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Informamos que o Sistema web ProAC esta aberto para cadastramento de novos projetos

ATENÇÃO!
Conforme a Resolução SC n.º 03, de 03/12/2012 fica prorrogado até o dia 09 de abril de 2012 o prazo de inscrição para cadastramento de novas propostas de projetos, visando à obtenção dos benefícios do Programa de Ação Cultural – ProAC, por meio do incentivo fiscal do ICMS.


INSTRUÇÕES PARA CADASTRAMENTO DE PROPOSTAS

  1. Clicar em “LOGIN”, informar “USUÁRIO” e “SENHA” e clicar em “ENTRAR”

  1. Clicar em “PROJETOS” e “PROPOSTA ONLINE”.

  1. Para PESSOAS JURÍDICAS serão exibidas 02 (duas) opções de cadastro de propostas: “COM ASSOCIADO” ou “SEM ASSOCIADO”.

  1. Para PESSOAS FÍSICAS será exibida a opção "CADASTRAR PROPOSTA".

  1. A opção proposta pessoa jurídica “COM ASSOCIADO” deverá ser utilizada por pessoas físicas já aprovadas como proponentes, associadas a pessoas jurídicas que as representem legalmente, como é o caso das COOPERATIVAS e ASSOCIAÇÕES.

  1. As pessoas jurídicas que não se enquadrem no caso acima deverão utilizar a opção pessoa jurídica “SEM ASSOCIADO”, sob pena de ter a proposta INDEFERIDA.

  1. Ao escolher a opção proposta pessoa jurídica “COM ASSOCIADO” deverá ser informado o CPF do proponente pessoa física (anuente) que já esteja aprovado, desde que não possua outro projeto como pessoa física ou que seu CPF não esteja associado a mais de 02 (dois) projetos com a pessoa jurídica que o representa legalmente.

  1. Na opção proposta pessoa jurídica “COM ASSOCIADO”, ao cadastrar o responsável técnico/artístico, ressaltamos que deverá ser obrigatoriamente o anuente da pessoa jurídica (associado devidamente matriculado) informado na proposta.

  1. Ao clicar em "PRÓXIMA PÁGINA" os dados já inseridos serão salvos automaticamente, podendo ser editados antes da finalização e envio da proposta.

  1. O valor máximo de captação de recursos por projeto para cada segmento artístico-cultural está estabelecido na Resolução SC Nº 100, de 22/11/2011. Lembramos que pessoas físicas, inclusive aquelas associadas, como é o caso de cooperados, o valor máximo por projeto será a metade dos valores determinados na Resolução.

  1. Na última etapa do cadastramento, será exibido o resumo do projeto. Caso deseje editar a proposta, clique em "VOLTAR".

  1. Ao clicar em "ENVIAR PROPOSTA PARA ANÁLISE" a proposta será concluída e encaminhada ao ProAC e não será mais possível edita-lá.

  1. No caso de propostas pessoa jurídica “COM ASSOCIADO”, ao clicar em “ENVIAR PARA AUTORIZAÇÃO”, o status do projeto será “AGUARDANDO CONFIRMAÇÃO”. O associado deverá sair do Sistema e acessá-lo novamente com o seu “USUÁRIO” e “SENHA” de pessoa física, acessar a proposta confirmando as informações, e clicar, ao final no botão “CONFIRMAR” ou “RECUSAR”. Somente após isso a proposta estará definitivamente cadastrada.

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  1. Após cadastrar o projeto o proponente deverá apresentar no Núcleo de Protocolo e Expedição da Secretaria de Estado da Cultura, no prazo máximo de 60 (sessenta dias) contados do envio da proposta no site, a documentação física prevista no artigo 4º Resolução SC Nº 96, de 22/11/2011

EDITAR PROPOSTA

O proponente ao acessar o Sistema com seus dados visualizará todas suas propostas já cadastradas. PESSOAS FÍSICAS visualizarão suas propostas, inclusive aquelas em que o seu CPF está vinculado à pessoa jurídica “COM ASSOCIADO”. Caso o proponente possua alguma proposta com o status "NÃO FINALIZADO" esta poderá ser editada e enviada posteriormente conforme as instruções já mencionadas. Clique em "VER DETALHES", "EDITAR PROPOSTA" e poderá dar continuidade ao preenchimento do formulário online. No caso de propostas de pessoas físicas “COM ASSOCIADO” que tiverem o status "AGUARDANDO AUTORIZAÇÃO DO ASSOCIADO" estas precisarão ser confirmadas ou recusadas. Se forem confirmadas não será possível cadastrar novo projeto como pessoa física, mas apenas novo projeto como associado.

IMPORTANTE:

Só será possível cadastrar um novo projeto como PESSOA FÍSICA, se o proponente não possuir nenhum projeto como associado ou projetos com status diferente de "INDEFERIDO".

Proponentes PESSOA FÍSICA somente poderão ter NO MÁXIMO 01 (um) projeto em andamento e PESSOAS JURÍDICAS (COM ASSOCIADOS OU NÃO) poderão ter no máximo 02 (dois) projetos SIMULTANEAMENTE, independente da fase em que se encontrem (análise, captação ou execução).

O proponente poderá inscrever uma nova proposta quando:

  1. Entregar a prestação de contas do projeto (no caso de pessoa jurídica de um deles);
  2. Ter solicitado formalmente o seu arquivamento antes de sua aprovação ou quando da sua reprovação pela Comissão de Análise de Projetos - CAP para que a proposta cadastrada possa ser INDEFERIDA e assim, abrir vaga para a inscrição de uma nova proposta.

OBSERVAÇÃO:

A quantidade máxima de projetos por proponente nada tem a ver com os prazos de cadastramento denominados “MÓDULOS”, a que se refere a Resolução SC Nº 99, de 03/11/2011.

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