Anexo I – Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial [Preenchimento Automático no Sistema]
Anexo II – Modelo de Autodeclaração para pessoa com deficiência [Preenchimento Automático no Sistema]
Anexo III – Modelo de Autodeclaração para Pessoa Jurídica e Grupos ou Coletivos Sem Constituição Jurídica [Preenchimento Automático no Sistema]
Anexo IV – Declaração Grupos ou Coletivos Sem Constituição Jurídica
Anexo V – Termo de Participação
Anexo VI – Declaração de Conta Corrente
Anexo VII – Declaração de que não possui inscrição no Cadastro Específico do INSS-CEI
Anexo VIII – Modelo de Relatório Final do Projeto
Anexo IX – Modelo de Informativo de Despesas
Anexo X – Modelo de Declaração de Atividades Realizadas
Anexo XI – Modelo de Termo de Execução Cultural Pessoa Jurídica
Anexo XII – Modelo de Termo de Execução Cultural Pessoa Física
Proponente Pessoa Jurídica que comprove sede ou domicílio há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, contados do último dia do período de inscrição neste Edital, e que tenha como objetivo a realização de atividades artísticas e/ou culturais.
Proponente Pessoa Física, maior de 18 (dezoito) anos no momento da inscrição neste Edital, que comprove domicílio/residência há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, contados do último dia do período de inscrição deste Edital, incluindo representantes de grupo ou coletivo sem constituição jurídica.
O valor total de recursos para este Edital será de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
O valor disponibilizado para cada projeto selecionado será de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
À partir do dia 10 de julho de 2024 até às 23:59:59 (horário de Brasília) do dia 09 de agosto de 2024.
À medida que cada etapa do edital for aberta ou concluída, disponibilizaremos os links correspondentes:
– Inscrições (fomento.sp.gov.br) de 10 de julho até 23:59:59 (horário de brasília) do dia 9 de agosto.
– Retificação Edital 01/2024
-Comunicado da Lista de Projetos Inscritos
-Ata de Análise da Comissão de Seleção de Projetos
– Convocatória para envio de documentação de habilitação
– Convocação para saneamento de falhas da documentação de habilitação
-Ata da Comissão de Análise da Documentação
Anexo I – Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial [Preenchimento Automático no Sistema]
Anexo II – Modelo de Autodeclaração para pessoa com deficiência [Preenchimento Automático no Sistema]
Anexo III – Modelo de Autodeclaração para Pessoa Jurídica e Grupos ou Coletivos Sem Constituição Jurídica [Preenchimento Automático no Sistema]
Anexo IV – Declaração Grupos ou Coletivos Sem Constituição Jurídica
Anexo V – Termo de Participação
Anexo VI – Declaração de Conta Corrente
Anexo VII – Declaração de que não possui inscrição no Cadastro Específico do INSS-CEI
Anexo VIII – Modelo de Relatório Final do Projeto
Anexo IX – Modelo de Informativo de Despesas
Anexo X – Modelo de Declaração de Atividades Realizadas
Anexo XI – Modelo de Termo de Execução Cultural Pessoa Jurídica
Anexo XII – Modelo de Termo de Execução Cultural Pessoa Física
EDITAL PNAB/PNCV N°39/2025
Concessão de Bolsas Cultura Viva a Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares
O Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, torna público o presente Edital para concessão de Bolsa Cultura Viva a Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares, destinadas à implementação da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, para valorização, fortalecimento e transmissão dos conhecimentos tradicionais e populares.
Se você vai realizar sua inscrição, recomendamos:
- Leia o regulamento completo do Edital antes de se inscrever;
- Seja objetivo e claro na descrição do seu projeto e envie todos os documentos, conforme o regulamento;
- Não deixe o envio das suas informações para a última hora;
- Faça uma lista dos itens necessários e confirme seus documentos. Após o envio da sua inscrição suas informações não poderão ser alteradas.
Poderá se inscrever neste Chamamento Público:
- Pessoas físicas residentes no Estado de São Paulo, que, vinculadas a, ao menos, um ponto ou pontão de cultura do Estado de São Paulo, desenvolvam atividades culturais que colaborem para as finalidades da PNCV (Mestras e Mestres
Valor Total Disponibilizado
- R$ 1.008.000,00 (um milhão e oito mil reais), para a concessão de 40 (quarenta) Bolsas Cultura Viva.
Período de Inscrição
A partir do dia 24 de junho de 2026 até às 23:59:59 (horário de Brasília) do dia 10 de agosto 2026.
Anexos Necessários
ANEXO 1: Declaração de Parceria;
ANEXO 2: Plano de Atividades;
ANEXO 3: Relatório Final da(o) Bolsista;
ANEXO 4: Formulário de Inscrição;
ANEXO 5: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção;
ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial;
ANEXO 7: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;
ANEXO 8: Cotas;
ANEXO 9: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de
Habilitação);
ANEXO 10: Declaração de Reconhecimento da Comunidade;
ANEXO 11: Modelo de Autodeclaração de Residência e Atuação Cultural Para
Estrangeiros;
ANEXO 12: Minuta do Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva;
ANEXO 13: Relatório Parcial da(o) Bolsista;
ANEXO 14: Declaração de que não possui inscrição no cadastro específico no CAEPF;
ANEXO 15: Declaração de não concentração.
À medida que cada etapa do edital for aberta ou concluída, disponibilizaremos os links correspondentes.
EDITAL FOMENTO CULTSP PNAB/PNCV N°39/2025 PARA CONCESSÃO DE BOLSAS CULTURA VIVA A MESTRAS E MESTRES DAS CULTURAS TRADICIONAIS E POPULARES COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (LEI Nº 14.399/2022)
O Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, torna público o presente Edital para concessão de Bolsa Cultura Viva a Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares, destinadas à implementação da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, para valorização, fortalecimento e transmissão dos conhecimentos tradicionais e populares.
O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (Lei da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a Aldir Blanc), na Portaria MinC nº 206, de 13 de maio de 2025 (Aplicação dos recursos destinados à PNCV), na Instrução Normativa MINC nº 10, de 28 de dezembro de 2023 (Política Nacional Aldir Blanc de Ações Afirmativas e Acessibilidade), na Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, e na Instrução Normativa MINC nº 12, de 28 de maio de 2024 (regulamentam a PNCV).
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para se inscrever. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura.
1. OBJETO
1.1. O objeto deste Edital é a concessão de Bolsas Cultura Viva para Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares, destinadas exclusivamente a pessoas físicas residentes no Estado de São Paulo, que, vinculadas a, ao menos, um ponto ou pontão de cultura do Estado de São Paulo, desenvolvam atividades culturais que colaborem para as finalidades da PNCV.
1.1.1. A indicação das Mestras e Mestres pelos pontos e pontões de cultura será feita na etapa de inscrição e confirmada na etapa de habilitação por meio da Declaração de Parceria (Anexo 1), a qual deverá ser entregue ao órgão responsável.
1.1.2 Um ponto ou pontão de cultura do Estado de São Paulo poderá indicar mais de um mestre;
1.2. Este Edital, por meio das Bolsas Cultura viva, destina-se ao apoio da cultura de base comunitária para valorizar e fortalecer a cidadania e a diversidade cultural, com foco nas Culturas Tradicionais e Populares, de acordo com as cotas, as pontuações extras e os critérios de seleção expressos neste processo seletivo.
1.2.1. Para priorizar a cultura de base comunitária, serão consideradas as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva definidas no art. 5º da Lei nº 13.018/2014, as outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura e a desconcentração territorial e regionalização dos recursos em territórios ou regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social, da seguinte forma:
a) Serão atendidas as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva:
- Intercâmbio e Residências Artístico-Culturais.
- Cultura, Comunicação e Mídia Livre.
- Cultura e Educação.
- Cultura e Saúde.
- Conhecimentos Tradicionais. VI. Cultura Digital.
- Cultura e Direitos Humanos.
- Economia Criativa e Solidária.
- Livro, Leitura e Literatura.
- Memória e Patrimônio Cultural. XI. Cultura e Meio Ambiente.
- Cultura e Juventude.
- Cultura, Infância e Adolescência.
- Agente Cultura Viva. XV. Cultura Circense.
b) Serão atendidas as outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura:
- Culturas indígenas.
- Culturas de Matriz Africana.
- Culturas Populares.
- Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares. V. Cultura e Mulheres.
- Cultura Hip Hop.
- Linguagens Artísticas.
- Culturas Tradicionais.
- Gênero e Diversidade.
- Acessibilidade Cultural e Equidade.
- Cultura e Territórios Rurais.
- Cultura Alimentar.
- Cultura Urbana e Direito à Cidade.
- Cultura, Territórios de Fronteira e Integração Latino-americana.
c) A desconcentração territorial e regionalização dos recursos ocorrerá nos seguintes territórios ou regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social:
- Regiões periféricas.
- Regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano – IDH.
- Regiões onde são localizados conjuntos e empreendimentos habitacionais, e programas habitacionais de interesse social, promovidos por programas do governo federal ou local.
- Assentamentos e acampamentos.
- Regiões com menor presença de espaços e equipamentos culturais públicos.
- Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura. VII. Zonas especiais de interesse social.
- Áreas atingidas por desastres naturais.
- Territórios quilombolas. X. Territórios indígenas.
- Territórios rurais.
- Espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação.
- Demais regiões que sejam habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica ou social.
1.2.2. As Bolsas Cultura Viva poderão envolver a formação, salvaguarda, registro e memória, promoção, difusão, circulação, intercâmbio e residências artísticas, com o objetivo de potencializar e ampliar a rede de Pontos e Pontões de Cultura para todas as regiões e territórios.
1.3. As Mestras ou os Mestres deverão propor, por meio de um Plano de Atividades (Anexo 2), a realização de atividades interativas e transdisciplinares em espaços de aprendizagem, formação e transmissão de saberes, formais, como escolas com práticas curriculares de ensino e não formais, incentivando à inclusão, valorização e a circulação de conteúdos sobre as Culturas Tradicionais e Populares, em colaboração direta com pontos e pontões de cultura, professores e educadores locais.
1.3.1. As atividades deverão contemplar ao menos uma das opções:
- Oficinas de formação, arte e práticas artísticas e culturais;
- Abordagem sobre as Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008 por meio de ações artístico-culturais que incentivem a vivência e o aprendizado da herança cultural da comunidade;
- Intercâmbios, que permitam a troca de conhecimento entre Mestras e Mestres locais e estudantes e que valorizem e preservem a diversidade cultural e as tradições regionais; ou
- Atividades mediadas pelos pontos e pontões de cultura, para a criação de intervenções artísticas e culturais que dialoguem com a cultura da região, envolvendo estudantes, professores, grupos e coletivos culturais e artísticos.
1.3.2. As atividades propostas devem incentivar que os estudantes, professores e educadores realizem/vivenciem atividades educativas nos espaços artísticos e culturais de Mestras e Mestres, para além do espaço escolar ou de aprendizagem.
1.4. A Bolsa Cultura Viva possui natureza jurídica de doação com obrigações que serão demonstradas por meio do Relatório Parcial da(o) Bolsista (Anexo 13), a ser apresentado obrigatoriamente na metade do prazo da execução do Plano de Atividade, e do Relatório Final da(o) Bolsista (Anexo 3), a ser apresentado ao final da execução do Plano de Atividades, não se caracterizando como contraprestação por serviços prestados. Por isso, não é exigida a apresentação de nota fiscal de qualquer atividade realizada pela(o) Mestre como condição para recebimento dos recursos, ou qualquer outro tipo de prestação de contas financeira.
1.5 As instituições públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e
adolescentes e que recebam recursos públicos deverão observar, ainda, o disposto no art.
59-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
2. DEFINIÇÕES
2.1. Para fins desse edital, entende-se por:
- Culturas Tradicionais e Populares são um conjunto rico e heterogêneo de expressões simbólicas, econômicas e políticas constantemente recriadas pelos indivíduos, Mestras e Mestres, grupos e comunidades que têm como referência as tradições, a preservação do legado cultural, o pertencimento, o reconhecimento comunitário e a transmissão geracional enquanto expressão de sua identidade cultural e social e às variadas expressões artísticas próprias ao universo das culturas tradicionais e populares.
- Mestra e Mestre das Culturas Tradicionais e Populares é a pessoa de sabedoria notória reconhecida pela sua própria comunidade como representante e herdeiro dos conhecimentos, tecnologias e práticas das culturas tradicionais e populares e que, por meio da oralidade, da corporeidade e da vivência, dialoga, aprende, ensina e torna-se a memória viva e afetiva dessa cultura, transmitindo os conhecimentos, tecnologias e práticas artísticas e culturais de geração em geração, garantindo a ancestralidade e a identidade do seu povo.
- Pontos de Cultura são entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades certificadas pelo Ministério da Cultura como pontos de cultura;
- Pontões de Cultura são entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas certificadas pelo Ministério da Cultura como pontões de cultura.
- Líder Comunitário: Um líder comunitário é a pessoa que se dedica a liderar, integrar e apoiar sua comunidade local, buscando o desenvolvimento, o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida de seus integrantes.
- Escolas: espaços de aprendizagem formais e não formais, abrangendo colégios, escolas, faculdades, universidades, institutos de ensino, centros educacionais, coletivos (voltados à educação), e demais instituições de ensino, públicas ou privadas.
- Coletivos: Grupos de natureza ou finalidade cultural, sem CNPJ, que desenvolvem e articulam atividades culturais e educativas em suas comunidades e em rede, há pelo menos dois anos, formados por, no mínimo, quatro pessoas.
3. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Estado de São
Paulo por meio da Política Nacional Aldir Blanc para a realização de ações no âmbito da PNCV e tem o valor total de R$ 1.008.000,00 (um milhão e oito mil reais), para a concessão de 40 (quarenta) Bolsas Cultura Viva.
3.2. O valor da Bolsa Cultura Viva concedida às Mestras e aos Mestres terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, em valor a ser apurado conforme a tabela progressiva mensal prevista no art. 1º da Lei nº 11.482/2007. O valor a ser recebido já estará com o imposto de renda descontado, podendo sujeitar-se a ajustes na declaração anual conforme as demais rendas auferidas pela Mestra ou Mestre ao longo do ano-calendário.
3.3. Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja sobra de recursos da Política Nacional Aldir Blanc advindo de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, o número de vagas pode ser ampliado para ofertar mais Bolsas Cultura Viva.
3.4. O apoio concedido por meio da Bolsa Cultura Viva poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais, distrital e municipais, observado o que consta no item 6.5 do Edital.
4. QUANTIDADE, DURAÇÃO E VALOR DAS BOLSAS CULTURA VIVA
4.1. Serão concedidas 40 (quarenta) Bolsas Cultura Viva, a serem pagas em parcela única no valor de R$25.200 (vinte e cinco mil e duzentos reais), equivalente a R$2.100 (dois mil e cem reais) mensais, considerando o período de 12 (doze) meses de vigência da bolsa.
4.2. As Bolsas Cultura Viva de que tratam o presente edital terão duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas uma vez por até igual período, desde que haja adequada disponibilidade orçamentária para este fim.
4.2.1 A prorrogação de que trata o item 4.2 refere-se exclusivamente à ampliação do período de vigência da Bolsa Cultura Viva em razão de disponibilidade orçamentária do órgão, não se aplicando aos casos de atraso na execução do Plano de Atividades.
4.3. A Bolsa Cultura Viva terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais e de até 6 (seis) horas diárias, sendo 10 (dez) horas reservadas para a preparação das aulas, em conformidade com o calendário escolar ou do espaço educativo, e 10 (dez) horas dedicadas à transmissão de conhecimentos.
4.4. O valor e o período da Bolsa Cultura Viva poderão ser reajustados pelo órgão responsável competente após a celebração dos Termos de Concessão de Bolsa Cultura Viva, caso julgue necessário e haja disponibilidade orçamentária, desde que o reajuste não implique redução do valor da Bolsa Cultura Viva.
4.5. A Mestra ou o Mestre deverá justificar, nos Relatórios da(o) Bolsista (Anexo 3 e Anexo 13), as eventuais alterações no Plano de Atividades (Anexo 2), desde que previamente comunicadas e submetidas à análise e aprovação da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, conforme disposto no item 14.10 deste edital.
5. QUEM PODE PARTICIPAR?
- Poderão participar do presente edital todas as Mestras e os Mestres das Culturas Tradicionais e Populares, residentes no Estado de São Paulo, que desenvolvam importante e reconhecida atividade cultural há pelo menos 5 (cinco) anos, possuam vínculo com ao menos um ponto/pontão de cultura do Estado de São Paulo e sejam reconhecidos por sua comunidade como Mestre, conforme Anexo 10.
- As Mestras e os Mestres devem encaminhar Declaração de Parceria (Anexo 1) assinada por, ao menos, um Ponto ou Pontão de Cultura certificado pelo Ministério da Cultura no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, devendo o documento ser apresentado na etapa de habilitação.
- A comprovação de importante e reconhecida atividade cultural junto à comunidade local se dará por meio de fotos, material gráfico de eventos (cartazes, folders, fanzine, entre outros), publicações impressas e em meios eletrônicos, depoimentos, testemunhas, vídeos, jornais, prêmios e outros materiais comprobatórios.
- Poderão participar brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros residentes no Brasil há pelo menos 5 (cinco) anos.
6. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR?
- Pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos.
- Pessoas jurídicas de qualquer espécie.
- Grupos/Coletivos culturais sem constituição jurídica (sem CNPJ);
- Mestra ou Mestre das Culturas Tradicionais e Populares na forma do item 5.1 deste edital que sejam:
-
- agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
- servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; e
- membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
-
- Uma mesma pessoa não poderá receber duas ou mais Bolsas Cultura Viva ao mesmo tempo, ainda que selecionada em editais diferentes ou de entes federativos distintos.
- A Mestra ou o Mestre das Culturas Tradicionais e Populares que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 6.
- A participação de Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares nas consultas públicas não caracteriza participação direta na elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
7. ETAPAS DO EDITAL
7.1. Este edital é composto pelas seguintes etapas:
- Inscrição - etapa de apresentação da documentação indicada no item 8.2 pelas Mestras e Mestres;
- Seleção - etapa de análise das inscrições, sendo definidas quais serão ou não selecionadas, conforme critérios definidos neste edital. A análise será realizada por Comissão de Seleção específica, designada por meio de portaria emitida pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas;
- Habilitação - etapa em que a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas verificará as documentações solicitadas e os requisitos formais das Mestras e dos Mestres selecionados na Etapa de Seleção para a concessão da Bolsa Cultura Viva, considerando os critérios de distribuição e remanejamento dos recursos previstos neste edital; e
- Assinatura do Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva - etapa na qual as Mestras e Mestres habilitados serão convocados para assinar o Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva.
8. ETAPA DE INSCRIÇÃO
8.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 24/06/2026 a 10/08/2026 por meio da plataforma http://www.fomentocultsp.sp.gov.br. Não serão aceitas inscrições enviadas de forma diferente da orientada por esse edital e nem fora do prazo.
8.1.1. Caso a Mestra ou o Mestre realize mais de uma inscrição, será considerada apenas a última enviada.
8.2. A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos:
- Indicação de Parceria;
- Plano de Atividades (Anexo 2);
- Formulário de Inscrição (Anexo 4);
- Material de comprovação, com data, das atividades culturais desenvolvidas pela Mestra ou Mestre das Culturas Tradicionais e Populares há pelo menos 5 (cinco) por meio de cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; testemunhos, programas; certificados, declarações, convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais, pontos e/ou pontões de cultura, escolas e espaços educativos; entre outros. Esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das inscrições, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo
5);
- Material de comprovação, com data, das atividades educativas, formativas ou de transmissão de saberes desenvolvidas pelo espaço educativo parceiro, no Estado de São Paulo, por meio de cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; testemunhos; programas; certificados; declarações; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais, pontos e/ou pontões de cultura, escolas e demais espaços educativos; entre outros.
- Autodeclaração das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas (Anexo 6) e Autodeclaração de pessoas com deficiência (Anexo 7). Quando a Mestra ou o Mestre optar por concorrer às cotas, deverá ser enviada a Autodeclaração das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência (Anexos 6 ou 7). A autodeclaração deverá ser assinada pela Mestra ou pelo Mestre;
- Nos casos em que a execução da bolsa resultar na produção de bens ou produtos culturais, a Mestra ou o Mestre deverá apresentar, no ato da inscrição, estratégias de democratização do acesso a esses produtos, incluindo, quando cabível, medidas como adaptação para fruição por pessoas com deficiência, disponibilização gratuita, preferencialmente em meio digital (internet), e/ou destinação do acervo à Administração Pública, entre outras formas de ampliação do acesso público; e
- Outros documentos que a Mestra ou o Mestre julgar necessário para auxiliar na avaliação da inscrição.
8.2.1. As Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares poderão optar pelo envio do Formulário de Inscrição (Anexo 4) de forma oral, respeitando a ordem das perguntas, pois elas serão analisadas pela Comissão de Seleção.
8.2.2. As inscrições realizadas de forma oral serão recebidas presencialmente, na sede da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo (Rua Mauá, 51, Luz), às segundas-feiras, durante o período de inscrições, das 10h às 12h e das 13h às 16h.
-
- As inscrições com cópias incompreensíveis de qualquer documento obrigatório serão desclassificadas na Etapa de Seleção.
- A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concluídas e enviadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários ou serviços de postagens, em problemas decorrentes do Sistema http://www.fomentocultsp.sp.gov.br.
- Ao se inscrever, a Mestra ou o Mestre das Culturas Tradicionais e Populares aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva - PNCV), da Instrução Normativa MinC nº 08/2016 e Instrução Normativa MinC nº 12/2024 (regulamentam PNCV), da Lei nº
14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), do Decreto nº 11.740/2023 (Decreto da Política Nacional Aldir Blanc), da Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do fomento à Cultura), do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e da Portaria MinC n° 206/2025 (Aplicação dos recursos destinados à PNCV).
9. COTAS
9.1. Ficam garantidas, conforme descrito no Anexo 8, cotas neste Edital para:
- Pessoas Negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas;
- Pessoas Indígenas: 10% (dez por cento) das vagas; e
- Pessoas com Deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas.
- As Mestras e Mestres que optarem por concorrer por meio das vagas reservadas às cotas também vão concorrer, ao mesmo tempo, às vagas da ampla concorrência, podendo ser selecionada(o) de acordo a maior nota ou melhor classificação no processo de seleção.
- As Mestras e Mestres optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota disponível.
- Em caso de desistência das Mestras e Mestres aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
- No caso de não existirem inscrições aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser redistribuído entre as demais categorias de cotas, priorizando-se aquelas com menor número de vagas, em ordem crescente até a de maior quantitativo. Caso não haja candidatos aptos na categoria de cota com maior percentual, as vagas remanescentes serão inicialmente redistribuídas entre as categorias de menor percentual, até o esgotamento das possibilidades.
- Caso não haja Mestras e Mestres inscritas(os) em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para as demais inscrições aprovadas, de acordo com a ordem de classificação.
- Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos, do artigo 2°, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
- No mínimo, 30% das vagas deverão ser destinadas à ampla concorrência.
10. ETAPA DE SELEÇÃO
10.1. Na etapa de seleção, serão definidos as Mestras e os Mestres selecionadas(os):
- Entendem-se por SELECIONADAS aquelas inscrições que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e que se classifiquem dentro do quantitativo de vagas e cotas definidas no Anexo 8, considerando os critérios de avaliação estabelecidos no quadro do Anexo 5; e
- Entendem-se por SUPLENTES aquelas inscrições que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais, considerando os critérios de avaliação estabelecidos no quadro do Anexo 5, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas e cotas, sendo convocados no mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de vagas previstas neste edital.
10.2. A Seleção das inscrições neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção paritária (ou seja, metade do Poder Executivo e metade da sociedade civil), definida pela Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas, com reconhecida atuação na área das Culturas Tradicionais e Populares, capacidade de julgamento e de notório saber.
10.2.1. Todas as atividades da Comissão de Seleção serão registradas em ata.
10.3. Ficarão proibidas de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:
- tenham interesse pessoal na seleção de participante deste edital;
- tenham colaborado para a elaboração do Plano de Atividades e à inscrição de determinada(o) Mestra ou Mestre; e
- estejam litigando judicial ou administrativamente com participante deste edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos legais ou administrativos contra qualquer participante deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros).
- O membro da Comissão de Seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão de Seleção, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
- As proibições previstas no item 10.3 se estendem a membro da Comissão de Seleção com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.
- A Comissão de Seleção vai avaliar as inscrições, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 5 deste Edital.
- A pontuação máxima de cada inscrição é de até 140 pontos.
- Cada inscrição será analisada por, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão de Seleção (no mínimo, por um da sociedade civil), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores.
- Os casos de empate serão resolvidos individualmente, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:
- maior pontuação nos critérios previstos no Anexo 5 (“Avaliação da atuação da Mestra ou do Mestre) na seguinte ordem: “D”, “B”, “A”, “C”, “E”, “F” e “G”, nesta ordem;
- maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição; III. idade; e
IV. mediante sorteio.
10.10. Será desclassificada a inscrição que:
- não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 8;
- apresentar quaisquer formas de preconceito, seja por origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação, ou adotar conduta que contrário os princípios do Estado Democrático de Direito, assegurados o contraditório e a ampla defesa; e
- não tenha pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Etapa de Seleção;
- O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E.) e no site https://www.cultura.sp.gov.br.
- Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria
Criativas, que deve ser apresentado por meio do Anexo 9 no sistema http://www.fomentocultsp.sp.gov.br no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.
-
- Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
- A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da Etapa de Seleção, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E.) e no site https://www.cultura.sp.gov.br.
11. ETAPA DE HABILITAÇÃO
11.1. A Etapa de Habilitação é eliminatória, inicia-se com a publicação do resultado final da
Etapa de Seleção e será realizada por uma Comissão Técnica que conferirá se a documentação complementar obedece às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste edital.
11.2. Após o encerramento da ETAPA DE SELEÇÃO, apenas as Mestras e os Mestres selecionadas(os) deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de 05 dias úteis após a publicação do resultado final da Etapa de Seleção, por meio do sistema http://www.fomentocultsp.sp.gov.br.
- Cópia do documento de identificação (RG/CIN e CPF, para brasileiros, e RNE ou RNM, para estrangeiros);
- Cópia do comprovante de residência (emitido até 3 meses antes do último dia da convocação para envio da documentação) da Mestra ou do Mestre;
- Declaração de Parceria (Anexo 1), que comprova o vínculo da(o) Mestra(e) com um Ponto ou Pontão de Cultura certificado, e atesta a parceria e o compromisso entre a(o) Mestra(e), o Ponto ou Pontão de Cultura e a escola para a realização do Plano de Atividades;
i. Deverá ser apresentada comprovação da certificação do Ponto ou Pontão de Cultura no Estado de São Paulo que firmar a parceria com a(o) Mestra(e), em atendimento ao item 5.1.1 deste Edital.
- Declaração assinada por, no mínimo, 3 (três) líderes comunitários reconhecendo a atuação da Mestra ou do Mestre junto à comunidade local, conforme Anexo 10
(Declaração de Reconhecimento da Comunidade); e
- A Autodeclaração de Residência e Atuação Cultural para Estrangeiros (Anexo 11), se for o caso.
- Declaração com assinatura original de que não possui inscrição no Cadastro de
Atividade Econômica da Pessoa Física – CAEPF, conforme Anexo 14;
i. Caso o proponente possua CAEPF, deverá apresentar Certidão de Regularidade do FGTS-CRF.
- Declaração de não concentração de recursos, conforme Anexo 15;
- Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
- Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo;
- Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal
Superior do Trabalho;
- Consulta Inscritos do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, sem pendências registradas, datado do dia do envio da documentação
- Regularidade em consulta de Sanções Administrativas, datado do dia do envio da documentação à Secretaria.
11.3 Caso o proponente tenha optado por concorrer no sistema de reserva de vagas destinadas pessoas indígenas ou pessoas com deficiência, além dos documentos acima mencionados, deverão encaminhar a seguinte documentação específica:
11.3.1 Pessoas Indígenas:
- Registro Administrativo de Nascimento de Indígena – RANI, ou
- Na ausência do documento indicado no item 11.3.1, “a”, poderão ser apresentados, alternativamente, um dos seguintes documentos:
- Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três lideranças ou integrantes indígenas da respectiva etnia;
- Comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
- Documentos expedidos por escolas indígenas; iv. Documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
-
- Documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
- Documentos expedidos por órgão de assistência social;
- Documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
- Documentos de natureza previdenciária; e
- Outros documentos de identificação civil, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico.
11.3.2 Pessoas com Deficiência:
- Certificado da Pessoa com Deficiência, ou
- Na ausência do documento indicado na alínea “a” do item 11.3.2, poderão ser apresentados, alternativamente, um dos seguintes documentos:
-
-
- Laudo médico que ateste a condição de Pessoa com Deficiência nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015;
- Avaliação biopsicossocial realizada nos termos do art. 2º, §1º, da Lei nº
-
-
13.146, de 2015; iii. Comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência.
11.3.3 O não envio da documentação complementar específica, conforme indicado nos itens 11.3.1 e 11.3.2, implicará na inabilitação do proponente, ainda que tenham sido apresentados os demais documentos exigidos para a fase de inscrição e/ou habilitação.
11.4. A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pela Mestra ou pelo Mestre.
11.4.1. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de Mestras e Mestres:
- pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses;
- pertencentes à população nômade ou itinerante; ou III. que se encontrem em situação de rua.
- A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas poderá solicitar documentação adicional, caso necessário.
- Recomenda-se à Mestra ou ao Mestre consultar a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária (observar documentação listada no item 11.2) de modo a resolver eventuais pendências e problemas, mantendo sua situação regularizada para a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva.
- Caso a Mestra ou o Mestre esteja em débito com o ente público responsável pela seleção ou com a União, não será possível a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva nem o recebimento dos recursos de que trata este edital.
- As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
11.7 Será permitido o saneamento de falhas na documentação mencionada nos itens 11.2 e 11.3
-
-
- Entende-se por saneamento de falhas a possibilidade de complementação ou regularização da documentação apresentada, incluindo o envio de documentos faltantes ou a substituição de documentos incompletos, ilegíveis, com prazo de validade vencido ou com assinatura inserida como imagem.
- O saneamento de falhas será admitido exclusivamente para os proponentes que tenham atendido à convocação inicial para envio da documentação, ainda que esta tenha sido apresentada de forma incompleta ou irregular.
- O saneamento de falhas não se aplica aos proponentes que deixarem de atender à convocação para envio da documentação de habilitação no prazo estipulado, hipótese que resultará na inabilitação automática.
- O saneamento de falhas não altera as condições de participação do proponente, tampouco sua situação jurídica, que deverão permanecer em conformidade com as disposições previstas neste Edital.
- A Comissão de Análise de Documentação convocará os proponentes com documentação faltante ou incompleta, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E) e no site www.cultura.sp.gov.br, para que realizem o saneamento das eventuais falhas e/ou complementem a documentação no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da publicação da convocação no D.O.E.
- A Comissão de Análise de Documentação também poderá convocar os proponentes, por meio do D.O.E., para apresentação de informações complementares acerca dos documentos já enviados, inclusive para apuração de fatos existentes à época da inscrição ou para esclarecimento de situações relacionadas à documentação apresentada, quando necessário.
- O saneamento de falhas será feito exclusivamente por meio do sistema de inscrição, dentro do prazo concedido, conforme publicação da Comissão de Análise de Documentação no D.O.E.
- O não atendimento ao saneamento de falhas, de forma satisfatória e dentro do prazo estipulado, implicará na inabilitação do proponente.
- Não serão aceitos protocolos de documentos, comprovantes de pagamento de dívidas ou documentos com prazo de validade vencido.
-
11.8. Serão inabilitadas as inscrições que não forem apresentadas na forma e nos prazos estabelecidos neste edital, e incidirem nos seguintes casos:
- entregarem os documentos fora do período de habilitação;
- não apresentarem os documentos exigidos no item 11.2 e 11.3 deste edital; e
- se enquadrarem nas vedações previstas neste edital.
- O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E.) e no site https://www.cultura.sp.gov.br.
- Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, que deve ser apresentado por meio do Anexo 9 por meio do sistema http://www.fomentocultsp.sp.gov.br no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.
- Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
- O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E.) e no site https://www.cultura.sp.gov.br.
- Após essa etapa, não caberá mais recurso.
12. ASSINATURA DO TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA CULTURA VIVA
12.1. Finalizada a Etapa de Habilitação, a Mestra ou Mestre habilitada(o) será convocada(o) a assinar o Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva, conforme Anexo 12 deste edital, através do sistema http://www.fomentocultsp.sp.gov.br.
12.2. O Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva corresponde ao documento a ser assinado pela Mestra ou pelo Mestre e pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
12.3. O proponente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação no D.O.E., para enviar o Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva assinado através do sistema de inscrição disponível no site: www.fomentocultsp.sp.gov.br.
12.3.1. Caso o proponente não assine o Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva no prazo estipulado no item 12.3., o projeto não será contemplado e será convocado o suplente correspondente.
12.4. A Secretaria disponibilizará no momento do envio do Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva, via sistema, o campo para a indicação dos dados bancários vinculados ao Banco do Brasil (conforme Decretos Estaduais nº 62.867/2017 e 66.000/2021). A conta terá finalidade exclusiva para o depósito e a movimentação dos recursos financeiros transferidos pela Secretaria para a execução do plano de trabalho selecionado neste edital.
12.4.1. não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.
12.4.2. O proponente deverá preencher este campo no prazo concedido para assinatura do Termo, como disposto no item 12.3.
12.5. A indicação dos dados bancários não gera expectativa de direito.
12.6. O pagamento dos recursos estará condicionado ao cumprimento integral das etapas previstas neste Edital, incluindo a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva e a abertura de conta corrente específica no Banco do Brasil. Apenas após o atendimento a essas condições será iniciado o procedimento de liberação dos valores aprovados para execução do projeto, nos termos que seguem:
12.6.1. O valor do respectivo plano de trabalho aprovado será depositado integralmente em conta corrente aberta no Banco do Brasil, em conformidade com o Decreto Estadual nº 62.867/2017 e 66.000/2021.
12.7 A concessão da Bolsa Cultura Viva não caracteriza vínculo empregatício, nem gera qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou correlata, entre a Mestra ou o Mestre e a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, tampouco com instituição parceira, ponto ou pontão de cultura, ou escola eventualmente envolvida nas atividades.
13. RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
13.1. A assinatura do Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva e o recebimento dos recursos financeiros estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito da Mestra e do Mestre.
13.2. Após a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva, a Mestra ou o Mestre receberá os recursos em conta bancária de sua titularidade, em 1 (uma) parcela de R$25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais).
13.2.1 Na hipótese de a Mestra ou o Mestre ser pessoa analfabeta ou estar impossibilitada de assinar, o Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva e os demais documentos e anexos previstos neste edital poderão ser firmados por meio de impressão digital, devendo constar a identificação da(o) signatária(o) e a assinatura de duas testemunhas.
13.3. O pagamento da Bolsa será realizado em uma única parcela após a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva.
13.4. A Mestra ou o Mestre pode receber, ao mesmo tempo, uma Bolsa Cultura Viva como pessoa física e também recursos destinados a um ponto de cultura do qual seja a(o) representante indicada(o). No entanto, as atividades realizadas como pessoa física devem ser diferentes daquelas desenvolvidas pelo ponto, sem que haja sobreposição no uso dos recursos.
13.4.1. A Mestra ou o Mestre deve assinar o item 2 (Declaração) do Anexo 2 (Plano de Atividades) — de forma eletrônica, escrita à mão ou por impressão digital (hipótese restrita para pessoa analfabeta ou impossibilitada de assinar nos termos da Lei. Devendo constar, ainda, identificação do signatário e assinatura de duas testemunhas) —, confirmando que caso receba recursos simultaneamente como pessoa física e como representante por ponto de cultura, as atividades são distintas e os recursos não se sobrepõem.
13.5. Para evitar a concentração de recursos públicos e garantir a equidade, abrangência territorial e ampliação do acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, conforme disposto no art. 1º da Lei nº 13.018, de 2014, não será permitido o recebimento de duas ou mais Bolsas Cultura Viva ou uma Bolsa Cultura Viva e um prêmio no âmbito da PNCV pela Mestra ou pelo Mestre em um período de 12 (doze) meses, ainda que selecionada(o) em editais diferentes ou por entes federados distintos. A exceção se aplicará apenas quando, em um mesmo edital, todas as inscrições concorrentes que não tenham sido contempladas nos últimos 12 (doze) meses já tenham sido selecionadas e ainda haja vagas disponíveis.
13.6. Em caso de falecimento, desistência, não cumprimento das exigências do edital ou qualquer outro impedimento por parte da(o) Mestra(e) selecionada(o), a Bolsa Cultura Viva será destinada à inscrição seguinte na lista de classificação, observando-se a quantidade de vagas, as cotas, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste edital.
13.7. A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelas Mestras e pelos Mestres selecionados, acerca da destinação dos recursos da Bolsa Cultura Viva.
14. ENCARGO
14.1. A modalidade de concessão de bolsas culturais será implementada em formato de doação com encargo, não havendo a obrigatoriedade de apresentação de prestação de contas financeira por parte do bolsista.
14.2. O encargo constitui o próprio objeto do Plano de Atividades, conforme detalhado no Anexo 2, ou seja, a Mestra ou o Mestre recebe o valor em forma de doação e executa as atividades culturais como encargo.
14.3. O Plano de Atividade deverá ser iniciado imediatamente após o recebimento do recurso financeiro.
14.4. O plano de atividades deverá ser executado de acordo com as características definidas no momento da inscrição.
14.5. A Secretaria acompanhará a execução do plano por meio do gestor indicado e nomeado em publicação no D.O.E., o qual será responsável por atestar a realização do plano, podendo, a qualquer momento, solicitar informações ao proponente.
14.6. Fica obrigatório o uso da plataforma “Agenda VivaSP” (https://agendavivasp.com.br), de interatividade acessível, para a divulgação das ações públicas vinculadas ao plano de trabalho aprovado.
14.7. Fica obrigatória a inserção de informações sobre as atividades públicas a serem realizadas no âmbito do plano de trabalho no sistema de fomento da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas (www.fomentocultsp.sp.gov.br).
14.8. A inserção das informações deverá observar antecedência mínima de 20 (vinte) dias, tanto no sistema quanto na plataforma “Agenda VivaSP”, para fins de acompanhamento das ações pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.
14.9. O proponente deverá mencionar, de forma explícita, visível e destacada o Governo Federal, a Política Nacional Aldir Blanc, o Governo do Estado de São Paulo, a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas e o FOMENTO CULTSP em todo material de divulgação da obra (impresso, virtual e/ou audiovisual) bem como em todas as manifestações públicas, conforme as diretrizes estabelecidas no Manual de Identidade Visual e Comunicação, disponível no site https://www.cultura.sp.gov.br.
14.9.1. O proponente deverá submeter à Secretaria todo material de divulgação da obra (impresso, virtual e/ou audiovisual), com no mínimo 20 (vinte) dias úteis de antecedência de sua realização, para fins de aprovação. Essa solicitação deve ocorrer via plataforma do sistema de fomento.
14.10 Em caso de eventual alteração no plano de trabalho, o proponente deverá submeter à aprovação da Secretaria o pedido de alteração com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis em relação à data prevista para a alteração.
14.11. O Plano de Atividades deve ser concluído até o término da Bolsa Cultura Viva. Todas as ações planejadas precisam ser feitas dentro do prazo informado no Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva, conforme o item 4.2 do Edital, a não ser que haja uma justificativa aceita pelo órgão responsável.
14.12. Caso o proponente verifique que não conseguirá executar o plano de trabalho dentro do prazo previsto, deverá submeter à aprovação da Secretaria solicitação de prorrogação, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis em relação ao término originalmente estabelecido. A solicitação deverá ser acompanhada de cronograma detalhado e devidamente fundamentado, que demonstre a necessidade da prorrogação e sua coerência com o período inicialmente aprovado e com o estágio de execução das atividades.
14.13. A partir do recebimento do pedido, caberá ao gestor do plano avaliar a justificativa apresentada e decidir sobre a concessão da prorrogação. O período adicional, se concedido, poderá ser de até 90 (noventa) dias corridos, conforme a necessidade e a pertinência da solicitação.
14.14. Em casos excepcionais, poderá ser autorizada a prorrogação do prazo de execução por período superior ao estabelecido no item 14.13., mediante apresentação de justificativa formal, cabendo à Diretoria de Fomento, Economia e Indústria Criativas a análise e deliberação quanto à pertinência e concessão do prazo adicional.
14.15. Os Termos de Concessão de Bolsa Cultural para o presente Edital, terão vigência de 20 (vinte) meses, podendo ser excepcionalmente prorrogados mediante concessão de prorrogação do cronograma de execução que, se devidamente aprovada nos termos estabelecidos no item 14.14., venha a extrapolar essa vigência. Essa situação dependerá de prévia autorização da Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas.
14.15.1. O prazo de vigência do Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva, fixado em 20 (vinte) meses, é independente do período de execução do Plano de Atividades de que trata o item 4.2, destinando-se a assegurar as condições operacionais e administrativas necessárias à gestão do instrumento pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas até o seu encerramento formal.
14.16. Nos casos em que a prorrogação do cronograma de execução prevista no item 14.14. vier a extrapolar a vigência contratual estabelecida neste Edital, será obrigatória a formalização de aditamento contratual, devidamente assinado pelas partes e publicado conforme as normas legais aplicáveis, como condição indispensável para a continuidade da execução do projeto.
14.17. Todas as solicitações de alterações deverão ser submetidas exclusivamente por meio do sistema www.fomentocultsp.sp.gov.br, observando-se os prazos mínimos estabelecidos.
14.18. As obrigações da Mestra ou do Mestre estão indicadas no Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva (Anexo 12).
14.19. Os Relatórios da(o) Mestra ou Mestre deverão comprovar a execução do Plano de Atividades e, consequentemente, o cumprimento do encargo, e poderão conter lista de frequências, relatório fotográfico, depoimentos (escritos e/ou audiovisuais), matérias jornalísticas ou quaisquer outros documentos que demonstrem o cumprimento das atividades culturais previstas no Plano de Atividades, em formato adequado à natureza das ações realizadas, conforme dispõe o quadro demonstrativo nos Anexos 3 e 13 deste edital. Deverão ainda ser apresentados comprovantes da adequada publicização das ações públicas, incluindo registros de inserção das atividades na plataforma “Agenda VivaSP”, no sistema de fomento da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, bem como evidências de aplicação das identidades visuais e logomarcas obrigatórias nos materiais de divulgação.
14.20. Caso a Bolsa Cultura Viva resulte em produto(s), a Mestra ou o Mestre destinará, em até 90 (noventa) dias após a entrega do Relatório Final da(o) bolsista, exemplares ao acervo da administração pública e/ou outras destinações que garantam a democratização do acesso e a inclusão na Internet, com os devidos créditos autorais.
14.21. O cumprimento do encargo previsto no edital de concessão de Bolsas Cultura Viva será demonstrado nos Relatórios da(o) Bolsista, que deverão ser apresentados por meio do Anexo 13 (Relatório Parcial da(o) Bolsista), em até 180 (cento e oitenta) dias após o início do Plano de Atividade, e do Anexo 3 (Relatório Final da(o) Bolsista) em 30 (trinta) dias após finalização do Plano de Atividades.
14.22. O objeto do presente edital será considerado realizado e concluído definitivamente após a análise da documentação comprobatória da execução e a consequente emissão do Termo de Conclusão pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo.
14.22.1. A análise levará em consideração:
a) O cumprimento integral do plano pactuado, conforme descrito na proposta aprovada;
O cumprimento das obrigações pactuadas no Termo de Concessão de Bolsa, em consonância com o edital e seus anexos.
14.23. Na hipótese de não apresentação das informações necessárias à execução e conclusão do plano, ou de sua apresentação fora do prazo ou com irregularidades, o proponente será notificado, por e-mail cadastrado no sistema, para apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, sob pena de reprovação e aplicação das sanções cabíveis.
14.24. O não cumprimento do encargo pela Mestra ou pelo Mestre poderá resultar em:
- suspensão da Bolsa Cultura Viva;
- cancelamento da Bolsa Cultura Viva;
- determinação de ressarcimento de valores;
- pagamento de multa; e
- suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.
- Considera-se ainda inadequação na execução do objeto a não divulgação do apoio institucional do Governo Federal, da Política Nacional Aldir Blanc, do Governo do Estado de São Paulo, da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, do Fomento CultSP, bem como a não exibição dos respectivos símbolos conforme Manual de Identidade Visual e Comunicação vigente à época da execução e divulgação do projeto.
- Se comprovada má-fé, as medidas previstas no item 14.23. poderão ser aplicadas cumulativamente.
- Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.
- Em qualquer hipótese, a aplicação de sanções dependerá de regular procedimento administrativo, garantida a prévia defesa do interessado, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da notificação para o e-mail do contemplado e/ou publicação no D.O.E., com a respectiva disponibilização dos autos para consulta.
- O contemplado poderá requerer que as medidas de que trata o item 14.23 sejam convertidas em obrigação de executar plano de ações compensatórias de interesse público, a serem avaliadas pela administração pública em juízo de conveniência e oportunidade.
- O Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva firmado entre as partes poderá ser rescindido, se descumpridas quaisquer disposições do Edital e do respectivo Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva, ou da Lei n.º 14.903/2024.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O prazo de vigência deste edital será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.
15.2. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição.
15.3. Os casos omissos e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos omissos e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.
15.4. Os prazos previstos neste edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado (nacionais e/ou locais), final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
15.5. Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade das Mestras e dos Mestres, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste edital.
15.6. Cada Mestra ou Mestre será a(o) única(o) responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados, isentando a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas de qualquer responsabilidade civil ou penal.
15.7. Os Planos de Atividades que preverem atividades relacionadas à Cultura Digital, deverão privilegiar o uso de soluções com licenciamento em formatos abertos e produtos sob licenças livres, que permitam a livre cópia, distribuição, exibição e execução, assim como a criação de obras derivadas.
15.8. Os Planos de Atividades inscritos, selecionados ou não, não serão devolvidas e passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.
15.9. As inscrições poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à Mestra ou ao Mestre, selecionado(a) ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título de direito autoral.
15.10. É obrigatória a menção ao Ministério da Cultura e à Política Nacional de Cultura Viva em todos os produtos artísticos culturais, peças de divulgação e nas ações culturais realizadas, relacionadas ao recurso do Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva, com a inclusão da marca do Ministério da Cultura/Governo Federal e da Cultura Viva em todas as peças de divulgação, observado o Manual de Uso da Marca do Governo Federal, bem como menção ao apoio recebido em entrevistas e outros meios de comunicação disponíveis aos projetos selecionados, observadas as restrições no período de defeso eleitoral.
15.10.1. Link para acessar as Marcas da PNCV, do Ministério da Cultura e do Governo Federal, bem como do Manual de Uso da Marca do Governo Federal: https://www.gov.br/culturaviva/pt-br/biblioteca-cultura-viva/identidade-visual-pncv.
15.11. A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas e o Ministério da Cultura não se responsabilizam pelas licenças e autorizações (ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou música, audiovisual etc.) necessárias para a realização das atividades previstas nos Planos de Atividades contemplados, sendo essas de total responsabilidade da Mestra ou do Mestre.
15.12. Os Relatórios Padronizados da(o) Bolsista estão disponíveis nos anexos deste edital e deverá ser utilizado pela Mestra ou Mestre para comprovar a execução das atividades realizadas. O preenchimento e a apresentação desses relatórios são obrigatórios dentro dos prazos estabelecidos junto à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, sendo condição essencial para a adequada prestação de contas da Bolsa Cultura Viva concedida.
15.13. O Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva também consta nos anexos deste edital e deverá ser assinado pela Mestra ou pelo Mestre antes do início das atividades. Esse termo estabelecerá as obrigações, os encargos e as demais regras para a execução da Bolsa Cultura Viva, garantindo o cumprimento dos objetivos previstos no Plano de Atividades.
15.14. O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da Mestra ou do Mestre com as normas e com as condições estabelecidas neste edital.
15.15. Dúvidas e informações referentes a este edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas por meio do endereço eletrônico duvidaspontosdecultura@sp.gov.br e contato telefônico (11) 3339-8141.
15.16. Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:
- ANEXO 1: Declaração de Parceria;
- ANEXO 2: Plano de Atividades;
- ANEXO 3: Relatório Final da(o) Bolsista;
- ANEXO 4: Formulário de Inscrição;
- ANEXO 5: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção;
- ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial;
- ANEXO 7: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;
- ANEXO 8: Cotas;
- ANEXO 9: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de
Habilitação);
- ANEXO 10: Declaração de Reconhecimento da Comunidade;
- ANEXO 11: Modelo de Autodeclaração de Residência e Atuação Cultural Para Estrangeiros;
- ANEXO 12: Minuta do Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva;
- ANEXO 13: Relatório Parcial da(o) Bolsista;
- ANEXO 14: Declaração de que não possui inscrição no cadastro específico no CAEPF; e
- ANEXO 15: Declaração de não concentração.
MARÍLIA MARTON
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas