Anexo I – Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial [Preenchimento Automático no Sistema]
Anexo II – Modelo de Autodeclaração para pessoa com deficiência [Preenchimento Automático no Sistema]
Anexo III – Modelo de Autodeclaração para Pessoa Jurídica e Grupos ou Coletivos Sem Constituição Jurídica [Preenchimento Automático no Sistema]
Anexo IV – Declaração Grupos ou Coletivos Sem Constituição Jurídica
Anexo V – Termo de Participação
Anexo VI – Declaração de Conta Corrente
Anexo VII – Declaração de que não possui inscrição no Cadastro Específico do INSS-CEI
Anexo VIII – Modelo de Relatório Final do Projeto
Anexo IX – Modelo de Informativo de Despesas
Anexo X – Modelo de Declaração de Atividades Realizadas
Anexo XI – Modelo de Termo de Execução Cultural Pessoa Jurídica
Anexo XII – Modelo de Termo de Execução Cultural Pessoa Física
Proponente Pessoa Jurídica que comprove sede ou domicílio há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, contados do último dia do período de inscrição neste Edital, e que tenha como objetivo a realização de atividades artísticas e/ou culturais.
Proponente Pessoa Física, maior de 18 (dezoito) anos no momento da inscrição neste Edital, que comprove domicílio/residência há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, contados do último dia do período de inscrição deste Edital, incluindo representantes de grupo ou coletivo sem constituição jurídica.
O valor total de recursos para este Edital será de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
O valor disponibilizado para cada projeto selecionado será de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
À partir do dia 10 de julho de 2024 até às 23:59:59 (horário de Brasília) do dia 09 de agosto de 2024.
À medida que cada etapa do edital for aberta ou concluída, disponibilizaremos os links correspondentes:
– Inscrições (fomento.sp.gov.br) de 10 de julho até 23:59:59 (horário de brasília) do dia 9 de agosto.
– Retificação Edital 01/2024
-Comunicado da Lista de Projetos Inscritos
-Ata de Análise da Comissão de Seleção de Projetos
– Convocatória para envio de documentação de habilitação
– Convocação para saneamento de falhas da documentação de habilitação
-Ata da Comissão de Análise da Documentação
Anexo I – Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial [Preenchimento Automático no Sistema]
Anexo II – Modelo de Autodeclaração para pessoa com deficiência [Preenchimento Automático no Sistema]
Anexo III – Modelo de Autodeclaração para Pessoa Jurídica e Grupos ou Coletivos Sem Constituição Jurídica [Preenchimento Automático no Sistema]
Anexo IV – Declaração Grupos ou Coletivos Sem Constituição Jurídica
Anexo V – Termo de Participação
Anexo VI – Declaração de Conta Corrente
Anexo VII – Declaração de que não possui inscrição no Cadastro Específico do INSS-CEI
Anexo VIII – Modelo de Relatório Final do Projeto
Anexo IX – Modelo de Informativo de Despesas
Anexo X – Modelo de Declaração de Atividades Realizadas
Anexo XI – Modelo de Termo de Execução Cultural Pessoa Jurídica
Anexo XII – Modelo de Termo de Execução Cultural Pessoa Física
Edital PROAC Nº 04/2026
Adaptação de Obra Literária para Roteiro Cinematográfico
A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Governo do Estado de São Paulo torna público o presente Chamamento Público para a seleção de projetos com relevância artística e cultural de ADAPTAÇÃO DE OBRA LITERÁRIA PARA ROTEIRO CINEMATOGRÁFICO, em conformidade com a Lei Estadual nº 12.268/2006, que institui o Programa de Ação Cultural (ProAC); o Decreto Estadual nº 54.275/2009, que o regulamenta; a Lei Federal nº 14.903/2024, que estabelece o Marco Regulatório de Fomento à Cultura; e demais legislações aplicáveis, bem como as condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
O presente Edital integra o FOMENTO, conjunto de mecanismos de fomento à cultura do Estado de São Paulo, que abrange os editais do Programa de Ação Cultural (ProAC), instituídos pela Lei Estadual nº 12.268/2006 e os editais executados pelo Estado no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei Federal nº 14.399/2022.
Se você vai realizar sua inscrição, recomendamos:
- Leia o regulamento completo do Edital antes de se inscrever;
- Seja objetivo e claro na descrição do seu projeto e envie todos os documentos, conforme o regulamento;
- Não deixe o envio das suas informações para a última hora;
- Faça uma lista dos itens necessários e confirme seus documentos. Após o envio da sua inscrição suas informações não poderão ser alteradas.
Poderá se inscrever neste Chamamento Público:
- Proponente Pessoa Jurídica - Empresa registrada como Produtora Brasileira Independente com registro regular na ANCINE, conforme art. 2º, inciso XIX da Lei nº 12.485 de 12 de setembro de 2011, que comprove sede há, no mínimo, 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, contados até o último dia do período de inscrição deste Edital.
Valor Total Disponibilizado
- O valor total de recursos para este Edital será de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
- O valor disponibilizado para cada projeto selecionado será de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Período de Inscrição
A partir do dia 10 de junho de 2026 até às 23:59:59 (horário de Brasília) do dia 27 de julho de 2026.
Anexos Necessários
ANEXO I - Modelo - Termo De Participação
ANEXO II - Modelo - Termo De Anuência Para Adaptação De Obra
ANEXO III - Modelo – Modelo de Termo de Execução Cultural Pessoa Jurídica
ANEXO IV - Modelo - Declaração De Participação
ANEXO V - Modelo - Informativo De Despesas
ANEXO VI - Modelo De Declaração De Atividades Realizadas
À medida que cada etapa do edital for aberta ou concluída, disponibilizaremos os links correspondentes.
EDITAL FOMENTO CULTSP - PROAC Nº 04/2026
ADAPTAÇÃO DE OBRA LITERÁRIA PARA ROTEIRO CINEMATOGRÁFICO
A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Governo do Estado de São Paulo torna público o presente Chamamento Público para a seleção de projetos com relevância artística e cultural de ADAPTAÇÃO DE OBRA LITERÁRIA PARA ROTEIRO CINEMATOGRÁFICO, em conformidade com a Lei Estadual nº 12.268/2006, que institui o Programa de Ação Cultural (ProAC); o Decreto Estadual nº 54.275/2009, que o regulamenta; a Lei Federal nº 14.903/2024, que estabelece o Marco Regulatório de Fomento à Cultura; e demais legislações aplicáveis, bem como as condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
O presente Edital integra o FOMENTO CULTSP, conjunto de mecanismos de fomento à cultura do Estado de São Paulo, que abrange os editais do Programa de Ação Cultural (ProAC), instituídos pela Lei Estadual nº 12.268/2006 e os editais executados pelo Estado no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei Federal nº 14.399/2022.
1. DO OBJETO DESTE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1 O presente Edital tem por finalidade apoiar financeiramente projetos, com relevância artística e cultural, realizados por proponentes Produtoras Brasileiras Independentes, com registro regular na ANCINE (Agência Nacional do Cinema), e comprovação de sede há, no mínimo, 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, que tenham por objeto a adaptação de obra literária para roteiro cinematográfico inédito de longa-metragem.
2. DAS DEFINIÇÕES
2.1. Para os efeitos deste Edital, entende-se por:
- Adaptação de obra literária brasileira para roteiro cinematográfico: Considerar uma obra literária brasileira a ser adaptada para um roteiro de filme em formato de longa-metragem. Esse tipo de adaptação envolve a recriação da história original, seus personagens e elementos devidamente adequados ao meio audiovisual.
- Obra Literária: Texto literário brasileiro, de autoria de escritor(a) brasileiro(a), independente do gênero, publicado até o lançamento do Edital. No caso de obras brasileiras que se encontram em domínio público, indicar o ano de publicação e autor, respeitando os direitos autorais morais, ou seja, creditando devidamente a autoria do texto, conforme a Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).
- Roteiro: Texto inédito a ser realizado a partir do argumento da obra audiovisual contendo a descrição dos personagens, o desenvolvimento dramatúrgico, os diálogos e sua divisão em sequência.
i. A proposta de participação restringe-se, portanto, à elaboração e entrega do roteiro adaptado, sem que se configure compromisso de produção ou execução cinematográfica, resguardando-se o escopo de atuação e as responsabilidades estabelecidas neste Edital. O proponente, por força deste Edital, não assume obrigação de filmagem, gravação ou produção do referido roteiro, sendo tais etapas consideradas posteriores e desvinculadas do objeto aqui financiado.
- Projeto: conjunto de informações, documentos e materiais apresentados pelo proponente à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, que formalizam a proposta submetida no âmbito deste Edital, em conformidade com suas diretrizes, requisitos e condições.
- Portfólio: Conjunto de informações e documentos comprobatórios que demonstrem a capacidade técnica e artística do proponente e dos integrantes do projeto. Deve conter uma apresentação detalhada de seu histórico profissional, incluindo itens como currículos, folders, publicações e registros de produções audiovisuais realizadas, com destaque para os resultados obtidos no mercado audiovisual, bem como a participação em festivais nacionais e internacionais.
- Proponente: Produtoras Brasileiras Independentes com registro regular na ANCINE que observadas as regras para participação deste Edital, inscreva projeto e assuma responsabilidade legal junto à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas por sua inscrição, execução e conclusão nas condições previstas neste certame.
- Produtoras Brasileiras Independentes: Empresas com registro regular e classificadas como produtoras brasileiras independentes na ANCINE, conforme Artigo 2º do inciso XIX da Lei nº 12.485 de 12 de setembro de 2011, com comprovação de sede há, no mínimo, 02 (dois) anos no Estado de São Paulo.
- Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas: Órgão do Governo do Estado de São Paulo responsável por este Edital, denominado simplesmente Secretaria.
3. DO VALOR DISPONIBILIZADO
3.1. O valor total de recursos para este Edital será de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
3.2. O valor disponibilizado para cada projeto selecionado será de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) conforme tabela a seguir:
|
VALOR POR PROJETO |
PROJETOS SELECIONADOS |
|
R$ 150.000,00 |
10 |
3.2.1. Este Edital destina recursos para apoiar projetos culturais aprovados, cujo escopo esteja compatível com o objeto definido. Caso os custos para execução do projeto ultrapassem o valor repassado, o proponente será o único responsável por garantir a complementação financeira necessária, sem qualquer ônus ou encargo para a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas. Caberá ao proponente assegurar a execução integral do projeto conforme aprovado, incluindo o cumprimento de metas, prazos e cronograma.
3.3. Os recursos financeiros serão liberados em parcela única correspondente ao valor integral do apoio financeiro concedido a cada projeto selecionado.
3.4. Após a seleção dos projetos, caso haja recursos remanescentes do Edital e não existam projetos que se enquadrem no previsto no item 5, tais recursos poderão ser destinados a outros projetos, respeitada a ordem de classificação. Nessa hipótese, não será mais necessária a observância ao disposto no item 5.
3.5. Caso não haja projetos selecionados em número suficiente, caberá à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas decidir sobre o remanejamento dos recursos remanescentes deste Edital para outros editais desta Secretaria.
3.6. O valor citado no item 3.1 poderá ser suplementado.
3.6.1 Caso haja ampliação da dotação orçamentária ou acréscimo de outras fontes de recursos, os projetos serão convocados de acordo com a ordem de classificação, respeitando os critérios de desempate dispostos no item 12.6.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão se inscrever neste Chamamento Público os seguintes tipos de proponentes, observadas as condições específicas para cada categoria:
4.1.1 Proponente Pessoa Jurídica - Empresa registrada como Produtora Brasileira Independente com registro regular na ANCINE, conforme art. 2º, inciso XIX da Lei nº 12.485 de 12 de setembro de 2011, que comprove sede há, no mínimo, 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, contados até o último dia do período de inscrição deste Edital.
4.2 É vedada a inscrição de projeto:
- Que tenha a mesma etapa e/ou fase executada por meio de recursos de programas que compõem o Fomento Estadual, sendo o ProAC (Direto, Editais, ICMS ou Municípios), Leis Federais (Lei nº 14.017/2020, que institui a Lei Aldir Blanc; Lei Federal nº 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura; Lei Complementar nº 195/2022, que institui a Lei Paulo Gustavo; e o Decreto Federal nº 11.525/2023, que trata de ações emergenciais destinadas ao setor cultural), ou quaisquer outros recursos da Administração Direta e Indireta do Governo do Estado de São Paulo e demais entes federativos.
- Apresentado de forma fragmentada ou parcelada, ainda que por proponentes diferentes, configurandose a fragmentação ou parcelamento do projeto quando, cumulativamente, ocorrerem pelo menos 02 (duas) ou mais das seguintes características:
-
-
-
- Cronograma de realização coincidente, com realização de atividades simultâneas;
- Estratégia de comunicação compartilhada ou integrada;
- Previsão de atividades que sejam desdobramentos de projeto anteriormente aprovado nos editais do Fomento Estadual ou em outras fontes públicas de fomento;
- Utilização da mesma equipe técnica e/ou administrativa;
- Temática artístico-cultural compartilhada ou complementar, indicando estrutura unificada sob um projeto maior;
- Relação profissional ou institucional entre proponentes, quando houver benefício mútuo entre os projetos apresentados.
-
-
-
4.2.1 A Comissão poderá, para fins de análise, considerar outros elementos que evidenciem a tentativa de fracionamento do projeto apresentado.
4.3 É vedada a participação de proponentes que:
a) Possuam em sua composição societária ou em seu quadro de dirigentes pessoa física que esteja diretamente envolvida nas etapas que integram as fases de planejamento, processamento ou avaliação deste chamamento público, nos termos dos arts. 8º, 9º e 10, § 5º, da Lei Federal nº.
14.903/2024, compreendendo:
-
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- Elaboração da minuta de Edital;
- Participação na Comissão de Seleção para análise das propostas; iii. Atuação no recebimento e julgamento dos recursos.
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- Possuam em sua composição societária ou em seu quadro de dirigentes cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de qualquer pessoa, servidor ou membro de comissão que tenham atuado nas etapas descritas no item anterior.
-
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- Sejam órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, em qualquer esfera federativa (federal, estadual ou municipal), os quais poderão figurar apenas como beneficiários em projetos relacionados a atividades artísticas e culturais.
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- Tenham em sua composição societária ou quadro de dirigentes, servidores da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo.
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- Sejam Organização Social (OS) com contrato de gestão vigente, até o último dia do período de inscrições deste Edital, firmado com a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo para a gestão de equipamentos públicos e/ou projetos culturais sob responsabilidade desta Pasta.
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-
-
-
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- Tenham recebido recursos públicos desta Secretaria para a execução de projetos culturais nos exercícios de 2024 ou de anos anteriores, e que, até o dia 10 de junho de 2026, estejam com prestação de contas em atraso, ou tenham tido a prestação de contas reprovada, nos termos das normas e regulamentos do programa de Fomento CultSP.
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i. Pedidos de regularização ou encaminhamentos de documentos referentes à prestação de contas, apresentados após o prazo acima estipulado, não serão considerados para fins de participação neste chamamento.
-
- Após finalizada a inscrição, não será permitida a alteração do proponente, sob nenhuma hipótese, independentemente da natureza jurídica ou condição de representação.
-
- Eventual desistência, impedimento ou desclassificação do proponente implicará a inviabilidade da continuidade do projeto no âmbito deste Chamamento Público.
5. DO FOMENTO AOS MUNICÍPIOS DO INTERIOR E LITORAL
5.1 O Fomento ao Interior e Litoral objetiva garantir que sejam contemplados projetos de proponentes não sediados no município de São Paulo - Capital, promovendo a descentralização e a democratização do acesso aos recursos.
5.2 A comprovação da sede do proponente no Interior ou Litoral, compreendidos como os municípios do Estado de São Paulo não integrantes da capital, será realizada com base no endereço da sede da pessoa jurídica cadastrado no sistema, devendo ser apresentada a documentação comprobatória correspondente na fase de habilitação.
5.3 No mínimo 03 (três) vagas serão destinadas a projetos de proponentes que têm sede da Pessoa Jurídica em municípios do interior e litoral do Estado de São Paulo, excluída a Capital.
- A quantidade de vagas de que trata o item 5.3 não será considerada na relação de projetos suplentes;
- Caso não haja proponentes que se enquadrem no Fomento aos Municípios do Interior e Litoral, a quantidade mínima de vagas prevista no item 5.3 poderá ser reduzida a critério da Secretaria de
Cultura, Economia e Indústria Criativas;
- Os projetos de proponentes do Interior, Litoral e Capital serão selecionados de acordo com a ordem de classificação.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 A inscrição é gratuita e deverá ser realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico disponível no site www.fomento.sp.gov.br.
6.2 Período de inscrição: a partir do dia 10 de junho de 2026 até às 23:59:59 (horário de Brasília) do dia 27 de julho de 2026, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E.).
6.3 Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (um) projeto neste Edital.
6.3.2 Na hipótese de envio de 02 (duas) ou mais inscrições de um mesmo projeto, ainda que por proponentes distintos, será considerada apenas a última inscrição efetuada, conforme data e horário registrados no sistema.
6.3.3 Não será permitido que projetos de matriz e filial de uma mesma pessoa jurídica sejam selecionados de maneira simultânea no presente edital, ainda que apresentem propostas distintas, por serem estas consideradas integrantes do mesmo ente jurídico para fins deste certame.
6.4 A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.
6.5 Após o envio da inscrição, não será permitida qualquer alteração do proponente ou da proposta inscrita. Igualmente, não será admitido o envio ou reenvio de documentos, nem a exclusão do projeto inscrito, mesmo na hipótese de prorrogação de prazo prevista no item 6.2.
6.6 Será desclassificado o proponente que, por qualquer meio, utilizar informações ou documentos falsos, ou omitir informação ou fato relevante à inscrição, sem prejuízo das sanções judiciais cabíveis.
6.7 A Secretaria não se responsabiliza por falhas na inscrição ou no envio de documentos por meio do sistema, quaisquer que sejam as razões, incluindo, mas não se limitando à indisponibilidade de conexão à internet, falta de energia elétrica, lentidão ou instabilidade de servidores, cabendo ao proponente adotar as providências necessárias para a realização dos atos em tempo hábil e na forma prevista neste
Edital.
6.8 Poderá ser invalidada a inscrição que não observar as vedações previstas nos itens 4.2 e 4.3 deste
Edital.
6.9 Durante a fase de seleção, o proponente poderá, por iniciativa própria, desistir de sua participação no certame mediante manifestação formal junto à Secretaria. Nesse caso, o projeto terá sua participação automaticamente descontinuada, sem aplicação de sanções, desde que não tenha havido dolo, omissão relevante ou má-fé.
7. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO:
- O projeto deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos e informações, entregues conforme os formatos indicados no sistema de inscrição:
- PROJETO:
a) Apresentação resumida do projeto;
-
-
-
- A apresentação também pode ser acrescida de um vídeo explicativo de até 3 (três) minutos. b) Relevância e pertinência;
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-
i. Discorra a respeito da importância do projeto através do potencial cinematográfico da obra
literária.
-
-
- Apresentação detalhada da obra literária.
- Incluir o nome da obra, autor(a), sinopse, número de edições, prêmios e informações sobre a trajetória da obra, como recepção crítica e impacto cultural.
- Apresentação do autor.
- Incluir principais obras publicadas, prêmios, impacto e contribuição no cenário literário. e) Argumento.
- Apresentação detalhada da obra literária.
-
i. Texto explicativo, sinopse de pelo menos 02 (duas) páginas, texto ou pré-roteiro de filme, referente ao projeto apresentado.
-
-
- Justificativa e abordagem;
- Indicação do público-alvo.
- Classificação indicativa;
- Cronograma de execução;
-
i. Considerando que não há data previamente fixada para o encerramento das etapas do edital e consequente início da execução dos projetos, recomenda-se que o cronograma de execução seja apresentado a partir do repasse dos recursos, utilizando a referência temporal em meses subsequentes, tais como: Mês 1, Mês 2, Mês 3, e assim sucessivamente, contemplando as atividades previstas no plano de trabalho.
- Planilha Orçamentária;
i. Na Descrição de Custos, a remuneração dos roteiristas deverá ser compatível com os preços praticados pelo mercado.
- Ficha técnica contendo a relação dos participantes previstos, com a indicação da respectiva função desempenhada no projeto;
i. As funções atribuídas aos participantes deverão ser coincidentes e compatíveis entre os documentos apresentados, especialmente na ficha técnica, na planilha orçamentária, no Termo de Participação e, quando o caso, nos respectivos portfólios, de modo a assegurar clareza quanto à participação indicada e evitar divergências de interpretação.
- Portfólio completo da Proponente;
- Portfólio do(a) Roteirista indicado(a).
i. Contendo currículo das obras e/ou produções realizadas, resultados obtidos no mercado audiovisual e/ou participação em festivais.
- Termo de Participação assinado pelo roteirista indicado pela Produtora Brasileira Independente, de acordo com o Anexo I deste Edital;
- Termo de Anuência do autor no que se refere aos direitos de adaptação da obra ou Termo de Anuência do detentor dos direitos autorais da obra, conforme Anexo II;
i. No caso de obra brasileira em domínio público, apresentar declaração com título, autoria e ano de publicação, assegurando o devido crédito ao autor, conforme a Lei Federal nº 9.610/1998, contendo:
-
-
-
- Título da obra;
- Autor(a);
- Ano de publicação original;
- Ano de falecimento do(a) autor(a), quando aplicável;
- Fonte utilizada para verificação das informações acima;
-
-
- Termos de Participação assinados pelos principais integrantes do projeto citados na Ficha Técnica, conforme Anexo I, devendo, obrigatoriamente, os integrantes para os quais seja exigido o envio de portfólio apresentar também os respectivos Termos de Participação devidamente assinados.
- Proposta detalhada do Plano de Democratização;
- Proposta detalhada do Plano de Acessibilidade;
- Informações adicionais, caso haja.
-
- Caso algum item obrigatório não seja enviado, o projeto será desclassificado.
-
- Os projetos que apresentarem orçamento superior ao valor previsto neste Edital deverão, obrigatoriamente, especificar as fontes complementares de recursos, por meio de planilha orçamentária detalhada no sistema, bem como demonstrar a etapa ou fase de captação já realizada ou, alternativamente, indicar como se encontra estruturada a composição do orçamento necessário para a realização integral do projeto.
- O proponente deverá utilizar os recursos recebidos preferencialmente para custear despesas realizadas no Estado de São Paulo, sempre observando os valores praticados no mercado e/ou as referências de custos dos serviços em suas respectivas categorias.
- Equipamentos e materiais permanentes poderão ser adquiridos com recursos do projeto cultural incentivado, desde que se comprove a economicidade da aquisição em relação à locação. A aquisição deverá estar devidamente justificada no projeto, demonstrando sua imprescindibilidade para a execução das ações previstas durante a vigência do projeto e a previsão de uso continuado após o encerramento do projeto, em atividades vinculadas à finalidade cultural da proponente.
- O prazo para realização de todas as ações do projeto será de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de recebimento do aporte.
8. DAS MEDIDAS DE DEMOCRATIZAÇÃO
8.1. Entende-se por democratização a oferta de um conjunto de ações para garantir o mais amplo acesso da população ao produto cultural gerado, objetivando a descentralização e a universalização do benefício ao cidadão, sempre em consideração ao interesse público e à democratização do acesso aos bens culturais resultantes.
8.2. É necessária a apresentação do Plano de Democratização, com ações definidas pelo proponente no momento da inscrição do projeto.
- O Plano de Democratização deve contemplar a ação proposta e estratégia de publicização da oferta cultural, garantindo sua divulgação, além de outros aspectos específicos que influenciem a ação do proponente no que concerne à medida de democratização oferecida.
- No caso de ações com escopo educativo ou de formação cultural, deverá ser apresentado plano de atividades e plano pedagógico, com os locais, os dias e horários de realização.
- No caso de ações que prevejam a distribuição/doação de produtos culturais à instituição pública ou privada sem fins lucrativos, deve o proponente informar a quantidade e perfil das organizações para as quais o produto será doado, incluindo justificativa da pertinência da doação e seus possíveis usos.
8.3. Poderão ser consideradas ações de democratização a adoção das seguintes medidas para ampliar o acesso às atividades, produtos, serviços e bens culturais, conforme o rol exemplificativo abaixo:
- Doação de produtos materiais resultantes da execução do projeto às escolas públicas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais de acesso franqueado ao público, instituições sem fins lucrativos, professores, população de baixa renda;
- Desenvolvimento de atividades em locais remotos ou próximos a populações urbanas periféricas, de forma a garantir o acesso aos produtos materiais resultantes da execução do projeto;
- Realização de atividades culturais de caráter educativo, artístico e/ou social, como oficinas, palestras, debates, apresentações, exibições abertas ao público, entre outras, ampliando o alcance e o impacto da obra;
- Acesso gratuito ou a preços reduzidos a eventos culturais, especialmente destinados a públicos de baixa renda, grupos vulneráveis e escolas;
- Oferecimento de bolsas de estudo ou estágio a estudantes da rede pública ou privada de ensino em atividades educacionais ou profissionais desenvolvidas na proposta cultural;
- Estabelecimento de parceria visando à capacitação de agentes culturais em iniciativas financiadas pelo Poder Público;
- Outras medidas: Poderá o proponente apresentar outras ações de democratização alinhadas ao objeto deste Edital.
Parágrafo único. Caberá à Comissão de Seleção analisar as ações de democratização definidas para o projeto.
8.4. O proponente deverá participar em ações e programas desta Secretaria, com a atividade cultural viabilizada a partir deste chamamento público, caso haja. A definição dessa participação será feita posteriormente, de acordo com a disponibilidade do proponente e interesse da Secretaria. Não se afigurando viável a participação em ações e programas da Pasta, poderá o proponente, para atender a
este item, realizar a atividade em um espaço cultural preferencialmente da administração pública estadual ou municipal.
9. DA GARANTIA DE ACESSIBILIDADE
9.1 O projeto deverá contemplar medidas de acessibilidade comunicacional, arquitetônica e atitudinal, compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto ou das ações previstas nas medidas de democratização, observando os termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e da Instrução Normativa ANCINE nº 165/2022.
9.2 Os recursos necessários para a execução dessas ações deverão estar previamente previstos no orçamento do projeto desde sua concepção, incluindo custos relacionados ao produto final, à iniciativa e, quando aplicável, a espaços físicos.
10. DAS COMISSÕES
10.1 O projeto será analisado pela Comissão de Seleção de Projetos.
10.2 A Comissão de Seleção é soberana e possui autonomia para a análise técnica e para decisão sobre os projetos apresentados, incluindo a desclassificação daqueles que não atendam aos requisitos mínimos exigidos neste Edital.
10.3 A composição das Comissões será divulgada após a publicação do resultado da fase de Seleção.
10.4 Não poderão integrar a Comissão de Seleção:
- Pessoas que tenham interesse direto nos projetos inscritos neste Edital, ou que sejam cônjuge, companheiro(a) ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de sócios e/ou dirigentes dos proponentes ou de membros da equipe técnica dos projetos inscritos.
- Integrantes de pessoas jurídicas proponentes neste Edital, ainda que por meio de outro CNPJ, nome fantasia ou composição societária diversa.
- Representantes de entidades da sociedade civil que tenham indicado membros para compor a
Comissão de Seleção, bem como seus indicados, quando forem também proponentes neste Edital, nos termos do art. 16 da Lei Federal nº 14.903/2024.
- Servidores da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo que integrem a composição societária ou o quadro de dirigentes de proponentes.
10.5 Verificada, a qualquer tempo, a existência de alguma das situações previstas no item 10.4, o membro da Comissão de Seleção será notificado pela Secretaria, que adotará as providências cabíveis, incluindo as seguintes medidas, visando à correção da irregularidade constatada:
- Constatada a ocorrência de impedimento durante o período de análise dos projetos, a Secretaria poderá, a seu critério, promover a substituição do membro da Comissão de Seleção ou do projeto, após oportunizar manifestação pelos envolvidos.
- Se a ocorrência for constatada após a seleção dos projetos, e houver comprometimento da imparcialidade ou violação das vedações legais, a proposta selecionada poderá ser excluída do certame, mesmo que já tenha sido habilitada.
- Na hipótese de o projeto já ter sido contratado e ter recebido repasse de recursos, a constatação da irregularidade ensejará a rescisão unilateral do Termo de Execução Cultural, com a consequente obrigação de devolução integral dos valores recebidos, acrescidos de correção monetária e dos demais encargos legais cabíveis.
- É dever do próprio membro da Comissão comunicar imediatamente à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas a existência de situação de impedimento ou suspeição, nos termos da legislação vigente.
- Após o período de seleção dos projetos, a documentação de habilitação do proponente, bem como, a análise quanto à sua regularidade fiscal, será realizada pela Comissão de Análise de Documentação.
-
- A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas nomeará a Comissão de Seleção de Projetos e documentação.
11. DAS FASES DO EDITAL
11.1. O Edital será composto pelas seguintes fases:
• FASE 1 – SELEÇÃO DE PROJETOS (Eliminatória e Classificatória)
- Análise dos projetos pela Comissão de Seleção;
- Publicação do Resultado Preliminar da Seleção;
- Período de Recursos / Contrarrazões;
- Publicação do Resultado da Seleção e Convocação para Envio da Documentação de Habilitação.
• FASE 2 – HABILITAÇÃO E REGULARIDADE FISCAL (Eliminatória)
- Envio da Documentação de habilitação e fiscal;
- Saneamento de Falhas;
- Publicação do Resultado da Documentação;
- Interposição de Recurso.
• FASE 3: HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E PUBLICAÇÃO
• FASE 4 – ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL (Eliminatória)
- Assinatura do Termo de Execução Cultural;
- Suplementação (caso haja disponibilidade orçamentária);
- Pagamento dos projetos contemplados.
12. FASE 1: DA SELEÇÃO DE PROJETOS
12.1 Após o encerramento das inscrições, a lista de projetos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E). Os projetos com inscrições finalizadas serão encaminhados à Comissão de Seleção para análise.
12.2 A fase de seleção terá caráter eliminatório e classificatório, sendo responsabilidade do proponente enviar, no momento da inscrição, todos os itens exigidos nesta etapa.
12.3 A avaliação da Comissão de Seleção será realizada com base nos critérios a seguir:
|
CRITÉRIO |
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
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a) Qualidade Artística e Relevância Cultural |
Avalia a qualidade artística do projeto, considerando a relevância cultural da obra literária, a consistência dramatúrgica da adaptação, a capacidade de transposição narrativa para a linguagem cinematográfica, a originalidade da proposta e a inovação criativa em seu potencial de contribuição para o fortalecimento da cultura. |
0 a 10 |
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b) Adequação Técnica |
Avalia a consistência e o grau de maturidade do projeto, considerando a aderência aos itens estabelecidos no edital, clareza dos objetivos propostos, o objeto, o detalhamento das ações e a correspondência entre metas, público, cronograma, equipe técnica e recursos disponíveis. |
0 a 10 |
|
c) Viabilidade Financeira e Orçamentária |
Analisa a adequação e a suficiência dos recursos financeiros em relação às metas e atividades previstas no projeto. Avalia a coerência da distribuição orçamentária entre as rubricas, a compatibilidade entre custos e a consistência das estimativas de despesas, assegurando que os valores sejam razoáveis, proporcionais, exequíveis e compatíveis com os padrões praticados no mercado. |
0 a 10 |
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d) Experiência e Qualificação do Roteirista e da Equipe |
Avalia o portfólio do proponente, roteirista e dos técnicos envolvidos, quando houver, garantindo que haja experiência e qualificação necessárias para a execução do projeto. |
0 a 10 |
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e) Alcance e Democratização do Projeto |
Avalia o potencial de público e o alcance das ações propostas, considerando a expectativa de pessoas beneficiadas diretamente e as estratégias de formação de público e plateia. Examina a eficácia das medidas voltadas à democratização e ao acesso amplo à cultura. |
0 a 10 |
12.4 A nota individual de cada membro da Comissão de Seleção será obtida por meio da média aritmética das notas atribuídas a cada um dos critérios de avaliação.
12.5 A nota final do projeto será definida pelo resultado da média aritmética das notas atribuídas por cada um dos membros da Comissão de Seleção que tiverem analisado os projetos inscritos, sendo obrigatória a análise de 5 (cinco) membros. Para o cálculo da média final, serão desconsideradas a nota mais baixa e a nota mais alta atribuídas ao projeto.
12.6 Em caso de empate na totalização dos pontos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, em benefício do proponente com:
- Maior pontuação no critério A;
- Maior pontuação no critério B;
- Maior pontuação no critério D;
- Maior pontuação no critério C;
- Maior pontuação no critério E.
- Data da fundação da empresa mais antiga.
-
- Não serão selecionados os projetos que obtiverem nota final inferior a 7,00 (sete).
- Ao final da análise, será elaborada uma lista de classificação, contendo os projetos que foram selecionados, os não selecionados, os desclassificados e aqueles cuja participação tenha sido formalmente desistida pelo proponente.
- Os projetos devidamente inscritos serão analisados pela Comissão de Seleção de Projetos, que, no prazo estimado de até 60 (sessenta) dias a partir do recebimento dos projetos, atribuirá a pontuação correspondente, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.
12.9.1 O prazo poderá ser alterado, a critério da Administração, considerando, o número de inscritos, a complexidade do edital e o calendário do período.
-
- O mesmo projeto, inscrito pelo mesmo proponente ou por proponentes distintos, com objeto idêntico ou semelhante, não poderá ser contemplado em mais de 01 (um) Edital no âmbito dos chamamentos públicos que integram o Fomento CultSP 2026, nos termos da Lei Estadual nº 12.268/2006 e da Lei Federal nº 14.399/2022.
- O proponente poderá ser contemplado com apenas 01 (um) projeto, considerando a totalidade dos editais que compõem o Fomento CultSP 2026, nos termos da Lei Estadual nº 12.268/2006 e da Lei Federal nº 14.399/2022.
12.11.1 Caso o proponente seja selecionado em mais de um Edital, ainda que com projetos distintos, deverá optar por apenas um deles, sendo expressamente vedada a utilização de recursos oriundos de mais de um edital.
-
-
-
- O proponente terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da notificação da convocatória para assinatura do Termo de Execução Cultural, para informar formalmente à Secretaria sobre sua escolha, via plataforma do sistema. Uma vez realizada a escolha e alterado o projeto por iniciativa do próprio proponente, não haverá possibilidade de escolher novamente o projeto desistido pelo proponente.
- Na hipótese de não haver manifestação dentro do prazo acima estipulado, a Secretaria considerará como escolhido o projeto cujo Termo de Execução Cultural já tenha sido assinado ou, na ausência de assinatura, o projeto que estiver com processo mais adiantado na fase de formalização. Caso os editais estejam na mesma etapa, a Secretaria seguirá com o primeiro projeto inscrito.
- Caso tenha havido repasse de recurso para o projeto contemplado e o proponente opte por seguir com o projeto objeto de convocação posterior, conforme alínea “a” do item 12.11,1, deverá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do esgotamento do prazo da alínea “a” do item 12.11.1, efetuar a devolução integral dos recursos eventualmente recebidos, acrescidos da devida correção monetária, em conta bancária informada pela Secretaria. Se o valor não for devolvido no prazo indicado, a escolha feita será considerada definitivamente sem efeito e o proponente seguirá com o projeto que teve o pagamento do recurso efetivado, sem qualquer possibilidade de revisão da decisão ou de reabertura do prazo para devolução do recurso.
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- Em hipótese alguma o proponente poderá receber recursos em mais de um edital de 2026 e prosseguir com a execução simultânea dos respectivos projetos. Caso isso ocorra, o proponente deverá devolver integralmente os recursos referentes ao projeto que exceder o limite estabelecido, acrescidos de correção monetária, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação vigente. O proponente poderá seguir apenas com o primeiro projeto contemplado ou, em casos de seleção simultânea no mesmo edital, aquele que obteve a maior nota na seleção, observados os critérios de seleção.
- Caso seja comprovado que o mesmo projeto foi contemplado, com recursos repassados em mais de 01 (um) Edital, o proponente será sancionado, e os recursos recebidos pelos editais, deverão ser restituídos ao erário, com acréscimos legais.
- Serão divulgadas as notas finais de todos os projetos, em ato devidamente publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E) na “Ata de Resultado Preliminar da Comissão de Seleção de Projetos”.
- Não há emissão de parecer específico e individual para cada projeto inscrito. Nos casos de desclassificação por infração ao regramento ou ausência de documentos obrigatórios, haverá publicação de justificativa na ata do resultado.
- Serão desclassificados os projetos que contenham conteúdos de propaganda religiosa e política, bem como aqueles que não se adequem ao objeto deste Edital, incluindo registros de manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, propaganda política, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador.
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13. FASE 2: DA HABILITAÇÃO E REGULARIDADE FISCAL DE PROPONENTES
13.1 Aos proponentes selecionados e suplentes, recomenda-se verificar antecipadamente e regularizar eventuais pendências, fiscais e tributárias, conforme exigências legais e normativas aplicáveis. Tal providência visa assegurar as condições mínimas necessárias para assinatura do Termo de Execução Cultural e evitar impedimentos decorrentes de irregularidades.
13.2 DA CONVOCAÇÃO DO PROPONENTE:
13.2.1 Após a publicação do resultado preliminar da seleção, a Secretaria convocará os proponentes com projetos selecionados e suplentes para envio da documentação de habilitação e regularidade fiscal, por meio de publicação da “Convocatória para Envio de Documentação de Habilitação e Regularidade Fiscal”.
13.2.2 O proponente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E), para enviar, por meio do sistema eletrônico disponível no site www.fomento.sp.gov.br, a documentação relacionada nos itens abaixo.
13.3 DOCUMENTAÇÃO PARA PROPONENTE PESSOA JURÍDICA:
- Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (cartão CNPJ ou documento hábil equivalente válido);
- Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade – CRCE, em caso de pessoa jurídica sem fins lucrativos, datado do dia do envio da documentação à Secretaria.
- Comprovante que demonstre a situação regular de cadastro na ANCINE (Agência Nacional do Cinema) da Produtora Brasileira Independente.
- Nº de Registro junto à ANCINE
- Ato constitutivo: Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado.
i. A Pessoa Jurídica deverá comprovar no seu constitutivo ter como objetivo atividades artísticas e/ou culturais e que possui sede ou domicílio há mais de 02 (dois) anos no
Estado de São Paulo; ii. Quando aplicável, apresentar documentos completos de eleição e posse válidas de seus administradores;
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-
- Para fins de comprovação da sede ou domicílio há mais de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo até o último dia do período de inscrição, será considerado o ato constitutivo vigente;
- Para fins de comprovação de enquadramento em fomento ao interior, será verificado endereço da sede (Pessoa Jurídica) em consonância com o endereço declarado a ser comprovado por meio de documentação nesta fase de habilitação;
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- Cópia(s) simples do(s) documento(s) de identidade oficial com foto (RG, CIN ou CNH, contendo o número do CPF) do(s) representante(s) legal(is) do proponente.
- Certidão Negativa de Débitos Inscritos da Dívida Ativa do Estado de São Paulo;
- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Certidão de regularidade perante o agente gestor do FGTS;
- Consulta ao Portal de Inscritos do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL;
- Consulta de Regularidade em Sanções Administrativas no âmbito do Estado de São Paulo;
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- O proponente será inabilitado caso se beneficie do Fomento ao Interior e Litoral se constatar-se que sua sede esteja situada na capital.
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- Ao submeter o formulário de inscrição, o proponente se declara ciente de que a Secretaria, ou terceiros por ela designados, poderá(ão) utilizar as informações fornecidas (inclusive dados pessoais), exclusivamente para os fins necessários à execução deste Edital, adotando todas as medidas de segurança e confidencialidade previstas na legislação vigente.
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- A documentação dos proponentes selecionados e suplentes, será analisada pela Comissão de Análise de Documentação.
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- Todos os documentos, declarações e certidões exigidas deverão ser apresentadas em sua versão atualizada, emitidas dentro do período estipulado para o envio, conforme convocação do proponente publicada pela Secretaria, a fim de comprovar a regularidade do proponente no momento da apresentação da documentação. Certidões emitidas fora do período estabelecido poderão, a critério da Administração, ser objeto de verificação pela Comissão de Documentação e, caso sejam constatadas pendências que não forem regularizadas no Saneamento, o proponente será eliminado da etapa.
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- Serão desconsiderados documentos enviados para além dos exigidos neste Edital.
13.9 DO SANEAMENTO DE FALHAS
13.9.1 Será permitido o saneamento de falhas na documentação mencionada no item 13.3.
13.9.2 Entende-se por saneamento de falhas a possibilidade de complementação ou regularização da documentação apresentada, incluindo o envio de documentos faltantes ou a substituição de documentos incompletos, ilegíveis, com prazo de validade vencido ou com assinatura inserida como imagem.
13.9.3 O saneamento de falhas será admitido exclusivamente para os proponentes que tenham atendido à convocação inicial para envio da documentação, ainda que esta tenha sido apresentada de forma incompleta ou irregular.
13.9.4 O saneamento de falhas não se aplica aos proponentes que deixarem de atender à convocação para envio da documentação de habilitação no prazo estipulado, hipótese que resultará na inabilitação automática.
13.9.5 O saneamento de falhas não altera as condições de participação do proponente, tampouco sua
situação jurídica, que deverão permanecer em conformidade com as disposições previstas neste Edital.
13.9.6 A Comissão de Análise de Documentação convocará os proponentes com documentação faltante ou
incompleta, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E), para que realizem o saneamento das eventuais falhas e/ou complementem a documentação no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação da convocação no D.O.E.
13.9.7 A Comissão de Análise de Documentação também poderá convocar os proponentes para apresentação de informações complementares acerca dos documentos já enviados, inclusive para apuração de fatos existentes à época da inscrição ou para esclarecimento de situações relacionadas à documentação apresentada, quando necessário.
13.9.8 O saneamento de falhas será feito exclusivamente por meio do sistema de inscrição, dentro do prazo concedido, conforme publicação da Comissão de Análise de Documentação no D.O.E.
13.9.9 O não atendimento ao saneamento de falhas, de forma satisfatória e dentro do prazo estipulado,
implicará na inabilitação do proponente.
13.9.10 Não serão aceitos protocolos de documentos, comprovantes de pagamento de dívidas ou documentos
com prazo de validade vencido.
13.9.11 Serão aceitas certidões negativas de débitos, bem como certidões positivas com efeitos de negativa,
conforme legislação aplicável.
13.9.12 Concluída a análise da documentação apresentada pelos proponentes, o resultado preliminar da
habilitação e regularidade fiscal será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E), com a indicação dos proponentes habilitados e inabilitados, acompanhada das respectivas justificativas, por meio da “Ata de Resultado Preliminar da Comissão de Documentação e Regularidade Fiscal”.
13.9.13 Será assegurado o direito de interposição de recurso aos proponentes inabilitados, no prazo de 03
(três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do resultado preliminar no
D.O.E., devendo ser apresentado exclusivamente pelo sistema eletrônico disponível no site www.fomento.sp.gov.br.
13.9.14 Após o julgamento dos recursos interpostos, será publicado no D.O.E. a Ata com a “Resposta aos Recursos”, caso haja, cabendo ao proponente interessado acompanhar as publicações.
14. FASE 3: HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
14.1 Finalizadas as etapas de seleção e habilitação, haverá a Homologação do Resultado Final pela autoridade competente, com a devida publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E.), contendo a lista final dos proponentes aptos à celebração do Termo de Execução Cultural, ato que formaliza e valida a seleção dos projetos elegíveis nos termos deste Edital.
15. FASE 4: DA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E PAGAMENTO
15.1 A Secretaria convocará os proponentes habilitados cujos projetos tenham sido selecionados, observados a ordem de classificação e o número de vagas, para assinatura do Termo de Execução Cultural, mediante publicação de “Convocatória para Assinatura do Termo de Execução Cultural” no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E.).
15.2 O proponente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da data da publicação no D.O.E., para enviar o Termo de Execução Cultural assinado através do sistema de inscrição disponível no site: www.fomento.sp.gov.br.
15.3 Caso o proponente não assine o Termo de Execução Cultural no prazo estipulado no item 15.2, o projeto não será contemplado e será convocado o proponente subsequente, observada a ordem de classificação e eventuais regras para a constituição do ranking.
15.4 A Secretaria poderá, por meio de parceria firmada com o Banco do Brasil, realizar a abertura de conta corrente em nome do proponente, em agência indicada por este, para realização do projeto selecionado neste Edital.
15.5 Na hipótese de formalização da parceria mencionada no item 15.4, a Secretaria disponibilizará no momento do envio do Termo de Execução Cultural, via sistema, o campo para a indicação de agência bancária do Banco do Brasil (conforme Decretos Estaduais nº 62.867/2017 e 66.000/2021). A conta terá finalidade exclusiva para o depósito e a movimentação dos recursos financeiros transferidos pela Secretaria para a execução do projeto selecionado neste edital.
15.5.1 O proponente deverá preencher este campo no prazo concedido para assinatura do Termo, como disposto no item 15.2.
15.5.2 Na hipótese de impossibilidade de abertura da conta corrente na agência indicada pelo proponente, a Secretaria realizará a abertura na agência do Banco do Brasil mais próxima da sede/domicílio do proponente. Caso ainda assim não seja possível a abertura da conta pela Secretaria, o proponente deverá providenciar a abertura da conta corrente no Banco do Brasil e informar os dados bancários à Secretaria no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos a partir da data da notificação via sistema.
15.5.3 Na impossibilidade da formalização de parceria da Secretaria junto ao Banco do Brasil, caberá ao proponente solicitar diretamente a abertura da conta corrente junto a uma agência do referido banco, no prazo estabelecido pela Secretaria, conforme disposto no item 15.2, observado que a conta deverá ter finalidade exclusiva para o depósito e movimentação dos recursos vinculados ao projeto, conforme os Decretos Estaduais nº
62.867/2017 e 66.000/2021.
15.6 A mera indicação da agência bancária não gera expectativa de direito.
15.7. O Termo de Execução Cultural será considerado rescindido, caso o proponente não ative em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, a conta corrente aberta no Banco do Brasil por parte desta Secretaria.
15.8 O pagamento dos recursos estará condicionado ao cumprimento integral das etapas previstas neste Edital, incluindo a assinatura do Termo de Execução Cultural e a abertura de conta corrente específica no Banco do Brasil. Apenas após o atendimento a essas condições será iniciado o procedimento de liberação dos valores aprovados para execução do projeto, nos termos que seguem:
- O valor do respectivo projeto aprovado será depositado integralmente em conta corrente aberta no Banco do Brasil exclusivamente para o projeto selecionado, em conformidade com os Decretos Estaduais nº 62.867/2017 e n° 66.000/2021.
- A efetivação do pagamento estará condicionada à consulta ao Portal de Inscritos do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL.
- Constatada irregularidade no CADIN Estadual, o proponente será notificado via e-mail cadastrado no sistema e deverá regularizar sua situação no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da comunicação, sob pena de rescisão contratual.
-
- O pagamento será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura do
Termo de Execução Cultural, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por motivo relevante.
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- A efetivação do pagamento seguirá a seguinte ordem de etapas:
- Homologação do Resultado Final pela autoridade competente e publicação;
- Assinatura do Termo de Execução Cultural;
- Pagamento dos projetos, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira e ao cumprimento das demais exigências previstas neste Edital.
-
- Caso, após a publicação da Homologação e antes da efetivação do pagamento, seja identificada a impossibilidade de pagamento a algum proponente homologado (por desistência, pendência documental, fiscal ou bancária não sanada, ou outra razão impeditiva), a Secretaria poderá, a seu critério, convocar o próximo suplente da lista classificatória, mediante publicação de novo ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E), desde que ainda haja disponibilidade orçamentária e que não tenha havido repasse de recursos ao proponente desclassificado.
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- Após o pagamento, o proponente deverá realizar a aplicação financeira do aporte em modalidade de curto prazo, com liquidez imediata e classificação de baixo risco, como, por exemplo, caderneta de poupança.
15.12.1 Os rendimentos obtidos com a aplicação poderão ser integralmente utilizados na realização do projeto, nas mesmas condições previstas para a utilização dos recursos repassados pela Secretaria.
15.13 Havendo saldo remanescente após a conclusão do projeto, o proponente deverá providenciar, com anuência da Secretaria, o recolhimento dos valores ao erário por meio de conta específica.
16. DAS INFORMAÇÕES SOBRE SUPLENTES
16.1 Serão classificados como suplentes, no mínimo, número equivalente a 50% (cinquenta por cento) do número total de proponentes selecionados, observando os critérios estabelecidos neste Edital.
16.2 A convocação de suplentes para a assinatura do Termo de Execução Cultural poderá ocorrer nas hipóteses em que o proponente originalmente convocado não seja habilitado na etapa de análise documental, não assine o Termo de Execução Cultural no prazo estabelecido, tenha o Termo rescindido ou, ainda, em decorrência de eventual suplementação orçamentária destinada a este Edital.
16.3 Na hipótese de convocação de suplente, a Secretaria poderá realizar, excepcionalmente, a emissão das certidões necessárias para fins de atualização da regularidade fiscal e trabalhista do proponente convocado. Essa medida se justifica considerando que as certidões exigidas já foram enviadas pelos proponentes na Fase 3 do processo, porém, diante da dinâmica de prazos administrativos, algumas delas podem ter expirado ou demandar nova emissão por exigência de consulta com validade diária.
16.4 Caso seja constatada qualquer pendência, o proponente suplente será notificado para regularização no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação no D.O.E. O não atendimento à notificação, ou a apresentação de certidões que não comprovem a regularidade, implicará a impossibilidade de celebração do Termo de Execução Cultural.
16.5 Os suplentes poderão ser convocados até o final do exercício financeiro do lançamento do Edital ou na medida em que houver disponibilidade orçamentária.
16.6 A convocação dos suplentes obedecerá à ordem de classificação da lista final.
17. DO RECURSO DAS DECISÕES
17.1 Caberá a interposição de 01 (um) recurso por etapa, a ser apresentado uma única vez, nas seguintes etapas:
- Após a publicação da “Ata do Resultado Preliminar da Comissão de Seleção de Projetos”;
- Após a publicação da “Ata de Resultado Preliminar da Documentação e Regularidade Fiscal".
- O prazo para interposição de recurso será de até 03 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação da respectiva Ata no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E).
- Não será admitida, no âmbito do recurso, a apresentação de documentos novos.
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- Havendo interposição de recurso contra a Ata do Resultado Preliminar da Comissão de Seleção de Projetos que, se acolhido, possa alterar o resultado em prejuízo a outro projeto selecionado ou suplente, os eventuais prejudicados serão notificados para, querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data de publicação da respectiva notificação no D.O.E.
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- Serão aceitos os recursos enviados até às 23:59:59 (horário de Brasília) do último dia do prazo previsto no item 17.2, exclusivamente por meio do sistema eletrônico disponível no site www.fomento.sp.gov.br.
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- Serão aceitas as contrarrazões enviadas até às 23:59:59 (horário de Brasília) do último dia do prazo previsto no item 17.4 exclusivamente por meio do sistema eletrônico disponível no site www.fomento.sp.gov.br.
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- Não será aceito recurso protocolado diretamente nesta Secretaria, nem aqueles recebidos via postal, FALA SP, correspondência eletrônica ou por qualquer outro meio diverso do previsto neste Edital.
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- Compete à Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Indústria Criativas julgar os recursos.
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- As decisões serão publicadas no D.O.E., cabendo ao proponente interessado acompanhar as publicações.
18. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO PROJETO
18.1 O projeto deverá ser executado de acordo com as características definidas no momento da inscrição.
18.2 A Secretaria acompanhará a execução do projeto por meio do gestor designado e formalmente nomeado por publicação no D.O.E, o qual será responsável por atestar a realização do projeto, podendo, a qualquer momento, solicitar informações ao proponente.
18.3 Durante a execução do projeto, a Secretaria poderá designar servidores para acompanhar a execução diretamente, inclusive com acompanhamento in loco em todas as fases (pré-produção, produção, realização e pós-produção), hipótese na qual será emitido Relatório de Visita Técnica.
18.4 O proponente deverá aplicar integralmente os recursos recebidos, exclusivamente na execução do projeto, garantindo que todas as despesas sejam realizadas conforme as normas vigentes e mediante a devida formalização por meio de contratos, notas fiscais ou recibos emitidos pelos prestadores de serviços ou fornecedores. Não será obrigatória a apresentação de todas as notas fiscais e/ou recibos no momento da comprovação de execução. Contudo, o proponente deverá mantê-los sob sua guarda pelo período de 05 (cinco) anos, contados do término do projeto, comprometendo-se a apresentá-los sempre que solicitado pela Administração Pública ou pelos órgãos de controle competentes.
18.4.1 Caso receba outras formas de apoio após a inscrição, o proponente deverá informar à Secretaria e apresentar esclarecimentos no Relatório de Execução do Objeto.
18.5 São de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (incluindo direitos autorais e conexos, bem como propriedade industrial), classificação indicativa, bem como quaisquer outros resultantes do acordo objetivado neste Edital, como eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela sua participação no presente processo de seleção, ficando a Secretaria excluída de qualquer responsabilidade dessa índole
19. DA DIVULGAÇÃO DO PROJETO
19.1. O proponente deverá garantir o acompanhamento e a visibilidade das ações e resultados do projeto, por meio das seguintes obrigações:
19.1.1 Fica obrigatório o uso da plataforma “Agenda VivaSP” (https://agendavivasp.com.br), site de interatividade acessível, para a divulgação das ações vinculadas aos projetos selecionados, incluindo, obrigatoriamente, as datas de realização do objeto principal, das ações de democratização de acesso e das demais atividades públicas previstas, conforme orientações técnicas disponibilizadas pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria
Criativas.
19.1.2 O proponente deverá comunicar ao gestor, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, as informações relativas às atividades a serem realizadas, incluindo datas e locais, por meio da plataforma “Agenda VivaSP” e sistema eletrônico disponível no site www.fomento.sp.gov.br para fins de acompanhamento do projeto pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.
19.2 A exigência de confirmação prévia das datas e locais de realização e divulgação na plataforma “Agenda VivaSP” não se aplica a projetos que não preveem ações abertas ao público. Nesses casos, o proponente deverá apenas manter as informações atualizadas no sistema eletrônico disponível no site www.fomento.sp.gov.br, conforme o cronograma de execução aprovado.
19.3 Todo material de divulgação vinculado ao projeto deverá ser previamente aprovado pela Secretaria, devendo o proponente submetê-lo para aprovação com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis em relação à data de sua veiculação. A submissão deverá ser realizada via sistema eletrônico disponível no site www.fomento.sp.gov.br.
19.4 O proponente deverá mencionar, de forma explícita, visível e destacada o Governo do Estado de São Paulo, a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, o Programa de Ação Cultural (ProAC), na folha de rosto do roteiro, bem como em todo material de divulgação da obra (impresso, virtual e/ou audiovisual) e nas ações de democratização de acesso, conforme as diretrizes estabelecidas no Manual de Identidade Visual e Comunicação, disponível no site www.cultura.sp.gov.br.
19.5 O proponente deverá mencionar o apoio do Governo do Estado de São Paulo, da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, do Programa Programa de Ação Cultural (ProAC), em todas as entrevistas, releases e demais manifestações públicas relacionadas ao projeto ou às suas ações, veiculadas em qualquer meio de comunicação, seja no Brasil ou no exterior.
20. DO PRAZO E ALTERAÇÕES DO PROJETO
20.1. O prazo máximo para a execução do projeto será de até 12 (doze) meses a contar da data recebimento do aporte.
20.2. Caso o proponente identifique, durante a execução do projeto, a impossibilidade de concluí-lo integralmente dentro do prazo previsto, deverá comunicar à Secretaria, por meio do sistema eletrônico disponível no site www.fomentocultsp.sp.gov.br, a necessidade de prorrogação do prazo de execução, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis em relação à data inicialmente prevista para sua conclusão.
Parágrafo único. A comunicação deverá ser devidamente justificada, contendo:
- - a descrição das atividades já realizadas;
- - a indicação dos fatores que motivam a necessidade de dilação do prazo; e
III- a apresentação de novo cronograma de execução, compatível com a conclusão do projeto.
20.3. A ampliação do prazo de execução citado acima, poderá ocorrer por até 120 (cento e vinte) dias corridos, desde que devidamente justificada pelo proponente.
20.3.1 Na ausência de manifestação expressa da Secretaria em sentido contrário, dentro do
prazo de prorrogação solicitado, esta será considerada autorizada.
20.3.2 A pertinência e a coerência da justificativa, bem como da documentação apresentada na comunicação de prorrogação, serão analisadas pela Secretaria na fase de prestação de contas, com o objetivo de verificar eventual ocorrência de irregularidades ou descumprimento das exigências formais aplicáveis à prorrogação.
20.4 Em casos excepcionais, poderá ser autorizada a prorrogação do prazo de execução por período superior ao estabelecido no item 20.3, mediante solicitação formal e devidamente justificada pelo proponente, cabendo à Diretoria de Fomento, Economia e Indústria Criativas a análise e deliberação quanto à pertinência e concessão do prazo adicional. Para esta solicitação, o proponente deverá encaminhar os documentos apontados no parágrafo único do item 20.2.
20.5 Os Termos de Execução Cultural para o presente Edital, terão vigência de 20 (vinte) meses, podendo ser excepcionalmente prorrogados mediante concessão de prorrogação do cronograma de execução
que, se devidamente aprovada, venha a extrapolar essa vigência. Essa situação dependerá de prévia autorização da Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas.
20.5.1 O prazo de vigência do Termo de Execução Cultural não se confunde com o prazo de execução do projeto, sendo, em regra, superior por abranger, além da execução, as etapas administrativas de acompanhamento, prestação de contas e encerramento.
20.6 Nos casos em que a prorrogação do cronograma de execução vier a extrapolar a vigência contratual estabelecida neste Edital, será obrigatória a formalização de aditamento contratual, devidamente assinado pelas partes e publicado conforme as normas legais aplicáveis, como condição indispensável para a continuidade da execução do projeto.
20.7 Caso o proponente pretenda realizar alterações incluindo cronograma em prazo superior a 120 (Cento e vinte dias), orçamento, ficha técnica dos principais participantes indicados no ato da inscrição, local(is) de realização, entre outros, deverá submeter à aprovação da Secretaria o pedido de alteração devidamente justificado, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis em relação à data prevista para a alteração.
20.7.1 Em hipótese alguma será admitida alteração do proponente e do objeto do projeto.
20.7.2 No que se refere às alterações orçamentárias, não será necessária a solicitação de aprovação da Secretaria quando a modificação dos valores entre os itens da planilha orçamentária se mantiver dentro do limite de 35% (trinta e cinco por cento), seja para supressão ou acréscimo em cada rubrica.
20.7.3 No entanto, caso a alteração em alguns dos itens da planilha orçamentária ultrapasse o percentual, previsto no item 20.8.2, o proponente deverá submeter a proposta de alteração à aprovação da Secretaria, por meio do gestor do projeto.
20.7.4 Em relação às cidades atendidas pelo projeto, não haverá necessidade de solicitar aprovação da Secretaria quando o município alterado for substituído por outro município da mesma Região Administrativa, com quantidade similar de habitantes.
20.8 Todas as solicitações de alterações previstas nesse tópico deverão ser submetidas exclusivamente por meio do sistema eletrônico disponível no site www.fomento.sp.gov.br, observando-se os prazos mínimos estabelecidos.
21. DA COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROJETO
21.1 Para fins de comprovação da execução do projeto contemplado, o proponente deverá enviar à Secretaria, por meio do sistema eletrônico disponível no site www.fomento.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados do término da execução conforme o cronograma aprovado, a Documentação necessária para comprovação da Execução do Projeto conforme:
- Apresentação detalhada da obra literária finalizada.
i. Descreva todas as etapas de pesquisa, desenvolvimento, tratamentos e revisão.
- Roteiro final tratado e revisado, em formato digital.
-
- comprovação de crédito à obra original e ao autor;
- A obra precisa estar de acordo com o último acordo ortográfico instituído pelo Decreto Federal n° 6.583/2008.
-
- Comprovação da autorização de adaptação vigente;
- Indicação do público-alvo.
- Classificação indicativa;
- Descreva, de forma objetiva, como foram realizadas as etapas previstas no projeto.
- Comprovação das ações de Democratização;
- Comprovação das ações de Acessibilidade;
- Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas no projeto foram realizadas, quando couber, conforme Anexo V.
- Cronograma de execução realizado;
- Planilha com o detalhamento das despesas realizada, conforme modelo do Anexo IV;
- Notas fiscais, quando houver aquisição de equipamentos, como forma de comprovação da utilização dos recursos em conformidade com o objeto pactuado, acompanhadas de justificativa quanto à destinação dos bens
- Indique o valor no tocante a remuneração realizada ao Roteirista.
- Extrato bancário da conta corrente exclusiva aberta no Banco do Brasil para a execução do projeto, demonstrando as movimentações financeiras e a correta aplicação dos recursos.
- Comprovante da devolução de saldo residual, se houver;
- Termo de encerramento da conta corrente exclusiva do Banco do Brasil aberta para a execução do projeto.
- Ficha técnica contendo a relação dos participantes, com a indicação da respectiva função desempenhada no projeto, incluindo o Roteirista;
- Declaração de Participação assinada, por todos os integrantes do projeto, conforme modelo do Anexo III
- Declaração de Participação assinada, pelo Roteirista, conforme modelo do Anexo III
- Comprovação da menção ao Governo do Estado de São Paulo, à Secretaria, ao Programa de Ação Cultural (ProAC), em todo o material produzido por meio deste Edital, de forma oral, escrita e em demais formatos acessíveis, conforme regras previstas no Manual de Identidade Visual e Comunicação disponível no site www.cultura.sp.gov.br.
- Comprovação da inserção do evento e/ou atividade de democratização na Agenda Viva SP por meio do link de divulgação.
- Demais informações se houver.
-
- Não será necessária a juntada de todas as notas e/ou recibos, que deverão ser guardados por um período de 05 (cinco) anos a contar do parecer final da prestação de contas, podendo ser solicitados a qualquer momento.
-
- A Secretaria poderá, a qualquer tempo, solicitar documentação complementar que julgar pertinente para a adequada comprovação da execução do projeto.
- O Relatório Financeiro do projeto poderá ser exigido nos casos previstos na Lei nº 14.903/2024, especialmente quando houver denúncia de irregularidade na execução do projeto, admitida pela Administração Pública, ou quando esta considerar que os elementos constantes no Relatório de Execução do Objeto Cultural e na documentação complementar sejam insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto pactuado.
- A análise da execução do projeto levará em consideração:
- O cumprimento integral do objeto cultural pactuado, conforme descrito na proposta aprovada;
- A apresentação de todos os documentos obrigatórios estabelecidos no Edital e em seus anexos;
- A execução das ações de democratização de acesso, de acessibilidade e de divulgação institucional, nos termos previstos;
- O atendimento aos requisitos financeiros, orçamentários e técnicos estabelecidos na fase de prestação de conta, quando houver.
- O objeto do projeto será considerado realizado e concluído definitivamente após a análise da documentação comprobatória da execução e a consequente emissão do Termo de Conclusão do Projeto pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo.
- A emissão do Termo de Conclusão, com o parecer de aprovação final das contas é condição indispensável para o encerramento formal das obrigações do proponente junto à Secretaria e para o arquivamento definitivo do processo.
- Caso o proponente não apresente as informações necessárias à comprovação da execução do projeto, ou apresente a documentação com atraso ou contendo irregularidades, será notificado por meio do e-mail cadastrado no sistema para se manifestar no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da notificação, sob pena de reprovação e aplicação das sanções cabíveis.
- Caberá apenas um único recurso da decisão de reprovação das contas, que deverá ser interposto no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação em D.O.E.
-
- Compete à Diretora de Fomento à Cultura, Economia e Indústria Criativas julgar os recursos interpostos.
22. DA RESCISÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
22.1 O Termo de Execução Cultural firmado entre as partes poderá ser rescindido, em caso de descumprimento pelo proponente de quaisquer disposições do Edital, do próprio Termo de Execução Cultural, ou da Lei n.º 14.903/2024, bem como na hipótese prevista nos itens 12.10 e 12.11.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 Em caso de descumprimento do objeto, total ou parcial, ou se verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira do projeto aprovado, o contemplado estará sujeito às seguintes sanções:
- Devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;
- Aplicação de multa, observado o intervalo de 0,5% a 10% do valor total do instrumento celebrado;
- Suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento com a administração pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.
- Vedação de participação em novos Editais, até que seja regularizada a situação.
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- Se comprovada má-fé, as medidas previstas no item 23.1 poderão ser aplicadas cumulativamente.
-
- A Secretaria, na aplicação das sanções, considerará a gravidade das irregularidades constatadas e eventual reincidência, para fins de dosimetria da penalidade a ser aplicada, dentre as legalmente previstas.
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- Considera-se ainda inadequação na execução do objeto a não observância das obrigações de divulgação institucional, incluindo a não menção ao apoio do Governo do Estado de São Paulo, da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, do programa do Programa de Ação Cultural (ProAC), bem como a não exibição dos respectivos símbolos conforme Manual de Identidade Visual e Comunicação vigente à época da execução e divulgação do projeto.
-
- Em qualquer hipótese, a aplicação de sanções dependerá de regular procedimento administrativo, garantida a prévia defesa do interessado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada ao e-mail cadastrado pelo contemplado e/ou do primeiro dia útil subsequente ao da publicação no D.O.E, com a respectiva disponibilização dos autos para consulta.
-
- O contemplado poderá requerer que as medidas de que trata o item 23.1 sejam convertidas em obrigação de executar plano de ações compensatórias de interesse público, a serem avaliadas pela administração pública à luz de critérios de conveniência e oportunidade.
24. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
24.1 Os projetos, documentos e declarações a serem encaminhados são de exclusiva responsabilidade do proponente, não acarretando qualquer responsabilidade civil ou criminal para a Secretaria, especialmente quanto à veracidade das certidões apresentadas, ao cumprimento de direitos autorais e encargos trabalhistas. Caso seja detectada qualquer falsidade nas informações e/ou documentos apresentados, o projeto será desclassificado imediatamente, ficando o proponente sujeito às sanções previstas em lei, podendo responder administrativa, civil e criminalmente pelos atos praticados.
24.2 Ao se inscrever neste Edital, o proponente declara, sob sua exclusiva responsabilidade, a inexistência de plágio ou utilização indevida de obras de terceiros, assumindo integralmente a autoria do projeto e das obras a ele vinculadas, bem como a responsabilidade por eventuais questionamentos, acusações ou pleitos relacionados a direitos autorais, propriedade intelectual ou direitos de terceiros, eximindo a Secretaria de qualquer ônus decorrente.
24.3 Todos os documentos previstos nos anexos deste Edital que vierem a ser encaminhados pelo proponente deverão estar devidamente assinados, admitindo-se assinaturas realizadas de próprio punho, acompanhadas de documentação comprobatória da identidade do signatário, bem como assinaturas eletrônicas realizadas na forma da Lei Federal nº 14.063/2020 e do Decreto Estadual nº 68.306/2024, por meio da plataforma Gov.br ou de outro sistema que assegure a autenticidade, a autoria e a integridade do documento eletrônico.
24.3.1 Será admitida assinatura eletrônica avançada, entendida como aquela certificada por plataforma de assinatura digital que comprove, por meios idôneos, a autoria e a integridade do documento eletrônico, nesses casos, o arquivo PDF deve ser encaminhado acompanhado dos respectivos logs de assinatura e do comprovante de validação da assinatura eletrônica, não sendo suficiente apenas a inserção da imagem da assinatura no campo indicado;
24.3.2 Será admitida assinatura eletrônica qualificada, entendida como aquela realizada com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, nesses casos, o arquivo PDF deve ser encaminhado acompanhado dos respectivos logs de assinatura e do comprovante de validação da assinatura eletrônica, não sendo suficiente apenas a inserção da imagem da assinatura no campo indicado;
24.3.3 Não serão aceitas assinaturas inseridas como imagem colada no documento, digitalizações de assinaturas desacompanhadas de comprovação da identidade do signatário, ou assinaturas apresentadas em desacordo com o disposto neste Edital, sob pena de inabilitação do documento apresentado.
24.4 A publicização e a disponibilização para consulta pública das propostas selecionadas e suplentes deste edital, no site www.fomentocultsp.sp.gov.br, estão amparadas nos princípios de transparência e do acesso à informação, e observando os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018 – LGPD) e da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), resguardando o tratamento adequado dos dados pessoais eventualmente envolvidos, ressaltando-se:
24.4.1 Solicitações de acesso aos projetos contemplados neste Edital só poderão ser disponibilizados após divulgação do Resultado Final, observando-se o procedimento correto previsto pela Secretaria, ressaltando-se que não serão disponibilizados, divulgados ou compartilhados, por parte da administração pública, quaisquer dados pessoais ou sensíveis, informações relativas à propriedade intelectual, elementos de criatividade ou conteúdos protegidos por direito autoral pertencentes ao proponente, salvo mediante autorização expressa e formal do titular ou por força de obrigação legal.
24.5 As publicações oficiais referentes às etapas do Edital ocorrerão no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E), cabendo ao proponente o acompanhamento regular dessas publicações.
24.6 Os canais de comunicação para esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital e sobre a utilização do sistema eletrônico disponível no site www.fomento.sp.gov.br serão divulgados pela Secretaria. As dúvidas ou pedidos de informações deverão ser enviados com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia das inscrições, para que possam ser respondidos em tempo hábil.
24.6.1 Não serão respondidas dúvidas referentes ao contexto e à elaboração dos projetos.
24.6.2 Não serão respondidas dúvidas referentes à composição de notas específicas atribuídas aos projetos inscritos, haja vista que a avaliação é de competência da Comissão de Seleção, que não realiza atendimento ao público.
24.7 Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, de descumprimento das vedações previstas neste Edital ou de quaisquer outras irregularidades apuradas durante o processo, a Secretaria poderá, a qualquer momento, excluir o proponente do Chamamento Público, assim como rescindir o Termo de Execução Cultural eventualmente firmado. Nessas hipóteses, caberá ao proponente faltoso a devolução dos valores recebidos, acrescidos de correção monetária e demais encargos legais aplicáveis, sem prejuízo de eventual responsabilização do proponente nos termos da legislação vigente.
24.8 Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Indústria Criativas.
24.9 Integram o presente Edital:
ANEXO I - Modelo - Termo De Participação
ANEXO II – Modelo - Termo De Anuência Para Adaptação De Obra
ANEXO III Modelo – Modelo de Termo de Execução Cultural Pessoa Jurídica
ANEXO IV - Modelo – Declaração De Participação
ANEXO V - Modelo - Informativo De Despesas
ANEXO VI - Modelo De Declaração De Atividades Realizadas
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ETAPAS DO EDITAL |
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Etapa |
Procedimento |
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1 |
Recebimento de Inscrições |
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2 |
Publicação da Lista de Inscritos |
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3 |
Análise dos Projetos pela Comissão de Seleção de Projetos |
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4 |
Publicação da Ata com o Resultado Preliminar da Seleção de Projetos |
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5 |
Prazo de Recurso/Contrarrazões |
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6 |
Resposta aos Recursos |
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7 |
Publicação da Ata com o Resultado da Seleção |
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8 |
Publicação da Composição da Comissão de Seleção |
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9 |
Convocatória para Envio de Documentação de Habilitação e Regularidade Fiscal |
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10 |
Análise da Documentação de Habilitação e Regularidade dos Selecionados e Suplentes pela Comissão de Análise de Documentação |
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11 |
Publicação para Saneamento de Falhas de Documentação e Regularidade Fiscal |
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12 |
Prazo de Saneamento de Falhas |
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13 |
Publicação da Ata com o Resultado Preliminar da Documentação e Regularidade Fiscal |
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14 |
Prazo de Recurso |
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15 |
Resposta aos Recursos |
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16 |
Homologação do Resultado Final pela autoridade competente e Publicação |
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17 |
Convocatória para assinatura do Termo de Execução Cultural |
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18 |
Pagamento (após a assinatura do Termo de Execução Cultural) |
*Algumas etapas poderão ser suprimidas e/ou ter seus prazos alterados pela Administração, conforme a conveniência e a oportunidade.
** O edital possui duração estimada de aproximadamente 9 (nove) meses, contados de seu lançamento até a finalização da etapa de Pagamento, podendo esse prazo ser ajustado conforme necessidade da execução das etapas previstas no cronograma.
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Marília Marton
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas