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Comunicado do Secretário | Liminar do STF prorroga prazos da Lei Aldir Blanc no Estado de São Paulo

COMUNICADO / GABINETE DO SECRETÁRIO / 20 de abril de 2021.

Considerando a Ação Civil Originária ajuizada pelo Estado de São Paulo no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de prorrogar os prazos referentes à Lei Federal nº 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464/ 2020;

Considerando a liminar (disponível no link https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6157008) deferida pela Ministra do STF Cármen Lúcia, que permite a prorrogação, até o julgamento do mérito da referida Ação, dos prazos para a execução e a apresentação de prestações de contas e relatórios de execução dos projetos culturais realizados com recursos da Lei Aldir Blanc; para a apresentação do Relatório de Gestão Final do Estado de São Paulo ao Ministério do Turismo; e para a aplicação dos recursos revertidos dos Municípios ao Estado referentes à Lei Aldir Blanc, sem ônus para o Estado de São Paulo ou para os agentes culturais;

O Secretário de Cultura e Economia Criativa de São Paulo comunica que o prazo de execução dos projetos contemplados no ProAC Expresso LAB fica prorrogado para 31 de dezembro de 2021; e o prazo de entrega das prestações de contas e relatórios de execução para 31 de março de 2022.

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