GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

RESOLUÇÃO SC Nº 53, DE 07 DE AGOSTO DE 2009.

 

O Secretário de Estado da Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 34 do Decreto nº 54.275, de 27 de abril de 2009, que regulamenta os dispositivos da Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, que instituiu o Programa de Ação Cultural – ProAC e,

Considerando as restrições orçamentárias que estão sendo impostas a todos os órgãos do Governo, em decorrência da crise econômica e seus impactos na arrecadação do ICMS que é a fonte de recursos do ProAC, por medida de prudência, RESOLVE, que:

Artigo 1º - Estão suspensas provisoriamente as inscrições de novos proponentes e projetos culturais para a obtenção dos benefícios do ProAC –Programa de Ação Cultural, por meio do incentivo fiscal do ICMS.

Parágrafo Único - Os projetos já inscritos continuarão em trâmite de análise pela CAP - Comissão de Análise de Projetos.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO SAYAD
Secretário da Cultura