prêmio (celebrado em menos de 12 meses) também é permitida se, em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as entidades culturais que não tenham firmado TCC nos últimos 12 meses, ainda existam vagas disponíveis.
- Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou o não cumprimento das exigências do Edital por parte da candidatura selecionada, o prêmio será destinado a outra candidatura classificada, observando-se a quantidade, as categorias e as cotas, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital.
- A ordem de pagamento das candidaturas ocorrerá de forma independente da ordem de classificação do resultado final da Fase de Seleção.
- Os recursos financeiros serão repassados em parcela única, diretamente em conta corrente do Banco do Brasil de titularidade do representante do coletivo ou da pessoa jurídica indicada na etapa de premiação.
- O recebimento do Prêmio Cultura Viva será formalizado mediante a assinatura do Termo de Premiação Cultura Viva (Anexo 8) pelo premiado. Este termo servirá como recibo e comprovante do pagamento direto realizado pela administração pública, em atendimento ao disposto nos arts. 22 e 42 da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, e não implicará em obrigações futuras ou prestação de contas adicionais.
- Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, o prêmio será pago em conta corrente no Banco do Brasil de titularidade exclusiva do representante indicada na etapa de premiação tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contasbenefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.
- Em caso de candidatura como “entidade”, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente no Banco do Brasil de titularidade da pessoa jurídica indicada na etapa de premiação. Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares.
- Caso seja identificada qualquer inconsistência, irregularidade ou impedimento relacionado à conta corrente indicada para o recebimento do prêmio junto ao Banco do Brasil, a pessoa proponente será notificada pela Secretaria e terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação, para proceder à regularização ou sanar o problema identificado, a fim de viabilizar o pagamento. Se o proponente não observar esse prazo, será chamado o suplente observando a ordem de classificação.
- A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas premiadas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O prazo de vigência deste Edital será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.
13.2 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação da inscrição.
13.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.
13.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
13.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade ou coletivo cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.
13.6 A entidade ou coletivo cultural será o único responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.
13.7 As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.
13.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.
13.9 Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo ao órgão responsável pela seleção pública seu arquivamento ou eliminação.
13.10 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade ou coletivo cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.
13.11 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, por meio do endereço eletrônico duvidaspontosdecultura@sp.gov.br.
13.12 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:
- ANEXO 1: Categorias e Cotas;
- ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção;
- ANEXO 3: Formulário de Inscrição
- ANEXO 4: Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural
- ANEXO 5: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial;
- ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;
- ANEXO 7: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação);
- ANEXO 8: Termo de Premiação
- ANEXO 9: Declaração de não concentração
- ANEXO 10: Declaração de que não possui inscrição no cadastro específico no CAEPF
|
|
ETAPAS DO EDITAL |
|
Etapa |
Procedimento |
|
1 |
Inscrições |
|
2 |
Publicação da lista de inscritos |
|
3 |
Análise das inscrições pela Comissão de Seleção de projetos |
|
4 |
Publicação do Resultado Preliminar de Seleção |
|
5 |
Prazo de recurso |
|
6 |
Publicação do Resultado Final de Seleção |
|
7 |
Convocatória para envio de documentação de habilitação |
|
8 |
Análise da documentação de habilitação |
|
9 |
Publicação do resultado preliminar da etapa de habilitação |
|
10 |
Prazo de Recurso |
|
11 |
Publicação do Resultado Final da etapa de habilitação |
|
12 |
Convocatória para envio de documentação da Etapa de Premiação |
|
13 |
Publicação da Resultado da etapa de Premiação |
|
14 |
Prazo de Recurso |
|
15 |
Publicação do Resultado Final da etapa de Premiação |
|
16 |
Publicação e Homologação do Resultado Final |
|
17 |
Convocatória de assinatura do Termo De Premiação Cultura Viva |
|
18 |
Pagamento (após a assinatura do Termo De Premiação Cultura Viva) |
* Algumas etapas poderão ser suprimidas.
_________________________________
Marcelo Henrique de Assis
Respondendo pelo Expediente
Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas