Anexo I – Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial [Preenchimento Automático no Sistema]
Anexo II – Modelo de Autodeclaração para pessoa com deficiência [Preenchimento Automático no Sistema]
Anexo III – Modelo de Autodeclaração para Pessoa Jurídica e Grupos ou Coletivos Sem Constituição Jurídica [Preenchimento Automático no Sistema]
Anexo IV – Declaração Grupos ou Coletivos Sem Constituição Jurídica
Anexo V – Termo de Participação
Anexo VI – Declaração de Conta Corrente
Anexo VII – Declaração de que não possui inscrição no Cadastro Específico do INSS-CEI
Anexo VIII – Modelo de Relatório Final do Projeto
Anexo IX – Modelo de Informativo de Despesas
Anexo X – Modelo de Declaração de Atividades Realizadas
Anexo XI – Modelo de Termo de Execução Cultural Pessoa Jurídica
Anexo XII – Modelo de Termo de Execução Cultural Pessoa Física
Proponente Pessoa Jurídica que comprove sede ou domicílio há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, contados do último dia do período de inscrição neste Edital, e que tenha como objetivo a realização de atividades artísticas e/ou culturais.
Proponente Pessoa Física, maior de 18 (dezoito) anos no momento da inscrição neste Edital, que comprove domicílio/residência há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, contados do último dia do período de inscrição deste Edital, incluindo representantes de grupo ou coletivo sem constituição jurídica.
O valor total de recursos para este Edital será de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
O valor disponibilizado para cada projeto selecionado será de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
À partir do dia 10 de julho de 2024 até às 23:59:59 (horário de Brasília) do dia 09 de agosto de 2024.
À medida que cada etapa do edital for aberta ou concluída, disponibilizaremos os links correspondentes:
– Inscrições (fomento.sp.gov.br) de 10 de julho até 23:59:59 (horário de brasília) do dia 9 de agosto.
– Retificação Edital 01/2024
-Comunicado da Lista de Projetos Inscritos
-Ata de Análise da Comissão de Seleção de Projetos
– Convocatória para envio de documentação de habilitação
– Convocação para saneamento de falhas da documentação de habilitação
-Ata da Comissão de Análise da Documentação
Anexo I – Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial [Preenchimento Automático no Sistema]
Anexo II – Modelo de Autodeclaração para pessoa com deficiência [Preenchimento Automático no Sistema]
Anexo III – Modelo de Autodeclaração para Pessoa Jurídica e Grupos ou Coletivos Sem Constituição Jurídica [Preenchimento Automático no Sistema]
Anexo IV – Declaração Grupos ou Coletivos Sem Constituição Jurídica
Anexo V – Termo de Participação
Anexo VI – Declaração de Conta Corrente
Anexo VII – Declaração de que não possui inscrição no Cadastro Específico do INSS-CEI
Anexo VIII – Modelo de Relatório Final do Projeto
Anexo IX – Modelo de Informativo de Despesas
Anexo X – Modelo de Declaração de Atividades Realizadas
Anexo XI – Modelo de Termo de Execução Cultural Pessoa Jurídica
Anexo XII – Modelo de Termo de Execução Cultural Pessoa Física
EDITAL FOMENTO CULTSP PNAB/PNCV Nº37/2025
FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA (TCC)
O Estado de São Paulo torna público o presente Edital para o desenvolvimento da “REDE ESTADUAL DE PONTOS DE CULTURA DO ESTADO DE SÃO PAULO” por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.
O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), no Decreto nº 11.740/2023, Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), na Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e na Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para inscrever seu projeto. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura.
Se você vai realizar sua inscrição, recomendamos:
- Leia o regulamento completo do Edital antes de se inscrever;
- Seja objetivo e claro na descrição do seu projeto e envie todos os documentos, conforme o regulamento;
- Não deixe o envio das suas informações para a última hora;
- Faça uma lista dos itens necessários e confirme seus documentos. Após o envio da sua inscrição suas informações não poderão ser alteradas.
Poderá se inscrever neste Chamamento Público:
Pontos ou Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura, com finalidade cultural e constituição jurídica, ou seja, com CNPJ, sediados/domiciliados no Estado de São Paulo.
Valor Total Disponibilizado
O valor total de recursos para este Edital será de R$ R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) para a seleção de 40 (quarenta) projetos. O valor disponibilizado para cada projeto é de R$300.000,00 (trezentos mil reais).
Período de Inscrição
Período de inscrição: a partir do dia 12 de maio de 2025 até às 23:59:59 (horário de Brasília) do dia 29 de junho de 2026.
Anexos Necessários
ANEXO 1: Categorias e Cotas
ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção
ANEXO 3: Formulário de Inscrição
ANEXO 4: Plano de Trabalho
ANEXO 5: Plano de Aplicação de Recursos - Consolidado
ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial
ANEXO 7: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência
ANEXO 8: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação)
ANEXO 9: Declaração Conjunta
ANEXO 10: Declaração de não concentração
ANEXO 11: Minuta de Termo de Compromisso Cultural
ANEXO 12: Modelo de Relatório da Execução Cultural
À medida que cada etapa do edital for aberta ou concluída, disponibilizaremos os links correspondentes:
- Edital na Íntegra
CHAMAMENTO PÚBLICO 37/2025
REDE ESTADUAL DE PONTOS DE CULTURA DO ESTADO DE SÃO PAULO CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
EDITAL FOMENTO CULTSP PNAB/PNCV N°37/2025 - FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE
PONTOS DE CULTURA
O Estado de São Paulo torna público o presente Edital para o desenvolvimento da “REDE ESTADUAL DE PONTOS DE CULTURA DO ESTADO DE SÃO PAULO” por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.
O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), no Decreto nº 11.740/2023, Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), na Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e na Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para inscrever seu projeto. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura.
- OBJETO
1.1 Este Edital tem por objeto a seleção de 40 (quarenta) projetos de Pontos e Pontões de Cultura que promovam o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.
1.2 De acordo com a Lei Cultura Viva e os regramentos deste Edital, considera-se:
a) Pontos de Cultura: entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades.
1.3 Este Edital prioriza o apoio à cultura de base comunitária para valorizar e fortalecer a cidadania e a diversidade cultural, de acordo com as categorias, as cotas, as pontuações extras e os critérios de seleção expressos neste processo seletivo.
1.3.1. Para priorizar a cultura de base comunitária, serão consideradas as ações previstas em lei e normativas:
- Ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (art. 5º da Lei nº 13.018/2014).
- Outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura.
- A desconcentração territorial e regionalização dos recursos.
- RECURSOS
2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Estado de São Paulo por meio da Política Nacional Aldir Blanc, e tem o valor total de R$12.000.000,00 (doze milhões de reais), para a seleção de 40 (quarenta) projetos, dividido entre as categorias descritas no Anexo I deste edital, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) para cada projeto. Os projetos terão a duração de 24 (vinte e quatro) meses.
2.2 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado. Ou seja, se houver excedente de recursos da PNAB provenientes de outros editais ou de rendimentos, ou ainda disponibilidade orçamentária de outras fontes, a quantidade de vagas poderá ser ampliada para contemplar mais projetos.
- QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL
3.1 Poderão participar deste edital:
I. Pontos ou Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura, com finalidade cultural e constituição jurídica, ou seja, com CNPJ, sediados/domiciliados no Estado de São Paulo.
Atenção!
A certificação será solicitada apenas na Fase Etapa de Seleção e de Habilitação, podendo ser emitida até o prazo final para seu envio.
No item 11.2, alínea “h”, deste edital, constam informações sobre possíveis formas de comprovação da certificação, para além do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões presente na Plataforma Cultura Viva.
O Ministério da Cultura não se responsabiliza por inscrições no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura de organizações culturais que demandem certificação em prazo inferior ao necessário para a análise da Comissão Nacional de Certificação, bem como em relação a possíveis indeferimentos de pedidos. O procedimento da emissão de certificado pelo Ministério da Cultura será informado na Plataforma Cultura Viva, em “normativos e circulares”.
3.2 É necessário que as entidades:
-
- Comprovem, no mínimo, três anos de constituição jurídica (CNPJ) e desenvolvimento de atividade cultural, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e
em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios;
-
- Comprovem experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante; e
- Comprovem capacidade técnica e operacional para o cumprimento das metas estabelecidas e do projeto proposto.
- QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL
4.1 Não podem participar do presente Edital:
- instituições privadas sem fins lucrativos ainda não certificadas como Pontos e/ou Pontões de Cultura pelo Ministério da Cultura.
- coletivos informais (sem constituição jurídica), pessoas físicas e Microempreendedores
Individuais (MEI);
- instituições privadas com fins lucrativos;
- Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou exalunos;
- Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.);
- Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
- Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE,
SENAR e outros);
- Pontos e/ou Pontões de Cultura que não possuam comprovada experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante;
- Pontos e/ou Pontões de Cultura que não tenham constituição jurídica (CNPJ);
- Pontos e/ou Pontões de Cultura que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:
- agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
-
- servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
- membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
- Partidos políticos e suas instituições;
- Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau;
- Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta;
- Tenham recebido recursos públicos desta Secretaria para a execução de projetos culturais no exercício de 2024 ou em anos anteriores, e que, até a data de abertura das inscrições deste Edital, não tenham presentado a devida prestação de contas, ou tenham tido a prestação de contas reprovada, nos termos das normas e regulamentos do referido certame;
i. Pedidos de regularização ou encaminhamentos de documentos referentes à prestação de contas, apresentados após o prazo acima estipulado, não serão considerados para fins de participação neste chamamento.
- Entidades e coletivos informais que tenham sido contemplados com Prêmio Cultura Viva, por meio de qualquer edital municipal, estadual ou federal, nos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação deste Edital.
-
-
- Será admitida a inscrição de proponente que esteja concorrendo, simultaneamente, em outros editais de premiação vinculados à Política Nacional de Cultura Viva, desde que não tenha sido contemplado nos últimos 12 (doze) meses, nos termos do artigo 57 da IN nº 12/2024 e conforme o item 13.7 deste Edital.
-
-
-
- Caso o proponente esteja concorrendo em outro(s) edital(is) de premiação d Política Nacional de Cultura Viva e venha a ser pré-selecionado na Etapa de Seleção deste Edital, ingressando na Etapa de Habilitação, deverá, para permanecer no certame, formalizar desistência da participação no(s) outro(s) edital(is), por escrito e em caráter irretratável, apresentando cópia exclusivamente quando da entrega dos documentos de habilitação, não sendo admitida a apresentação da comprovação de desistência em qualquer outra fase deste edital.
-
-
-
- Caso o proponente não apresente manifestação nesse sentido e venha a ser contemplado neste Edital e também seja premiado em outro edital vinculado Política Nacional de Cultura Viva dentro do período a que se refere o caput, responderá pela indevida concentração de recursos públicos, nos termos da legislação vigente, ficando sujeito à obrigação de devolução dos recursos recebidos, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis pelos órgãos de controle e fiscalização.
-
v. Não poderão participar deste Edital as entidades culturais que tenham celebrado Termo de Compromisso Cultural no âmbito dos Editais do Fomento CultSP PNAB/PNCV Nº 48/2024 - Fomento a Projetos Continuados de Pontos de Cultura e PNAB/PNCV Nº 49/2024 - Fomento a Projetos Continuados de Pontões de Cultura, quando o respectivo instrumento ainda estiver vigente, mesmo que não se enquadrem nas hipóteses de vedação previstas no item anterior, conforme previsto no item 13.7.
Atenção! Membros de entidades que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 4.1.
Atenção! A participação de membros de entidades em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
- ETAPA DE INSCRIÇÃO
5.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 12/05/2026 a 29/06/2026 por meio da plataforma http://www.fomentocultsp.sp.gov.br. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.
5.2 A inscrição contará com os seguintes documentos:
- Formulário de Inscrição (Anexo 03) preenchido diretamente pelo sistema;
- Plano de Trabalho (Anexo 04);
- Plano de Aplicação de Recursos (Anexo 05);
- Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural há pelo menos 3 (três) anos no Estado de São Paulo:
-
-
- Por meio de informações sobre as ações da entidade cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros.
- É importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data igual ou anterior a 3 (três) anos em relação à publicação deste edital (ou seja, igual ou anterior a 12 de maio de 2023).
- Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade.
- A entidade poderá indicar o link do seu perfil no Mapa do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, onde conste informações que julgue pertinentes;
- Lembre-se que esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 2);
-
-
- Para as entidades que optarem por concorrer às ações afirmativas: Ata da última eleição do quadro de dirigentes, acompanhada das autodeclarações dos dirigentes que se enquadrem como pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência, conforme modelos constantes nos Anexos 06 e 07;
i. Cada dirigente deverá preencher e assinar sua própria autodeclaração. Caso haja mais de um dirigente que se enquadre no disposto acima, cada um deverá encaminhar sua declaração separadamente, a fim de possibilitar à Diretoria de Fomento a verificação de que a entidade possui, no mínimo, 50% mais um de seus dirigentes pertencentes aos grupos beneficiários das ações afirmativas.
- Opcional (não obrigatório): outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do seu projeto.
- A entidade cultural deverá se inscrever para apenas 1 (uma) categoria, de acordo com o Anexo 1 deste Edital. No caso de envio de mais de uma inscrição, na mesma categoria ou em diferentes categorias, será considerada apenas a última proposta enviada para análise.
- As entidades que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção.
- A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários, em problemas decorrentes do sistema http://www.fomentocultsp.sp.gov.br.
5.6 Cada proponente poderá realizar apenas 01 (uma) inscrição neste Edital.
5.6.1 Caso haja 02 (duas) ou mais inscrições de um mesmo projeto, ainda que por proponentes distintos, será considerada apenas a última inscrição efetuada, identificada no sistema pela data e hora de envio da inscrição pela plataforma.
-
- Após o envio da inscrição, não será permitida qualquer alteração do proponente, do projeto ou de seu objeto de realização. Igualmente, não será admitido o envio ou reenvio de documentos, nem a exclusão do projeto inscrito. Havendo, entretanto, observância ao disposto no item 11.9.
- Será nula a inscrição do proponente que, por qualquer meio, utilizar informações ou documentos falsos, ou omitir informação ou fato relevante à inscrição, sem prejuízo das sanções judiciais cabíveis.
Atenção! Ao se inscrever, a entidade cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), do Decreto nº 11.740/2023, da Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), da Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), da Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e da Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024.
- COTAS
6.1 Ficam garantidas, conforme descrito no Anexo 1, cotas em todas as categorias deste edital, para:
- pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas: 10 vagas;
- pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas: 04 vagas;
- pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas: 02 vagas;
6.2 As cotas serão destinadas às entidades que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência, conforme disposto no item 5.2, “f”, i.
6.2.1 Para viabilizar a comprovação do critério, a entidade deve enviar, na fase de inscrição as autodeclarações de cada um dos dirigentes, acompanhadas da ata da última eleição. Para permitir que a Diretoria de Fomento possa verificar o número total de dirigentes e, assim, aferir o cumprimento da maioria absoluta.
-
- As pessoas físicas que compõem a direção da entidade proponente devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital.
- As entidades culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.
- As entidades culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
- Em caso de desistência de entidades selecionadas por cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
- No caso de não existirem inscrições aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser redistribuído entre as demais categorias de cotas, priorizando-se aquelas com menor número de vagas, em ordem crescente até a de maior quantitativo. Caso não haja candidatos aptos na categoria de cota com maior percentual, as vagas remanescentes serão inicialmente redistribuídas entre as categorias de menor percentual, até o esgotamento das possibilidades
6.7.1 Caso não haja entidades culturais inscritas em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
-
- Deverão ser selecionados, no mínimo, 30% (trinta por cento) de projetos apresentados por entidades com trajetória declarada e comprovadamente ligada às culturas tradicionais e populares, e que tenham seus planos de trabalho também com ações voltadas ao segmento. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas descritas no item 6.1 (ou seja, não precisam ser somadas às vagas destinadas às cotas para pessoas negras, indígenas e com deficiência, podendo haver interseção entre estas e as destinadas às culturas tradicionais e populares).
- Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
- PROJETO CULTURAL
7.1 O projeto inscrito será composto pelo Plano de Trabalho (Anexo 4), pelo Plano de Aplicação de Recursos (Anexo 5) e pelas informações complementares enviadas pela entidade cultural.
7.2 O período de execução do projeto deve ser de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período (excetuadas as prorrogações de ofício), com valor global de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), e conter, no mínimo, as 3 (três) Metas padronizadas e definidas abaixo, com suas respectivas condições e orientações especificadas no item 5 do Plano de Trabalho (Anexo 4).
7.2.1 A prorrogação prevista no item 7.2 possui caráter excepcional e poderá ser concedida mediante justificativa do proponente, deliberação do gestor e formalização por meio de termo de apostilamento.
a) Meta 1 - Formação e Educação Cultural;
Desenvolvimento de atividades educativas de forma regular, continuada e gratuitas voltadas para a formação cultural, tais como oficinas, cursos, workshops, palestras, seminários, entre outros, com a elaboração de conteúdos educativos relacionados à cultura, história, artes, entre outros temas relevantes para a comunidade, que valorizem e fortaleçam a diversidade e as identidades culturais locais, incentivando o protagonismo das comunidades, e/ou promovam processos de integração entre as instituições públicas de educação formal (como escolas, Institutos Federais, universidades) e os saberes orgânicos, comunitários, populares e/ou tradicionais (como de mestres e mestras).
b) Meta 2 - Mostra Artística/Cultural;
Realização de eventos culturais, como festivais, mostras, exposições, apresentações teatrais, musicais, de dança, entre outros, que valorizem a diversidade cultural, contemplando diferentes linguagens artísticas e expressões culturais, com o incentivo à participação de artistas locais, mestres e mestras das culturas tradicionais e populares, grupos culturais e comunidade em geral, e divulguem/compartilhem o trabalho artístico-cultural produzido pelas/os participantes do projeto, tanto localmente quanto em outras regiões.
c) Meta 3 - Registro e Divulgação.
Desenvolvimento de estratégias de divulgação para ampliar o alcance das ações culturais, utilizando, por exemplo, materiais impressos, cartazes, faixas, redes sociais, sites, mídia local, entre outros meios de comunicação, além do estabelecimento de parcerias com veículos de comunicação, órgãos públicos, instituições culturais e outros atores locais para potencializar a divulgação das atividades culturais realizadas.
Criação de mecanismos para o registro e documentação das atividades realizadas, como produção de relatórios, fotos, vídeos, áudios, entre outros.
7.3 As Metas padronizadas descritas no item 7.2 não poderão ser excluídas do projeto, e as entidades culturais poderão, se considerarem pertinente, prever outras Metas que agreguem no objeto proposto, de acordo com as categorias (Anexo 1).
7.4 O valor global destinado aos projetos selecionados será absolutamente de acordo com os valores definidos no edital (não pode ter valor superior, nem inferior).
7.5 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado deverá ser apresentada por meio de tabelas referenciais de valores, no Plano de Aplicação de Recursos (Anexo 5), acompanhadas de memória de cálculo e justificativa para cada item de despesa.
7.6 No caso de discrepância significativa entre os valores previstos e os praticados no mercado, o Ponto de Cultura receberá, na Fase de Habilitação, diligência pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, sendo solicitadas justificativas e/ou adequações, conforme definido no item 11 deste Edital.
7.7 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das praticadas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas as variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. Neste caso, é importante que a entidade proponente apresente cotações e justificativas.
7.8 A entidade cultural deverá dar transparência aos valores pagos a título de remuneração de sua equipe de trabalho vinculada à execução do Termo de Compromisso Cultural, em sua sede e em seu sítio eletrônico.
7.9 Quando o projeto utilizar também outras fontes, a entidade deve apresentar a planilha referente a estes valores, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.
7.10 As modalidades de despesas obrigatórias, possíveis, vedadas e os limites estão elencados no Plano de Trabalho (Anexo 04).
- ACESSIBILIDADE
8.1 Os projetos inscritos neste edital deverão oferecer medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto e medidas que contemplem e incentivem o protagonismo de agentes culturais com deficiência, nos termos do § 5 do art. 9º do Decreto nº 11.740, de 2023 (PNAB); da Instrução Normativa MINC nº 10 de 2023 (ações afirmativas e medidas de acessibilidade na PNAB); e da Lei Nº 13.146, de 2015 (LBI - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); conforme descrito no Plano de Trabalho (Anexo 04).
8.2 Os materiais de divulgação dos produtos culturais resultantes do projeto serão disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência, conterão informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados, e os símbolos universais que indiquem a acessibilidade disponível de forma expressa e visível.
- ETAPAS DE ANÁLISE
9.1 Os projetos apresentados serão analisados em duas etapas:
- Etapa de Seleção - onde os projetos serão avaliados, pontuados e ranqueados, sendo definidas quais entidades serão ou não selecionadas, conforme critérios definidos neste Edital; esta etapa será realizada por comissão de seleção específica, designada por meio de portaria emitida pela Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Indústria Criativas.
- Etapa de Habilitação - será realizada pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisados somente os projetos que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que os coloquem em condição de serem selecionados e/ou suplentes, considerando os regramentos definidos e os critérios de distribuição e remanejamento de vagas e de recursos previstos neste edital.
- ETAPA DE SELEÇÃO DOS PROJETOS
10.1 Na etapa de seleção, serão definidas as entidades classificadas:
- Entendem-se por entidades culturais SELECIONADAS aquelas inscritas que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas no Anexo 1, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2.
- Entendem-se por entidades culturais SUPLENTES aquelas inscritas que obtiverem 60 (sessenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas. Serão classificados no mínimo 20 (vinte) suplentes.
- A Seleção dos projetos inscritos neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção paritária (ou seja, metade do Poder Executivo e metade da sociedade civil), definida pela Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Indústria Criativas, composta por, no mínimo, 08 (oito) membros, com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e de notório saber. Preferencialmente, contar com o mínimo de 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas tradicionais e populares. [os estados, o Distrito Federal e as capitais deverão convidar representante(s) do Governo Federal, por meio dos Escritórios Estaduais do Ministério da Cultura, para compor a Comissão de Seleção, compondo metade das vagas do Poder Executivo.
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- Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:
- tenham interesse pessoal na aprovação do projeto de proponente deste Edital;
- tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura;
- tenham participado de Ponto ou Pontão de Cultura inscrito deste Edital nos últimos 2 (dois) anos;
- estejam litigando judicial ou administrativamente com proponente deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos legais ou administrativos contra qualquer proponente deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros).
10.3.1 As proibições previstas no item anterior se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.
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- A Comissão de Seleção vai avaliar as iniciativas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 2 deste Edital.
- A pontuação máxima de cada projeto é de até 100 (cem) pontos.
- Cada projeto será analisado por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Seleção (pelo menos um deles deve ser servidor ou funcionário da administração pública), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores.
- Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:
- maior pontuação nos critérios previstos no Anexo 2 (“Avaliação do projeto apresentado”), do item “II a)” ao “IV f)”, nesta ordem;
- maior tempo de existência jurídica (data de fundação) da entidade;
- maior idade da pessoa que representa a entidade cultural.
10.8 Será desclassificada a candidatura que:
- não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 5.2;
- apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito em seu plano de trabalho;
- não tenha pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos na Etapa de Seleção;
10.9 A Comissão de Seleção poderá sugerir ajustes ou exclusão, total ou parcial, dos itens do Plano de Trabalho e/ou do Plano de Aplicação de Recursos, para ajustes e/ou justificativas na Etapa de Habilitação, caso sejam considerados incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado ou com os preços incompatíveis à realização das atividades.
10.9.1 Caso o proponente não acate os ajustes solicitados, será desclassificado do certame.
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- O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E.) e no site https://www.cultura.sp.gov.br.
- Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado ao Subsecretário de Gestão Corporativa da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, que deve ser apresentado por meio do site www.fomentocultsp.sp.gov.br no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.
- Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
- A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da etapa de seleção, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E.) e no site https://www.cultura.sp.gov.br.
- ETAPA DE HABILITAÇÃO
11.1 Após a publicação do resultado final da etapa de seleção, as entidades selecionadas deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, por meio do sistema http://www.fomentocultsp.sp.gov.br.
11.2 Para as entidades selecionadas:
- Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (por meio de cartão CNPJ ou documento equivalente válido).
- Declaração Conjunta (Anexo 9), devidamente preenchida e assinada pela representação da entidade cultural;
- Cópia do Estatuto Social atualizado (última versão vigente do documento);
- Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada;
- Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada;
- Cópia simples de documentos pessoais do(a) representante legal da entidade cultural: RG, CPF e comprovante de residência atualizado (emitido até 3 meses antes da data da convocação);
- Cópia simples do comprovante de endereço no Estado de São Paulo da entidade cultural atualizado (emitido até 3 meses antes da data da convocação), tais como contas de água, luz, correspondência bancária ou contrato de aluguel.
- Certificado de Ponto ou Pontão de Cultura do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. Caso o certificado não seja localizado, a organização cultural poderá comprovar sua certificação por meio de instrumentos formais de parceria — convênio, Termo de Compromisso Cultural (TCC) ou publicação em Diário Oficial do resultado de editais certificadores da Política Nacional de Cultura Viva.
- O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é o único instrumento de reconhecimento, mapeamento e certificação simplificada de entidades e coletivos culturais a ser adotado na implementação dos recursos da PNCV na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Não serão aceitos outros cadastros.
- Caso o proponente tenha optado por concorrer no sistema de reserva de vagas destinadas a pessoas indígenas ou pessoas com deficiência, além dos documentos acima mencionados, deverão encaminhar a seguinte documentação específica:
11.4.1 Pessoas Indígenas:
- Registro Administrativo de Nascimento de Indígena – RANI, ou
- Na ausência do RANI, poderão ser apresentados, alternativamente, um dos seguintes documentos:
- Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três lideranças ou integrantes indígenas da respectiva etnia;
- comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
- documentos expedidos por escolas indígenas;
iv. documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
v. documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai ou pelo
Ministério dos Povos Indígenas;
vi. documentos expedidos por órgão de assistência social;
vii. documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e viii. documentos de natureza previdenciária.
ix. Outros documentos de identificação civil, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
11.4.2 Pessoas com Deficiência:
- Certificado da Pessoa com Deficiência, ou
- Na ausência do documento indicado do certificado, poderão ser apresentados, alternativamente, um dos seguintes documentos:
i. Laudo médico que ateste a condição de Pessoa com Deficiência nos termos do art.
2º da Lei nº 13.146, de 2015; ii. Avaliação biopsicossocial realizada nos termos do art. 2º, §1º, da Lei nº 13.146, de
2015; iii. Comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência.
11.4.3 O não envio da documentação complementar específica, prevista nos itens 11.4.1 e 11.4.2, implicará na inabilitação do proponente, ainda que tenham sido apresentados os demais documentos exigidos para a fase de inscrição.
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- A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas emitirá Parecer Técnico sobre os requisitos técnicos para execução do projeto;
- O Ministério da Cultura disponibilizará minuta de Parecer Técnico, para referência, podendo, ou não, ser adotada pelo Ente Federativo, integral ou parcialmente.
- No Parecer Técnico deverão constar as considerações emitidas pelos membros da Comissão de
Seleção no Parecer de Avaliação e a verificação técnica, documental e de gestão da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, abordando se os projetos selecionados estão aptos para a formalização, a execução e a prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural;
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- A entidade cultural que apresentar pendências quanto à documentação complementar descrita no item 11.2, ou qualquer informação necessária para a celebração do Termo de Compromisso Cultural, será notificada pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas para envio de resposta de diligência.
- A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas poderá solicitar ajustes ou exclusão, total ou parcialmente, dos itens do plano de trabalho ou da planilha orçamentária, caso sejam considerados incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado ou com os preços incompatíveis aos praticados no mercado onde ocorrerá o projeto.
- A entidade cultural poderá receber 01 (uma) notificação de diligência, com prazo para resposta, em cada notificação, de até 05 (cinco) dias úteis.
11.10.1 Após o prazo para resposta da notificação de diligência, será emitido o Parecer Técnico preliminar sobre o projeto avaliado e publicado o resultado preliminar da Etapa de Habilitação.
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- O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E.) e no site https://www.cultura.sp.gov.br.
- Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, que deve ser apresentado por meio do sistema http://www.fomentocultsp.sp.gov.br no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.
- A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas fará o julgamento dos pedidos de recurso e emitirá Parecer Técnico final, não sendo mais possível qualquer recurso.
- Será emitido Parecer Técnico final de indeferimento, caso a entidade cultural:
- não cumpra com o prazo de 05 (cinco) dias para o envio da documentação complementar, de acordo com o item 11.2;
- responda parcialmente ou não cumpra o prazo limite de 05 (cinco) dias úteis para responder notificação de diligência, de acordo com o item 11.9;
- não se manifeste quanto à notificação de diligência no prazo indicado no item 11.10, caracterizando a desistência da candidatura; ou
- se manifeste pela inviabilidade de execução do projeto, caso haja a necessidade de ajustes ou exclusões de itens de despesa do plano de trabalho.
- Caso seja emitido Parecer Técnico final de indeferimento, a candidatura será inabilitada e ficará impossibilitada de celebrar o Termo de Compromisso Cultural, devendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção para os procedimentos deste Edital, observados as cotas e categorias de inscrição, a ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira.
- Caso seja emitido Parecer Técnico final favorável, será verificada a regularidade jurídica da parceria, visando à celebração do instrumento de repasse com o Ponto de Cultura.
- DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS
12.1 Após a conclusão das etapas de análise, não havendo projetos classificados para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas e categorias, obedecendo a pontuação dos candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme o Anexo 1.
- DA ETAPA DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
13.1 A Etapa de Celebração do Termo de Compromisso Cultural pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas considera a adimplência e regularidade da entidade cultural nos seguintes documentos e sistemas:
- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS);
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Certidão Negativa de Débitos Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo.
- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
- Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade – CRCE, datado do dia do envio da documentação à Secretaria;
- Consulta ao Portal de Inscritos do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, sem pendências registradas, datado do dia do envio da documentação;
- Regularidade em consulta de Sanções Administrativas do Estado de São Paulo, datado do dia do envio da documentação à Secretaria;
- Dados bancários de conta corrente no Banco do Brasil de titularidade da pessoa jurídica.
- Declaração de não concentração (Anexo 10)
- A entidade cultural que estiver impossibilitada de celebrar o Termo de Compromisso Cultural será notificada pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas e terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para regularizar a pendência.
- Após o prazo para resposta à notificação, a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas realizará novamente a verificação da adimplência e regularidade da entidade cultural para a celebração do Termo de Compromisso Cultural.
- A entidade cultural que mantiver a situação de impossibilidade para celebrar o Termo de Compromisso Cultural será inabilitada, devendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção para os procedimentos deste Edital a partir da Etapa de Habilitação, observados as cotas e categorias de inscrição, a ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira.
- Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência.
- Recomenda-se às entidades culturais que consultem a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária, de modo a resolver com antecedência eventuais pendências, para as Etapas de Celebração do Termo de Compromisso Cultural e de Liberação dos Recursos.
- Não poderão celebrar Termo de Compromisso Cultural (TCC) entidades com outro TCC vigente, celebrado com qualquer Ente Público, no âmbito da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), salvo quando:
- No ato de formalização do Termo de Compromisso resultado do presente Edital, não tenha parcelas para receber e já tenha executado mais da metade do cronograma relacionado à última parcela do TCC vigente; e/ou
- Quando uma mesma entidade celebre um TCC para fomento a um projeto de Ponto de Cultura e um TCC para fomento a um projeto de Pontão de Cultura.
- A liberação dos recursos está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito.
- Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária específica: em conta corrente no Banco do Brasil de titularidade da pessoa jurídica.
- Caso seja identificada qualquer inconsistência, irregularidade ou impedimento relacionado à conta corrente indicada para o recebimento do prêmio junto ao Banco do Brasil, a pessoa proponente será notificada pela Secretaria e terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação, para proceder à regularização ou sanar o problema identificado, a fim de viabilizar o pagamento. Se o proponente não observar esse prazo, será chamado o suplente observando a ordem de classificação.
- Não incide Imposto de Renda – IR e Imposto sobre Serviços - ISS no repasse de recursos à entidade cultural. O projeto cultural, no âmbito da parceria, não se caracteriza como prestação de serviço.
- É de responsabilidade exclusiva da entidade cultural o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no TCC.
- Os recursos financeiros serão depositados e geridos em conta corrente no Banco do Brasil de titularidade da pessoa jurídica.
- Os recursos deverão ser aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade.
- MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
14.1 A entidade deve prestar contas à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas conforme disposições constantes no Termo de Compromisso Cultural, na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV) e no Decreto nº 11.453/2023, no que couber.
14.2 A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas poderá implementar procedimentos de acompanhamento e monitoramento dos Termos de Compromisso Cultural celebrados, antes do término da sua vigência, para fins de aferição do cumprimento do projeto.
14.3 A Secretaria acompanhará a execução do projeto por meio do gestor indicado e nomeado em publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - D.O.E, o qual será responsável por atestar a realização do projeto, podendo, a qualquer momento, solicitar informações a entidade cultural.
14.3.1 Durante a execução do projeto, a Secretaria poderá designar servidor para acompanhar a execução diretamente, inclusive com acompanhamento in loco em todas as fases (préprodução, produção, realização e pós-produção), hipótese na qual será emitido Relatório de Visita Técnica.
14.4 As notificações, comunicações e todo o contato da Secretaria com o proponente serão realizados exclusivamente por meio do endereço de e-mail cadastrado na plataforma, sendo desconsideradas comunicações realizadas por outros endereços eletrônicos.
14.5 O projeto deverá ser executado conforme foi aprovado pela Comissão de Seleção.
14.6 O proponente deverá aplicar integralmente os recursos recebidos, exclusivamente na execução do projeto, garantindo que todas as despesas sejam realizadas conforme as normas vigentes e mediante a devida formalização por meio de contratos, notas fiscais ou recibos emitidos pelos prestadores de serviços ou fornecedores. Não será obrigatória a apresentação de todas as notas fiscais e/ou recibos no momento da comprovação de execução. Contudo, o proponente deverá manter tais documentos sob sua guarda pelo período de 10 (dez) anos, contados a partir do término do projeto, comprometendo-se a apresentá-los sempre que solicitado pela Administração Pública ou pelos órgãos de controle competentes.
14.7 São de exclusiva responsabilidade da entidade cultural os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), classificação indicativa, bem como quaisquer outros resultantes do acordo objetivado neste Edital, como eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela sua participação no presente processo de seleção e/ou da execução do objeto, ficando a Secretaria excluída de qualquer responsabilidade dessa índole.
14.7.1 A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas e o Ministério da Cultura não se responsabilizam pelas licenças e autorizações (ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou música, audiovisual etc.) necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos contemplados, sendo essas de total responsabilidade da entidade cultural.
14.8 Fica obrigatório o uso da plataforma “Agenda VivaSP” (https://agendavivasp.com.br), de interatividade acessível, para a divulgação das ações vinculadas ao projeto, conforme orientações técnicas disponibilizadas pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.
14.8.1 As orientações para a utilização da plataforma, bem como, do cadastro das ações poderão ser consultadas através de manual disponível no https://www.cultura.sp.gov.br/sec_cultura/fomento/Legislacao_Manuais_e_Guias.
14.8.2 A exigência da divulgação das ações na plataforma “Agenda VivaSP” não se aplica a projetos que não preveem ações abertas ao público.
14.9 É obrigatória a menção ao Ministério da Cultura, a Política Nacional de Cultura Viva, Política Nacional Aldir Blanc, ao Governo do Estado de São Paulo, a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas e o FOMENTO CULTSP em todos os produtos artísticos culturais, peças de divulgação e nas ações culturais realizadas, relacionadas ao recurso do Termo de Compromisso Cultural, com a inclusão da marca do Ministério da Cultura/Governo Federal, da Política Nacional de Cultura Viva, da Política Nacional Aldir Blanc, do Governo do Estado de São Paulo, da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas e do FOMENTO CULTSP em todas as peças de divulgação, observado o Manual de Uso da Marca dos Governos Federal e Estadual, bem como menção ao apoio recebido em entrevistas e outros meios de comunicação disponíveis aos projetos selecionados, observadas as restrições no período de defeso eleitoral. Os manuais poderão ser consultados através dos links https://www.gov.br/culturaviva/pt-br/biblioteca-cultura-viva/identidade-visualpncv e https://www.cultura.sp.gov.br.
14.10 As peças de divulgação relacionadas ao Termo de Compromisso Cultural deverão ter caráter educativo, cultural, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
14.11 O prazo máximo para a execução do projeto será de até 24 (vinte e quatro) meses a contar da data do pagamento.
14.11.1 Verificada a necessidade de prorrogação do prazo de execução, a entidade cultural deverá submeter à aprovação da Secretaria a respectiva solicitação, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis em relação à data prevista para a conclusão do projeto. A solicitação deverá ser acompanhada do novo cronograma de ações detalhado e devidamente fundamentado, demonstrando a necessidade da prorrogação e sua coerência com o período originalmente aprovado e com o estágio atual das atividades já realizadas.
14.11.2 A partir do recebimento do pedido, caberá ao gestor do projeto avaliar a justificativa apresentada e decidir sobre a concessão da prorrogação e o período adicional se concedido, poderá ser de até 90 (noventa) dias corridos, conforme a necessidade e a pertinência da solicitação.
14.11.3 Em casos excepcionais, poderá ser autorizada a prorrogação do prazo de execução por período superior ao estabelecido no item 14.11.2, mediante apresentação de justificativa formal, cabendo à Diretoria de Fomento, Economia e Indústria Criativas a análise e deliberação quanto à pertinência e concessão do prazo adicional.
14.12 Os Termos de Compromisso Cultural para o presente Edital, terão vigência de 30 (trinta) meses, podendo ser excepcionalmente prorrogados mediante concessão de prorrogação do cronograma de execução que, se devidamente aprovada, venha a extrapolar essa vigência. Essa situação dependerá de prévia autorização da Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas.
14.12.1 Nos casos em que a prorrogação do cronograma de execução vier a extrapolar a vigência contratual estabelecida neste Edital, será obrigatória a formalização de aditamento contratual, devidamente assinado pelas partes e publicado conforme as normas legais aplicáveis, como condição indispensável para a continuidade da execução do projeto.
14.13 Caso haja a necessidade de alteração do projeto, ainda que não altere a sua duração, a entidade cultural deverá solicitar sua aprovação à Secretaria com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis em relação à data prevista para sua implementação.
14.13.1 Em relação ao orçamento, não será necessária a solicitação de aprovação da Secretaria quando a modificação dos valores entre os itens da planilha orçamentária se mantiver dentro do limite de 35% (trinta e cinco por cento), seja para supressão ou acréscimo.
14.13.2 No entanto, caso a alteração em alguns dos itens da planilha orçamentária ultrapasse o percentual, previsto no item 14.13.1, o proponente deverá submeter a proposta de alteração à aprovação da Secretaria, por meio do gestor do projeto.
14.14 Em hipótese alguma será admitida alteração do responsável legal e das metas obrigatórias.
14.15 Todas as solicitações de alterações deverão ser submetidas exclusivamente por meio do sistema www.fomentocultsp.sp.gov.br, observando-se os prazos mínimos estabelecidos.
14.16 A prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural deverá ser apresentada no prazo de até 90 (noventa) dias do término da execução do projeto, através do site www.fomentocultsp.sp.gov.br, contendo:
- Relatório Final de Execução, conforme modelo do Anexo 12, priorizando a demonstração do cumprimento do projeto pactuado e dos resultados culturais alcançados, em consonância com os princípios da Lei Federal nº 14.903/2024 e com as condições estabelecidas neste
Edital.
- Demonstração sobre a menção ao Ministério da Cultura, a Política Nacional de Cultura Viva e a Política Nacional Aldir Blanc, ao Governo do Estado de São Paulo, à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas e ao FOMENTO CULTSP, em todo o material produzido por meio deste Edital, de forma oral, escrita e em demais formatos acessíveis, conforme regras previstas nos manuais indicados.
- Link comprovando a inserção dos eventos e/ou atividades realizadas na Agenda Viva SP.
- Caso necessário, a Secretaria poderá solicitar documentação complementar que julgar pertinente para a comprovação da execução do projeto.
- Caso receba outras formas de apoio financeiro ao projeto após a inscrição, o proponente deverá informar à Secretaria e apresentar esclarecimentos no Relatório Final de Execução.
- O Relatório Financeiro do projeto poderá ser exigido nos casos previstos na Lei nº 14.903/2024, tais como quando houver denúncia de irregularidade na execução do projeto, admitida pela Administração Pública, ou quando esta considerar que os elementos constantes no Relatório Final de Execução e na documentação complementar são insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto pactuado.
- O projeto será considerado realizado e concluído definitivamente após a análise da documentação comprobatória da execução e a consequente emissão do Termo de Conclusão do Projeto pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo.
- A análise levará em consideração:
- O cumprimento integral do projeto, conforme descrito na proposta aprovada;
- A apresentação de todos os documentos obrigatórios estabelecidos no edital e em seus anexos;
- O atendimento aos requisitos financeiros, orçamentários e técnicos estabelecidos na fase de prestação de conta, quando houver.
- A emissão do Termo de Conclusão, com o parecer de aprovação final das contas é condição indispensável para o encerramento formal das obrigações do proponente junto à Secretaria e para o arquivamento definitivo do processo.
- Em caso de descumprimento do projeto aprovado pela comissão, total ou parcial, ou se verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira do projeto aprovado, o contemplado estará sujeito às seguintes sanções:
- Devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;
- Aplicação de multa, observado o intervalo de 0,5% a 10% do valor total do instrumento celebrado;
- Suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento com a administração pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.
14.22.1 Se comprovada má-fé, as medidas previstas no item 14.22 poderão ser aplicadas cumulativamente.
14.22.2 A Secretaria, na aplicação das sanções, considerará a gravidade das irregularidades constatadas e eventual reincidência, para fins de dosimetria da penalidade imposta, dentre as legalmente previstas.
14.22.3 Considera-se ainda inadequação de execução do projeto aprovado a não divulgação do apoio institucional do Ministério da Cultura, da Política Nacional de Cultura Viva e da Política Nacional Aldir Blanc, do Governo do Estado de São Paulo, da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas e do FOMENTO CULTSP, bem como a não exibição dos respectivos símbolos conforme Manual de Identidade Visual e Comunicação vigente à época da execução e divulgação do projeto.
14.22.4 Em qualquer hipótese, a aplicação de sanções dependerá de regular procedimento administrativo, garantida a prévia defesa do interessado no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da notificação para o e-mail do contemplado e/ou publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - D.O.E., com a respectiva disponibilização dos autos para consulta.
14.22.5 O contemplado poderá requerer que as medidas de que trata o item 14.22 sejam convertidas em obrigação de executar plano de ações compensatórias de interesse público, a serem avaliadas pela administração pública em juízo de conveniência e oportunidade.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 O prazo de vigência deste Edital será de 36 meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.
15.2 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Indústria Criativas.
15.3 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
15.4 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.
15.5 A entidade cultural será a única responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.
15.5.1 Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, de descumprimento das vedações previstas neste Edital ou de quaisquer outras irregularidades apuradas durante o processo, a Secretaria poderá a qualquer momento excluir o proponente do Chamamento Público, assim como anular o Termo de Compromisso Cultural eventualmente firmado. Nessas hipóteses, caberá ao proponente faltoso a devolução dos valores recebidos, acrescidos de correção monetária e demais encargos legais aplicáveis, sem prejuízo de eventual responsabilização do proponente nos termos da legislação vigente
15.5.2 As entidades culturais que receberem recursos da Política Nacional Cultura Viva deverão privilegiar o uso de soluções com licenciamento em formatos abertos e produtos sob licenças livres, que permitam a livre cópia, distribuição, exibição e execução, assim como a criação de obras derivadas.
15.5.3 Não é permitido que uma mesma entidade cultural (pessoa jurídica) que celebrar Termo de Compromisso Cultural (TCC) receba premiações no âmbito da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV) no prazo de 12 (doze) meses, salvo se, no ato da premiação, a entidade não tiver parcelas a receber do TCC ativo e já tiver executado mais da metade do cronograma relacionado à última parcela do TCC. A acumulação de TCC e premiação também será permitida se, em um mesmo edital de premiação da PNCV, todas as entidades que não tenham firmado TCC nos últimos 12 meses já tiverem sido selecionadas e ainda houver vagas disponíveis.
15.6 Os projetos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.
15.6.1 A publicização e a disponibilização para consulta dos projetos contemplados, no site www.fomento.sp.gov.br, estão amparadas nos princípios de transparência e do acesso à informação, e observam os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018 – LGPD) e da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), resguardando o tratamento adequado dos dados pessoais eventualmente envolvidos.
15.7 Solicitações de acesso aos projetos inscritos neste Edital, só poderão ser disponibilizados após divulgação do Resultado Final, observando-se o procedimento correto previsto pela Secretaria.
15.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.
15.8.1 Os conteúdos gerados na meta 3 poderão ser selecionados, formatados e editados pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas e pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura para divulgação e publicização no site do Ministério da Cultura, na Plataforma Rede Cultura Viva e/ou em eventos públicos.
15.9 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.
15.10 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, por meio do endereço eletrônico duvidaspontosdecultura@sp.gov.br. As dúvidas ou pedidos de informações deverão ser enviados com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia das inscrições, para que possam ser respondidos em tempo hábil.
15.10.1 Não serão respondidas dúvidas referentes ao contexto e elaboração dos projetos.
15.10.2 Não serão respondidas dúvidas referentes a composição de notas específicas atribuídas aos projetos inscritos, haja vista, que a avaliação é de competência da Comissão de Seleção.
15.11 As publicações oficiais referentes às etapas do Edital ocorrerão no Diário Oficial do Estado de São Paulo - D.O.E., cabendo ao proponente o acompanhamento destas.
15.12 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:
- ANEXO 1: Categorias e Cotas;
- ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção;
- ANEXO 3: Formulário de Inscrição;
- ANEXO 4: Plano de Trabalho;
- ANEXO 5: Plano de Aplicação de Recursos;
- ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial;
- ANEXO 7: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;
- ANEXO 8: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação);
- ANEXO 9: Declaração Conjunta;
- Anexo 10: Declaração de não concentração
- ANEXO 11: Minuta de Termo de Compromisso Cultural;
- ANEXO 12: Modelo de Relatório da Execução Cultural
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ETAPAS DO EDITAL |
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Etapa |
Procedimento |
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1 |
Inscrições |
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2 |
Publicação da lista de inscritos |
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3 |
Análise dos projetos pela Comissão de Seleção de projetos |
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4 |
Publicação da ata preliminar da Comissão de Seleção de projetos |
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5 |
Prazo de recurso |
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6 |
Publicação do resultado final da etapa de seleção |
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7 |
Convocatória para envio de documentação de habilitação |
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8 |
Prazo de diligência |
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9 |
Análise da documentação de habilitação |
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10 |
Publicação do resultado preliminar da análise da documentação |
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11 |
Prazo de Recurso |
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12 |
Publicação do resultado final da etapa de habilitação |
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13 |
Convocatória para envio de documentação da celebração do termo de compromisso cultural |
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14 |
Publicação do Resultado Preliminar |
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15 |
Prazo de Saneamento da documentação |
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16 |
Homologação e Publicação do Resultado Final |
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17 |
Convocatória de assinatura do Termo de Compromisso Cultural |
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18 |
Pagamento (após a assinatura do Termo de Compromisso Cultural) |
* Algumas etapas poderão ser suprimidas.
Marcelo Henrique de Assis
Respondendo pelo Expediente
Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas