Em junho de 1983 foi criado o Conselho Estadual de Artes e Ciências Humanas da Secretaria de Estado da Cultura que, a partir de agosto de 2003, passou a ser denominado Conselho Estadual de Cultura. Em 5 de maio de 2008 um novo decreto reorganizou o órgão consultivo que tem o objetivo de opinar sobre os assuntos relativos à política cultural do Estado.
O Conselho Estadual de Cultura possui nove Câmaras Setoriais - Cultura Popular, Música, Dança, Artes Visuais e Novas Mídias, Teatro, Circo, Literatura, Museus e Cinema - definidas e instaladas, mediante resolução, a critério do Secretário de Estado da Cultura e de um Núcleo de Apoio Administrativo.
As Câmaras Setoriais são compostas por sete representantes da sociedade civil, com notória expressão no campo das artes ou das ciências humanas e/ou por representantes de entidades relacionadas ao respectivo setor artístico-cultural, com reconhecida capacidade e idoneidade, além de notória especialização. Todas as Câmaras Setoriais são presididas pelo Secretário.
O mandato de cada Câmara tem duração de dois anos, e suas funções não são remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
São membros do Conselho Estadual de Cultura:
- O Secretário Estadual de Cultura – que é seu presidente
- O Secretário-Adjunto da Secretaria Estadual de Cultura, que é seu vice-presidente
- Um representante de cada uma das Câmaras Setoriais
- Um representante da Secretaria Estadual de Cultura – indicado pelo Secretário