Para consultar o andamento do seu processo, clique no botão abaixo “Consulte seu processo” e preencha, na nova janela que surgirá, o número do processo sem o ano, como no seguinte exemplo:
Processo 12345/ 2010 > digitar somente os cinco algarismos antes da barra de separação.
Lembramos que não é possível realizar a consulta com o número de Protocolo, somente com o número de Processo.
A publicação de dados sobre processos neste site é apenas para fins informativos, não tendo nenhum valor oficial. Solicitamos aos interessados que consultem as deliberações do Conselho no Diário Oficial (acesse www.imprensaoficial.com.br ).
Caso seu processo esteja tramitando no Conselho, as informações podem ser obtidas pelo e-mail: conselhocondephaat@sp.gov.br
Para esclarecimentos, ligue (11) 3337-3363, segundas, quartas e sextas-feiras das 10h00 às 13h00. E também pelo email pupph@sp.gov.br
A tramitação de processos no CONDEPHAAT passa por 4 etapas:
1 – PROTOCOLO: Quando o interessado entra com um pedido, o setor do PROTOCOLO recepciona e analisa a documentação apresentada. Caso os documentos estejam completos, é montado um processo, devidamente autuado, que recebe um número, é incluído no sistema e distribuído para o setor técnico. Nesse ponto, com a saída do processo do PROTOCOLO, finaliza-se essa primeira fase.
2 – INSTRUÇÃO: Nessa etapa, um técnico examina o processo, realiza vistoria, se necessário, e emite um parecer técnico. Caso necessite de mais informações, o arquiteto emite um “comunique-se”: significa que a documentação deve ser complementada ou corrigida.
Alertamos que desde o dia 11 de janeiro de 2010, o prazo para atendimento “Comunique-se” e para retirada de plantas é de 60 dias corridos, à partir da publicação no Diário Oficial.
Acesse www.imprensaoficial.com.br (Preencha o número do processo no campo de busca na página inicial do site).
O comunique-se é anunciado também na consulta ao processo nessa página. Quando o processo reúne condições de receber uma manifestação final e o técnico emite seu parecer, o processo é enviado ao diretor da área. O diretor efetua uma breve análise e encaminha para o Conselho. Nesse momento, termina a instrução e inicia-se a fase de tramitação no Conselho.
3 – CONSELHO: Nessa fase o processo é enviado para o Centro de Apoio Administrativo ao Conselho (CAAC), que faz a triagem, enviando – caso necessário – a um conselheiro para relatoria. Os processos que exigem relatoria são os de tombamento ou os de intervenção em bens tombados. Todos os demais não exigem relatoria, salvo raras exceções. Após a triagem, o processo é incluído na pauta da reunião do Conselho, quando então haverá deliberação pelo deferimento ou não do pedido. Passada a reunião, o processo é enviado de volta ao CAAC, quando então se inicia a próxima etapa, a finalização.
4 – FINALIZAÇÃO: Nessa fase, o interessado é informado da decisão do Conselho através da publicação no Diário Oficial (acesse www.imprensaoficial.com.br) e é aberto o prazo para contestação (no caso de decisões pelo tombamento de um bem) ou reconsideração da deliberação (no caso de análise de intervenções). A conclusão do procedimento é o carimbo de aprovação final das plantas. Após a publicação no Diário Oficial, o interessado já pode retirar as plantas aprovadas ou outra eventual resposta do Conselho.
Exceções: o trâmite acima descreve o procedimento padrão, conforme acontece com a maioria dos processos. Entretanto, podem ocorrer alguns desvios não previstos nesse fluxo, que podem ocasionar retardo, como, por exemplo, a intervenção do Ministério Público ou a solicitação de instrução complementar pelo Conselho. Também, a qualquer momento, o processo pode ser enviado à Consultoria Jurídica para análise de aspectos legais.